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Teoria Geral do Processo

Por:   •  1/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  295 Visualizações

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Centro Universitário do Distrito Federal – UDF

Departamento/Faculdade de Direito

Graduação Direito

 

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Disciplina: Teoria Geral do Processo Profª. Mestra: Andréa Peixoto Turmas: 2N-1 (2151) e 2N-2 (2252).

 

Aluno: __________________________________________________

Matrícula: __________________________________________________

Turno/turma: ______________________________________________

1. Responda as questões abaixo (valendo 0,30 cada):

a) De acordo com o visto em aula, explique e diferencie o que são: os pressupostos processuais e as condições da ação.

R: Pressupostos processuais, são exigências legais sem as quais o processo (ou a relação jurídico-processual) não se estabelece ou não desenvolve validamente. São requisitos de validade processual.

As condições da ação: são os requisitos de existência da ação, devendo por isso ser objeto de investigação no processo, preliminarmente ao exame do mérito (ainda que implicitamente, como se costuma ocorrer). Só se estiverem presentes essas condições é que se pode considerar existente a ação, surgindo para o juiz a necessidade de julgar sobre o pedido (a demanda) para acolhê-lo ou rejeitá-lo.

http://jus.com.br/artigos/5493/dos-pressupostos-processuais-e-das-condicoes-da-acao-no-processo-civil/3#ixzz3qaBHa99H

b) Em relação aos pressupostos processuais e as condições da ação, quais são os efeitos processuais de uma e de outra situação se existentes ou inexistentes (Pela regra geral. Desconsidere as exceções, se houver)?

R: - pressupostos processuais colocam o processo em contato penas com as regras do direito processual;

 As condições da ação colocam o processo em contato eliminar com o direito material, mas de forma apenas hipotética.

O julgamento de mérito resolve in concreto o litígio, aplicando o direito material na solução definitiva do conflito, desde que superados os requisitos preliminares dos pressupostos processuais e das condições da ação.

c) De acordo com o visto em aula, explique e diferencie o que é processo e o que é procedimento.

R: Processo é o método “sistema de compor a lide em juízo através de uma relação jurídica vinculativa de direito público”. (p. 131).

Procedimento é “a forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto”. (p. 132).

d) De acordo com Marinoni3, conforme visto em aula4, explique e diferencie a “cognição exauriente” (também conhecida por “tutela ordinária, nos dizeres de HTJ) e a “cognição sumária” (conhecida igualmente por “tutela de urgência”, segundo HTJ). E dê suas principais características.

R: - Tutela ordinária, em regra e inicialmente, o juiz não autorizará medidas de alteração na situação jurídica ou intervenção no patrimônio das partes antes da sentença ou da coisa julgada.

- Tutela de urgência, entretanto, há casos em que a espera até a sentença ou provimento final da justiça “se tornará vão e inútil, porque o bem disputado terá desaparecido ou a pessoa a que era destinado já não mais terá condições de ser beneficiada”. Ou o direito material tem de ser usufruído imediatamente, sob pena de não se poder fazê-lo após a coisa julgada. (p. 140)

e) De acordo com o visto em aula e com a leitura de HTJ, explique o que são os caráteres abstrato e autônomo do direito de ação.

R: A ação é um direito abstrato de agir em juízo (direito à composição do litígio ou, em outras palavras: direito à resolução dos conflitos, direito à obtenção de uma decisão ao caso concreto).

O direito de ação é autônomo em relação ao direito material pois, pode-se ou não ganhar a causa, mas sempre se poderá propô-la diante do Estado-juiz.

2. Responda as questões abaixo (valendo 0,20 cada):

a) Classifique as ações “conforme as partes pretendem com a ação”, segundo HTJ e sob a dinâmica do Novo CPC (ver tópico “Classificação das ações” no material suplementar).

R: Ação de cognição: Aquela que provoca a instauração do processo de conhecimento objetivando uma sentença que declare quem tem razão e quem não tem, dentre os litigantes. É subdividida em 3 ações: Ação condenatória, ação constitutiva e ação declaratoria.

 Ação de execução: Também conhecida como “execução forçada”, é aquela que dá origem ao processo de execução com o fito de “obter, coativamente, o resultado prático equivalente àquele que o devedor deveria ter realizado com o adimplemento da obrigação” (p. 170).

- Obs:. De acordo com HTJ, o Novo CPC aboliu a ação cautelar como objeto de processo autônomo. Significa dizer que os pedidos com natureza cautelares são sempre dependentes de processo já em 30 curso, seja através das “tutelas de urgência conservativas” (cautelares), satisfativas ou de evidência, requeridas incidentemente no bojo do processo principal (idem).

b) De acordo com o visto em aula (e incluso no material suplementar), determine e explique quais os são 3 (três) tipos de respostas do réu.

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