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TRATADOS INTERNACIONAIS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR

Por:   •  24/11/2019  •  Seminário  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  245 Visualizações

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Tema IX

TRATADOS INTERNACIONAIS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR

1.        Considerando a decisão proferida pelo STJ ao julgar o RESP nº 810.195/RJ, pergunta-se:

a) Poderia a União, visando a regular a política tarifária, versar sobre a isenção de tributo de competência estadual?

Unanimidade: A União, representando a soberania do Estado brasileiro pode versar sobre a isenção de tributo de competência estadual. No entanto, quando ela figurar como ente tributante, ela não pode.

b) Os tratados podem revogar normas tributárias inseridas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Estados e Municípios? Como ficam o Princípio Federativo e o da Autonomia dos Municípios, consagrados na Constituição de 1988?

Sim, seguindo o mesmo raciocínio da letra “a”, os tratados são celebrados pela União representando o Estado brasileiro e, por isso, obrigam a todos. Dependendo do teor da alteração, ela pode até acarretar em uma relativização do princípio da autonomia dos municípios, mas a sala entendeu que prevaleceria a soberania.

2. Quais os tributos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro na importação e exportação? Estes são idênticos aos tributos aduaneiros? Responda comentando: (i) a decisão na ADI 3952; (ii) a aplicabilidade do princípio da não-discriminação em matéria tributária; (iii) Qual(is) modalidade(s) de lançamento tributário aplica(m)-se ao imposto de importação e ao imposto de exportação? E (iv) Qual o sujeito passivo deste tributo? E se ocorresse importação por conta e ordem ou por encomenda, este sujeito passivo seria distinto?

Tributos incidentes na importação e exportação: II, IE, IPI, ICMS e PIS/COFINS-Importação, CIDE petróleo e CIDE royalties. Na sala houve divergência em relação as CIDEs

São idênticos aos aduaneiros? Não são idênticos, existem tributos que incidem sobre operações aduaneiras, mas não necessariamente sobre a importação ou exportação (exemplo: algumas taxas pelo exercício do poder de polícia).

(ii) A sala entendeu que o princípio da não –discriminação é sim aplicável em matéria tributária, ainda que existam tributos que incidem especificamente sobre produtos importados. Isso porque, pelo menos em princípio, esses tributos servem para equiparar a tributação de produtos importados à tributação dos produtos nacionais.

(iii) Por homologação.

(iv) Divergência:

Grupo 1 – Tanto na importação por encomenda como na por conta e ordem o contribuinte é a trading (empresa importadora)

Grupo 2 – Entendeu que na importação por conta em ordem o a trading figura como uma mera mandatária, e quem de fato realiza a importação é o contratante da trading, devendo ele ser o contribuinte da relação jurídico-tributária.

6. A respeito das alíquotas do imposto sobre importações e exportação e considerando a seguinte situação concreta, responda as questões que seguem:

A empresa “X” firmou contrato de fornecimento, formalizando a aquisição de bem do exterior, datado de 11/08/2012. Em 31/08/2012 registrou a operação na forma preconizada pela legislação, junto ao SISCOMEX, tendo realizado a declaração de importação. Nesse momento, a alíquota do referido imposto era de 10%. No entanto, em 01/09/2012 o Governo Federal publica decreto que aumenta a alíquota aplicável à importação do referido bem para 20% e em 01/10/2012 para 35%. Os produtos transpuseram a fronteira brasileira, por via marítima em 15/09/2012, chegaram ao porto de Santos em 17/09/2012 e foram desembaraçados em 02/10/2012.

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