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Teoria Geral do Processo: Princípios

Por:   •  19/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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Princípio da Imparcialidade do Juiz: Esse princípio trata a questão básica para que haja um processo justo, a imparcialidade por parte daquele que decidira a conclusão do caso em questão. Partindo da premissa que todo cidadão tem direito a um julgamento imparcial esse princípio foi adotado mundialmente e está presente na Declaração Universal de Direitos Humanos com o seguinte texto ‘’ toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações e para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal

Princípio da Igualdade: O princípio da igualdade perante a lei assegura que todas as partes contidas no processo sejam consideradas iguais perante o juiz, independente de situação econômica, política, social, religiosa e etc. Porém é necessário que se tenha em mente que uma diferença muito grande entre as partes pode prejudicar a igualdade no processo, assim é necessário que haja uma atenção especial para com a parte mais frágil para que haja uma real igualdade.

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: Este é o princípio que determina a necessidade de uma audiência bilateral, ou seja que ambas as partes têm direito de se manifestarem porém a outra parte terá o direito de resposta e expor seu ponto de vista, para que assim a igualdade no processo seja mantida, tendo em vista uma equiparação a altura de recursos que poderão ser utilizados.

Princípio da Acusação – Processos Inquisitivo e Acusatório: O princípio da ação refere-se a necessidade de uma “provocação’’ do interessado para com o poder judiciário que só então após ser acionado fara a intervenção e aplicara a lei ao caso. Existe a necessidade dessa provocação pois a experiência mostra que o juiz que intervêm no caso por conta própria tem propensão envolver-se com acaso assim tornando o julgamento imparcial. O processo acusatório é aquele em que o acusado e o acusador encontram-se no mesmo patamar de igualdade, no processo penal brasileiro esse processo equivale ao inquérito policial.

Princípio da Disponibilidade e da Indisponibilidade: O princípio da disponibilidade trata da possibilidade de um indivíduo provocar o poder judiciário ou não, ou também abandonar o processo quando ver que assim for necessário, esse princípio encontra-se presente nos processos civis visto que tais processos tratam de interesses individuais. Já o princípio da indisponibilidade (ou obrigatoriedade) aplica-se aos processos penais, diferentemente do princípio da disponibilidade neste caso não deve haver a escolha de iniciar o processo ou não, ou também de abandona-lo pois esse tipo de processo envolve atos delituosos que oferecem riscos ao convívio social harmônico, tendo isso em vista o estado tem obrigação de intervir regular a situação de forma que se mantenha a paz social.

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