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TRABALHO INFANTIL COM FOCO NO TRABALHO DOMÉSTICO INFANTIL

Por:   •  1/11/2019  •  Resenha  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  212 Visualizações

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TRABALHO INFANTIL COM FOCO NO TRABALHO DOMÉSTICO INFANTIL

Podemos considerar recorrente e enfático o trabalho infantil no Brasil, é sim um problema que deveria ser prioridade para as nossas políticas públicas, porém não é, em uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhavam em 2016, em 2019 o observatório 3ª setor registrou 998 mil crianças que se encontram nesta situação.

Este tipo de trabalho ainda é mais recorrente entre meninas negras e de regiões periféricas, meninas entre 10 e 17 anos que trabalham em casas de famílias, o trabalho infantil doméstico além de violar os direitos humanos de crianças e adolescentes, interfere de forma incisiva no desenvolvimento da saúde, da educação e do psicológico dessas crianças, são trabalhos sem nenhuma regulamentação, elas sofrem diversas agressões e violações.

Infelizmente este tipo de situação muitas vezes não é visível, pois as crianças ficam isoladas até da própria sociedade.

O Relator JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS, publicou a ação civil que diz:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do trabalho para a tutela da erradicação do trabalho infantil, nos termos do art. 83, III, da Lei Complementar nº 75/93 vez que a proteção à infância é direito social constitucionalmente garantido. A presente ação civil pública trata de relações de trabalho irregulares, sendo o Município, em tese, devedor de medidas públicas eficazes de combate ao trabalho infantil e de proteção do trabalho do adolescente, o que insere a lide na competência da Justiça do Trabalho.

(TRT-16 00174368320175160008 0017436-83.2017.5.16.0008, Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS, Data de Publicação: 20/08/2019)

No Brasil o trabalho infantil doméstico se tornou comum diante da desigualdade social, o índice de famílias que vivem em extrema pobreza aumentou muito diante da crise econômica, além disso a falta de escolaridade das famílias também contribui para o aumento excessivo, a defasagem escolar chega a ser gritante e tiram destas crianças as perspectivas de mudanças, a sociedade precisa cobrar dos governantes a criação de ações educacionais para auxiliar essas famílias, e não enxergar esse tipo de trabalho como caridade.

Geraldo Zandona em um dos seus julgamentos expôs que:

IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI). POSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A causa de pedir não consiste na sujeição de crianças e adolescentes ao trabalho indevido, mas sim na suposta malversação de recursos públicos federais, que, segundo alega o órgão ministerial, deveriam ter sido aplicados em programas de combate ao trabalho infantil. Também consiste na alegada omissão em não editar lei que crie programa para erradicação do trabalho infantil. Não se verifica relação de trabalho ou situação dela decorrente, conforme art. 114, I e IX, da CR. Precedentes do TST. De ofício, reconhece-se

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