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Teoria do direito administrativo

Por:   •  24/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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Direito administrativo – concretizar direitos públicos, fornecer conceitos pro direito público./

Regime Jurídico Administrativo – é o sistema lógico e coerente formado por princípios e normas que conduzem o exercício da função administrativa e que regem o estudo e a aplicação do direito administrativo.

-conjunto de regras

-conjunto coerente

Sistema jurisdicial – ultima palavra é do poder judiciário.

-Trazer regras do direito privado para o direito administrativo somente qndo a lei permite.

Princípios basilares do regime jurídico administrativo:

1- Supremacia do interesse público

2- Indisponibilidade do interesse público

Conceito jurídico de interesse publico

-Traz vantagem

-Algo que convém

-Traz benefício

*Não existe antagonismo(rivalidade) entre interesse privado e interesse público.

Interesse Público – interesse do todo, o conjunjo social, nada mais é que a dimensão publica dos interesses individuais, ou seja, dos interesses de cada indivíduo enquanto partícipe da sociedade.

Interesse público tem a característica de atemporalidade.

Interesse público resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente tem quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade e pelo simples fato de o serem.

Administração indireta

Fundações Públicas – Pode ser direito privado ou público

Conceito – São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público privado sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades específicas, tendo autonomia administrativa e patrimônio próprio.

ex- Funai, IBGE, Fundação cultural de Curitiba.

Estatais :

São as empresas administradas direta ou indiretamente pelo pode público. Podem ser prestadora de serviço público ou exploradores de atividades econômica, neste ultimo caso quando for necessário para a segurança nacional ou para proteger relevante interesse coletivo. Em geral atuam nas seguintes áreas : Petróleo, Bancos, Energia Elétrica, Ferrovias, Habitação popular, Gás.

Empresas Públicas :

Empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal e dotada de personalidade de direito privado, mas submetidas a certas regras especiais decorrentes de ser da ação governamental. Pode ser constituída sobre qualquer das formas admitidas e em direito, e em seu capital é formado unicamente por recursos de pessoas de dto público.

ex. EBCT, INFRAERO, CBF

Administração pública indireta

Sociedades de economia mista

Sociedade criada pela administração pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público. São as empresas que aliam o poder público com o privado, ou seja, são as empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás etc.

Entes de colaboração

a) serviços sociais autônomos( sistema “S”)

Ex. Sesi, Sesc, Senai

Entidades do terceiro setor

b) Organizações sociais (O.S)

c) Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

d) Organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação com a administração.

Administração Pública Indireta

Pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua natureza auxiliar da atuação governamental. É sempre constituída sob a forma de sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à união ou entidade de sua administração indireta.

Entes de colaboração – não pertencem à administração direta nem à indireta, tem personalidade jurídica própria e desempenham ora atribuições típicas do poder público, ora atividades que beneficiam a população. As vezes são chamados de para-administração, para-estatais ou entes de cooperação.

Serviços sociais autônomos – são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, destinadas a propiciar assistência social médica ou de ensino à população ou a certos grupos profissionais.

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