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Teoria da perda de uma chance

Por:   •  28/8/2017  •  Resenha  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  390 Visualizações

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A teoria da perda de uma chance surgiu na França, conhecida pelo nome “perté d’une chance”, e foi traduzida de forma literal no Brasil quando chegou em 1990 pelo professor francês Francóis Chabas em uma conferencia no Rio Grande do Sul.

Apesar dessa teoria não ser mencionada no Código Civil Brasileiro ela foi aceita pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e pela doutrina moderna brasileira e fala acerca da Responsabilidade Civil, ou seja, é a obrigação legal que cada um tem de reparar os prejuízos decorrentes de seus atos em face de terceiros.

No caso da teoria da perda de uma chance o objetivo é reparar a oportunidade perdida em razão de terceiro e por causa dessa perda na chance de agir, lhe é causado um prejuízo, ensejando em uma indenização pelos danos causados.

Uma exigência do Superior Tribunal de Justiça é que para haver essa reparação, esse prejuízo (dano) deve ser real, atual e certo, ou seja, deve existir um juízo de probabilidade, analisar que se a pessoa ganhasse aquela oportunidade haveria uma melhoria quase certa, não podendo ser uma probabilidade improvável.

A natureza do dano resultante da aplicação da teoria da perda de uma chance não é dano emergente e nem lucros cessantes, mas sim um dano intermediário entre os dois, o dano dessa teoria é buscar uma posição melhor se no caso não tivesse ocorrido o prejuízo causado por terceiro.

Um exemplo da aplicação dessa teoria é a do show do milhão, em que a autora entrou com uma ação contra o programa televisivo, pedindo uma indenização de danos materiais e morais por causa de uma pergunta mal elaborada. Neste caso concreto a autora não quis responder a pergunta senão perderia os R$500.000,00 que já eram dela por ter respondido as perguntas anteriores de forma correta e se ela respondesse a pergunta mal elaborada isso lhe causaria um prejuízo. Isso fez com que a mulher perdesse a oportunidade de ganhar R$1.000.000,00 e por esse motivo seu pedido foi parcialmente provido, porque a indenização se encontra na própria chance e não no lucro ou perda do objeto.

Além disso, a indenização da teoria da perda de uma chance também esta sendo aplicada em casos em que os profissionais possuem obrigação de meio e não de resultado. Como por exemplo, uma senhora entrou com uma ação contra seu advogado alegando que o mesmo não a defendeu corretamente, pois perdeu o prazo para interposição do recurso.

Na visão da teoria da perda de uma chance, o advogado fez com que a mulher perdesse a oportunidade de ter um acordão favorável ao seu caso. O juiz de primeira instancia condenou o advogado, dizendo que o mesmo deveria pagar um valor de R$2.000,00, ambas as partes recorrerem, mas o juiz de segunda instancia manteve a primeira sentença.

Como se pode perceber, na teoria da perda de uma chance sempre é observada a probabilidade quase certa de obter o lucro ou de evitar uma perda de oportunidade que foi causada por terceiro. Se em algum desses dois casos tiver ocorrido um prejuízo e este tiver um juízo de probabilidade favorável, a pessoa que foi atingida deverá ser indenizada, sempre analisando o caso concreto.

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