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Teoria da redação

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  173 Visualizações

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                         SENTENÇA  SIMULADA

                Relatório dispensado.

Sociedade Empresaria-Corre-Corre-inscrita no CNPJ sob nºxxxxxxxxxxxxxx Ajuizou ação de cobrança contra Seguradora-DurmaTranquilo- Cia de seguros inscrita no CNPJ sob nºxxxxxxxxxxxxxx

                          DECIDO.

    No caso em tela,os documentos ora apresentados demonstram,sem qualquer duvida,a relação do vinculo relacionado ao contrato de seguro entre as partes visto que o Código de defesa do consumidor especifica em seu Art.2.CONSUMIDOR É TODA PESSOA FISICA OU JURIDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA PRODUTO COMO DESTINATARIO FINAL. Não podendo assim a empresa Ré se furtar em cumprir a obrigação sob alegação de ausência  a Hipossuficiencia da mesma e que o contrato encontra-se cancelado devido ao não pagamento de uma das Dez parcelas firmado entre as partes.  Aqui não a como falar em cancelamento vez que a empresa Ré se quer informou a parte  Autora sobre tal procedimento adotado ao contrario foi negado a devida informação  motivo pela qual tal procedimento não deve prospera visto que o procedimento adotado pela Ré foi arbitrário tendo em vista a greve dos bancários que levou a parte Autora ao não cumprimento da obrigação.Até aqui não a como  falar em perda dos direitos relacionado ao contrato de seguro firmado entre as partes visto que a parte Autora conseguiu provar com farta documentação tal direito em apreço.

                         Embora a empresa Autora  tenha conseguido todos os elementos para a manutenção do contrato de seguro .Por outro lado a Ré em sede de contestação expõe um dado considerável que na hipótese de considerá o contrato valido,tem-se que o não pagamento do premio de qualquer forma não ocorreria visto que o fato ensejador do pedido de indenização pela parte Autora se deu pelo motivo de que uma Ex funcionaria da empresa reteve um de seus veículos pelo não pagamento de verbas rescisórias como de fato ficou evidenciado.Cumprindo assim as exigências do Art.38.do Código de defesa do consumidor, que o: ÓNUS DA PROVA DA VERACIDADE E CORREÇÃO DA INFORMAÇÃO OU COMUNICAÇÃO CABE A QUEM PATROCINA. Além disso quando o bem segurado  tem se noticia ou é sabido onde encontra-lo ou com quem está não a porque falar em indenização, ante o proprietário do bem deve acionar as autoridades competentes para reaver o bem furtado principio da boa fé.

                   Ante-exposto julgo parcialmente procedente o pedido obrigando a empresa Ré à reativação do contrato de seguro firmado entre as partes, nego a indenização requerida pela parte Autora com fundamento descrito acima. Condeno a parte Ré no pagamento de custas processuais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais),

 

                    Publique-se,registre-se e intime-se.

                    São Paulo,22 de abril de 2014.

                     

                          EDIVALDO SILVA BATISTA

                                             

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