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TRABALHO, PEÇA MEMORIAIS

Por:   •  17/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS.

                                

                                Bruno Silva, já qualificado nos autos do processo nº... que lhe move a Justiça Pública, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, na presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGACÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.

  1. DOS FATOS

O acusado foi denunciado pelo crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, onde teria subtraído um relógio que se encontrava caído ao lado do banco que sentou no interior do ônibus, onde teria colocado o mesmo dentro de sua bolsa, não informando o fato ao motorista.

Ocorre que passados alguns minutos, Bernardo que já estava em acompanhado de um policial adentrou no ônibus procurando seu relógio, onde verificou que o acusado estava sentado no mesmo banco que por ele foi utilizado, verificando sua bolsa, onde o relógio foi encontrado.

  1. DO DIREITO

No caso em tela deve haver absolvição do réu, pois não há que se falar em crime de furto praticado. O réu encontrou coisa alheia móvel, que não deve ser classificado como crime de furto, pois o mesmo não estava em posse do proprietário para ser considerada subtraída.

O crime poderia ser classificado como apropriação de coisa achada, como descreve o artigo 169, inciso II, do Código Penal, ocorre que até mesmo para a classificação do mesmo falta elementar do crime, onde o réu teria o prazo de 15 dias para restituir o bem achado ao proprietário, o que não houve tempo no caso, tendo em vista que após poucos minutos o dono retornou ao local.  

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência deve ser aplicado o princípio da insignificância, tendo em vista que o bem é de baixo valor, afastando a tipicidade material do fato.

Em caso de condenação do acusado, deve ser aplicada a pena base no mínimo legal, pois o mesmo é primário e possui bons antecedentes, não deve ser considerado o fato do réu ter sofrido medida socioeducativa, pois a mesma não é considerada para qualquer aplicação de medida desfavorável.  

Na segunda fase da pena deve ser reconhecida a atenuante da menoridade, conforme artigo 65, I, do Código Penal, pois na data dos fatos o acusado era menos de 21 anos, devendo ser reconhecida também a atenuante da confissão espontânea, conforme artigo 65, III, alínea d, do Código Penal.

Já na terceira fase da dosimetria deve ser reconhecido o furto privilegiado, pois o réu era primário, e o bem era de pequeno valor, no qual foi confirmado que seria de R$ 100,00 (CEM REAIS), podendo assim ser aplicadas outras medidas, como a substituição da pena pela de detenção, também diminui-la de 1 (um) a 2/3 (dois terços) ou aplicar somente a pena de multa, conforme artigo 155, §2º do Código Penal.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, em caso aplicação de pena privativa de liberdade, deve ser substituída pela restritiva de direitos, sendo preenchidos todos os requisitos que estão presente no artigo 44 do Código Penal. O regime inicial a ser estipulado deverá ser aberto, com fundamento no artigo 33, §2º do Código Penal. Não havendo a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, deve haver a aplicação da suspenção condicional da pena, conforme artigo 77 do Código Penal.  

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer a absolvição do acusado pelo crime de furto simples, conforme artigo 386, III, do Código de Processo Penal, a aplicação da pena base no mínimo legal, que seja reconhecida a atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, a aplicação da forma privilegiada de furto, seja substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, regime inicial aberto, suspensão condicional da pena.

Termos em que.

Pede deferimento.

Minas Gerais, 30 de Março de 2015.

Advogado/OAB nº...

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