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Teoria Geral do Processo

Por:   •  24/4/2015  •  Resenha  •  6.007 Palavras (25 Páginas)  •  260 Visualizações

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Direito Material

- regras – o que se pode ou não fazer

- conjuntos de regras, princípios e normas que regulamentam a vida em sociedade, ditando direitos e obrigações a serem observados.

Direito Processual

- instrumento de realização do Direito Material

- não tem um fim em si só, posto que só existe em função do Direito Material.

- Código Civil e Código Penal = DP

- Código Processual Civil e Código Processual Penal = DP

- Direito do Trabalho = DP e DM

- Lei de Locações: art. 5º = DP e art. 22º = DM

Teoria de Robert Alexy: Norma é:

- Regras – art. 458º II CPC – de maneira específica.

- Princípios – art. 93º IX CF – são mais abstratos e gerais

- Disciplina de TGP abrange os Processos Civil, Penal e Trabalhista.

- Na falta das regras no CPP e CPT, aplica-se as do CPC.

Redação sobre a candidatura de pessoas com a “ficha suja”.

Artigo no e-mail da turma – perguntas:

- O autor acredita que a redução dos prazos e recursos processuais seja uma solução para os males do processo?

Não, para o autor isso é um mito, o qual é de responsabilidade da imprensa que se manifesta a favor da redução de prazos e recursos, assim cancelando oportunidades para as manifestações das partes. O autor defende que a demora processual é causada pela conjugação de múltiplos fatores de caráter humano principalmente.

- O autor defende na existência de uma “formula mágica” que resolveria os problemas do processo?

Não. A “fórmula mágica” de validade universal não existe. A solução está em combinar diferentes estratégias e táticas coerentes para o tão complexo diagnóstico da morosidade processual, em outras palavras o “simplismo revela-se aqui funesto”.

- Que alternativas já foram implementadas na tentativa de tornar o processo mais célere.

Está crescente a ânsia de modificar as leis como resposta à lentidão da justiça. Implementações como a simplificação dos procedimentos de citação e de prova pericial, extinção da liquidação por cálculo de contador, extinção de formalidades supérfluas em procedimentos especiais, diminuição de burocracias ao agravo, criação de novas regras para a antecipação de tutela e a Lei dos Juizados Especiais são exemplos destas alterações. No entanto, essa pressa em alcançar uma solução para o problema, faz com que legisladores não tenham acesso a pesquisas previas dessas constantes reformas, e tão pouco conhecimento dos efeitos posteriores na realidade dos tribunais.

Comentário do artigo:

- Importância da oralidade – busca pela verdade real: a sua extinção é vista como uma solução para a demora processual, devendo ficar os atos todos por escrito.

- Exclusão de audiências e redução da oralidade em termos por escrito.

- Juizados Especiais Universalizados: queda da segurança jurídica com a diminuição de provas, testemunhas, etc.

Sistema Jurídico Brasileiro

- Sistema Romano: baseado na lei.

- Sistema Consuetudinário: baseados nos costumes

- O sistema brasileiro é o romano, no entanto, estamos em transição para o sistema consuetudinário.

3 Funções do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.

- Poder Judiciário: por meio do qual o Estado exerce a função do processo.

- Judiciário = Jurisdição = “dizer o direito”: o Estado o faz por meio do processo e na figura do juiz (indivíduo que faz a “prestação jurisdicional”).

- Prestação Jurisdicional: - Procedente

- Procedente em parte

- Improcedente

- Prestação jurisdicional é diferente de Tutela jurisdicional.

- Tutela Jurisdicional = quando se consegue algo positivo no processo, ou seja, o Estado protege um direito do tutelado.

Acesso à justiça = princípio constitucional.

- Capelletti: acesso facilitado ao Poder Judiciário.

- Falta de conhecimento dos direitos é um impedimento ao acesso à justiça.

- Há desconhecimento do próprio Direito Material, quiçá do Direito Processual, que é a forma de conhecer como se acessa o Judiciário.

- Falta de dinheiro: advogado e o próprio Judiciário cobram para o acesso à justiça.

1ª ONDA RENOVATÓRIA

- Defensoria Pública – órgão formado por advogados (funcionário públicos) competentes em dar assistência jurídica: acesso à Justiça quando não se tem condições econômicas.

- Gratuidade Judiciária: para quem provar o conceito de pobreza não será cobrado advogado nem as custas processuais.

- Assistência Jurídica Gratuita: o Estado remunera o advogado contratado pela parte.

- SC é o único estado do Brasil que não possui Defensoria Pública.

- Área Civil até 20 salários mínimos: dispensada a presença de advogado.

eu- Justiça do Trabalho: jus postulandi

- Habeas Corpus Penal: possível sem advogado.

- Permissão da advocacia em causa própria.

2ª ONDA RENOVATÓRIA

- Alcançar os direitos que não são individuais: meio ambiente, consumo de medicamentos e de alimentos.

- Leia de Ação Civil Pública: tutela alguns direitos que são definidos como públicos.

- Trouxe a figura do MP como órgão defensor dos direitos públicos, mas mesmo assim ainda é possível á qualquer um propor a ação civil pública.

- Ex.: Mandado de Segurança Coletivo.

3ª ONDA RENOVATÓRIA

- “Para se ter justiça deve se ter razão, alguém para nos defender (advogado), alguém para nos escutar e nos entender (juiz) e alguém em condições de pagar (réu)”.

- O pagamento deverá ser em tempo hábil.

- 3ª Onda ainda está em evolução, pois não há efetividade rápida do direito.

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