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Teoria Geral do Processo

Por:   •  16/10/2018  •  Resenha  •  2.213 Palavras (9 Páginas)  •  249 Visualizações

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TGP- aula 24/10/14

Oskar Bulow- criou a teoria no seu primeiro livro de direito processual, dizendo que o processo civil é estudado como ramo autônomo, não mais o processo civil estudado no livro de direito civil.

O primeiro livro destacando o processo civil do direito civil foi em 1968 com Bulow e em sua obra ele fala que quando o autor protocola a petição inicial cria-se uma relação jurídica processual. Existe uma relação jurídica no ramo do processo.

Desta forma o conceito de processo começa a ser distribuído entre o direito material e o processual de forma autônoma e abstrata. Quando a pessoa vai ao poder judiciário, ele está no plano do direito processual, que é diferente do plano material e cria-se uma relação em outro plano, que é a relação jurídica processual. Diferente da eventual relação jurídica no direito material, ou seja, pode haver relação credito-debito e relação autor-réu Estado-juíz. Pode não haver a relação crédito-debito e mesmo assim haver a relação processual.

A relação processual, dependendo dos autores, o juiz vem em uma posição de supremacia e equidistância e as partes ficam embaixo subordinadas à decisão judicial. A relação jurídica processual é essa relação que se desenvolve entre os sujeitos do processo (autor, réu e juíz) e  duvida era se a relação jurídica processual era um triângulo ou um ângulo. Se autor e réu tem uma relação direta ou se autor ou réu tem uma relação com o juiz e contato entre eles.

O Alexandre Câmara diz que a relação é um ângulo

Fredie Didier Jr acha que o autor se comunica diretamente com o réu através de processo quando eles podem celebra NJ processuais, quando eles podem celebrar acordo, seria uma relação diretamente em relação à outra independentemente do poder judiciário.

A relação jurídica processual modernamente, os autores que adotam a teoria do Bulow, dizem que o processo não instauraria uma única relação processual, o processo estabelece um conjunto de relações processuais. Em determinado ato pode haver só uma relação entre autor e juiz e em outro ato, pode haver uma relação só entre juiz e réu. Quando há outras participações nas relações passa a ter um conjunto de relações, por ex, o MP atua como fiscal da lei quando tem incapazes. Então o MP entra também nesta relação. Começam a entrar outros sujeitos ( MP, perito, oficial de justiça) e na medida que eles entram, fazem sua participação e saem, mostra que na verdade a relação jurídica é muito mais complexa do que o um triangulo ou um ângulo. Não seria uma única relação, haveriam várias relações jurídicas dependendo que como é analisado os sujeitos processuais.

O ano da obra é de 1968, pois Bulow publicou um livro chamado: Teoria da exceção e dos pressupostos processuais. Nesse livro, ele diz que a versão inicial está numa relação jurídica processual e que essa relação está sujeita a certos requisitos. E mais, ele diz que a relação jurídica se inicia com a propositura da petição inicial do autor (Estado-juíz) e com a citação do réu, a relação jurídica processual se completaria. É importante pontuar que ele diz que a relação processual está submissa a certos requisitos, certos pressupostos. Requisitos para que o processo possa tramitar corretamente.

Em resumo: o processo cria uma relação jurídica processual. O processo seria relação jurídica processual estabelecida entre 3 atores (estado-juíz, autor e réu), essa relação seria iniciada pela propositura da ação complementada pela situação válida do réu. Para que essa relação jurídica possa se instaurar e se desenvolver validamente, ela está sujeita à pressupostos de resistências e de requisitos processuais. Alguns autores dizem que esta relação se daria de forma linear, outros dizem que seria de forma angular.

TEORIA DA SITUAÇÃO JURÍDICA

- O autor que defendeu essa teoria foi J. Goldshmidt.

Ele não caracterizava o processo como uma relação jurídica, mas como um conjunto de atos que colocava as partes em diversas situações jurídicas. Essas situações jurídicas podem criar para as partes 5 situações:

-Direitos, deveres, faculdades, ônus e sujeições.

EX: ônus da prova. Deveres que regem a defesa. Direito de recorrer, de fundamentação das fundamentações...

TEORIA DA CATEGORIA JURÍDICA AUTÔNOMA

- Alexandre Câmara. O processo seria processo. O processo não seria uma relação jurídica, um contrato, um instituição ( como o casamento). O processo seria então, uma categoria jurídica autônoma, uma categoria nova, sem nenhum precedente anterior. O processo seria processo. A sua natureza jurídica do processo é o processo.

CORRENTE DO PROCESSO COMO PROCESIMENTO EM CONTRADITÓRIO

-E FAZZALARI. Processo seria um procedimento qualificado com contraditório. O processo é um conjunto de atos qualificados em que há contraditório, então existe processo.

EX: pessoa é parada na blitz da lei seca e recebe uma notificação para se defender e então tem a defesa, decisão, recurso e punição. Isso é um conjunto de atos com contraditório.

CORRENTE PROCESSO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO ANIMADO PELA RELAÇÃO PROCESSUAL

-C. Dinamarco. O processo seria um procedimento em contraditório qualificado pela relação jurídica processual. O contraditório é essencial no processo e existe uma qualificadora desse procedimento que é a relação jurídica processual.

O majoritário hoje em dia no Brasil, é a conjugação de 3 teorias: a teoria da relação jurídica processual (o processo inaugura um conjunto de relações jurídicas), teoria da situação jurídica (cria para o sujeito 5 posturas)  e a teoria do processo como procedimento em contraditório (sempre que é necessário o contraditório). Na relação jurídica em que há os direitos, deveres, faculdades, ônus e sujeições, colocam eles em algumas posições jurídicas (situação jurídica) e sempre essa relação jurídica qualificada pelo contraditório.

MODELO DE PROCESSOS

  • Modelo adversarial ou dispositivo de processo: é um modelo que mais se identifica com o modelo da Common Law. Common Law é como classificamos, por ex, o direito inglês e o americano. Não quer dizer que seja um direito não escrito, mas um direito escrito em menor quantidade, baseia-se mais no modelo de precedentes, etc.

Os países da Common Law, os condutores principais do processo são as partes, o juiz adota uma postura de extrema passividade. Os condutores são as partes (partes e seus advogados), o juiz chega a ser neutro e passivo. As exercem uma posição de protagonismo ao longo de todo o procedimento. O único momento que o juiz prevalece em relação às partes é o momento da decisão judicial. Então por ex, a condução de provas, testemunha, impugnação de documentos, etc, tudo é feito pelos advogados, o juiz é meramente passivo. A atividade probatória fica mais a cargo das partes do que do judiciário e a fase postulatória também.

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