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Teoria e Prática da Argumentação Jurídica

Por:   •  23/6/2015  •  Resenha  •  3.589 Palavras (15 Páginas)  •  177 Visualizações

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Aula 1

Conversa introdutória e explicações acerca da argumentação jurídica e o operador do direito. A importância do discurso jurídico e o advogado. Função persuasiva do texto jurídico.

AULA 2

AS 3 primeiras técnicas Argumentativas. A base para todo texto.

Agora vamos começar a aprender algumas técnicas. A ideia e formar uma:

Capacidade de reflexão ampla

Reflexão crítica sobre a produção argumentativa das peças redigidas.

Argumentar sem descuidar da técnica e da consistência persuasiva, do raciocínio jurídico. Para isso, precisamos ter em mente que

O direito é uma ciência e como tal pode e deve ser comprovada. (ciência dos fatos sociais)

No Brasil, o direito tem como base o Positivismo, ou seja, as leis escritas e os princípios jurídicos. É nisso que devemos buscar o repertório de nossa argumentação.

Além disso,  é necessário COESÃO E COERÊNCIA entre as ideias que constituem o texto, bem como um raciocínio silogístico.

Pois bem, vamos às 3 primeiras técnicas:

1. Coesão: É harmonia interna entre as partes de um texto. É garantida por ligações, de natureza gramatical e lexical, entre os elementos de uma frase ou de um texto.

2. Coerência: relação lógica entre idéias, situações ou acontecimentos

3. Silogismo: Consiste em formar um raciocínio lógico, baseado em 3 proposições: 1 premissa maior, 1 premissa menor e 1 conclusão.

A premissa maior é sempre o fundamento jurídico

A premissa menor é sempre o fato do caso concreto

A conclusão é o raciocínio lógico que decorre das duas primeiras premissas.

Exemplo:

A lei informa que "matar alguém: pena 6 a 20 anos de reclusão" =  premissa maior (o fundamento jurídico)

No caso concreto: "Mévio matou tício" = premissa menor (o caso)

Ora, se matar alguém gera pena de reclusão e se Mévio matou Tício a conclusão lógica é que Mévio deve cumprir pena.

Exemplo:

A lei diz que a legítima defesa exclui o crime. (premissa maior = fundamento jurídico)

No caso, Mévio matou Tício em legítima defesa (premissa menor = caso concreto)

Conclusão lógica, Mévio não cometeu crime.

Ver esquema da apostila (pg. 6)

Vocês sempre usarão esse formato, independente de quantos fatos (teses) serão defendidos. A ideia do silogismo é criar, por meio da argumentação, um raciocínio incontestável

FAZER 2 EXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO

1)

Art. 186 do CC: Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. (Qual é essa premissa? R. Maior = fundamento jurídico)

João, que lavava as janelas de um prédio, deixou seu balde cair sobre o carro de Pedro. (Qual é essa premissa? R. Menor = caso concreto)

Qual a conclusão? João deve indenizar Pedro

Prática: Como advogados de Pedro, construir um raciocínio jurídico argumentativo para defender essa tese.

Sugestão de Resposta: João lavava as janelas do prédio, sua obrigação era cuidar de seu material de trabalho, todavia ele foi imprudente e deixou o balde cair. A lei diz que aquele que por negligência/imprudência causar dano a alguém comete ato ilícito e sendo assim, fica obrigado a reparar o dano. Por isso, João deve indenizar Pedro.

2)

Art. 155 do CP:Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena 1 a 4 anos de reclusão. (Qual é essa premissa? R. Maior = fundamento jurídico)

Mévio, aproveitando-se da distração de Tício, subtraiu sua carteira que estava em cima da mesa. (Qual é essa premissa? R. Menor = caso concreto)

Qual a conclusão? Mévio deve ser punido com reclusão.

Prática: Como membros do Ministério Público construir um raciocínio jurídico argumentativo para defender essa tese e pedir a condenação de mévio.

Sugestão de Resposta: Mévio aproveitou a distração de Tício e subtraiu sua carteira. A lei diz que quem subtrai coisa alheia móvel comete furto, crime punível com reclusão. Por essa razão, Mévio deve ser condenado.

MITICAÇÃO DO POSITIVISMO: O Direito não pode prever todas as situações. O legislador não consegue prever todas as condutas humanas e todos os fatos sociais. Assim, o rigor da lei escrita cede espaço para o diálogo e a ponderação de cada fato concretamente ocorrido. Isso se faz por meio da argumentação. Ou seja, cabe à argumentação provar que determinado fato ocorrido não se enquadra na lei, ou, pelo menos, deve ser visto sob outra ótica.

Dinamismo/Evolução da sociedade X necessidade de adaptar as leis ao novo momento histórico.

É comum ocorrer um descompasso entre a lei e a realidade social. Cabe ao operador do direito, por meio da argumentação, construir um raciocínio lógico capaz de demonstrar esse descompasso e buscar uma aplicação justa do direito.

Obs.: O Direito não é um conjunto de regras fixas. A interpretação da lei pode ser alterada conforme o caso concreto. A maneira de aplicar a lei de forma justa depende da defesa eficiente de teses cuja argumentação lhe serve de fundamento.  Ex. ADPF 54. Aborto de feto anencéfalo.

AULA 3

Demonstração e Argumentação

São procedimentos que se completam.

Demonstração busca a verdade. É um meio de prova fundado na racionalidade matemática, na lógica. Visa deduzir premissas e conclusões, ou seja, é o método silogístico. Parte de premissas evidentes, que não precisam ser comprovadas (axiomas = valores verdadeiros). Ex.: a lei diz que matar é crime punido com reclusão (isso não precisa de prova). Tendo-se como verdadeiro que Mévio matou alguém  (considerar que isso já foi provado), então ele deve ser punido com reclusão

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