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Teoria geral do processo

Por:   •  2/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.364 Palavras (14 Páginas)  •  141 Visualizações

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Teoria geral do processo

1N2

02/10/2018

 [pic 1]

Teoria da ação

[pic 2]

Introdução

Estado – é titular da função jurisdicional tem o poder dever de dar solução a conflitos.

O cidadão – tem o direito subjetivo de provocar o Estado (inercia da jurisdição) para que este apresente solução jurídica ao caso concreto.  

O direito de ação todo cidadão (autor) tem direito de provocar o Estado.[pic 3]

                                                              Direito subjetivo.

O Direito da ação pode se exercido pelo autor e pelo réu.

  • Autor= ajuíza seu pedido.
  • Réu= apresenta a sua defesa.

OBS1: o art.485 § 4 do novo CPC afirma ser vedado ao autor desistir da ação sem a concordância do réu após a apresentação da contestação.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 4 Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Novo CPC

 Conceito de ação [pic 4]

Tanto para o autor quanto para o réu, a ação é um direito ao pronunciamento estatal que solucione o litigio, fazendo disso parecer a incerteza ou a insegurança gerada pelos conflitos de interesses, pouco importando qual seja a solução dada pelo juiz.                

                                                                                                (Humberto Teodoro) [pic 5]

 Evolução da teoria da ação

 O processo é um instrumento de ação do direito material. [pic 6]

Teoria imanentes ou civilista. [pic 7]

                         Não dá autonomia do direito de ação.

  • Desenvolvida pelo SAVIGNY.
  • O Direito de ação não era autônomo.
  • O Direito material e o direito de ação se confundem. Não existe separação entre ambos. Essa teoria foi adotada pelo código civil de 16.

 Discussão entre Windscheid e Muther[pic 8]

Direito de ação é o direito a prestação jurisdicional.

Conforme ensinam Garcia e Braga (2014, p. 123), Windscheid considerava que actio se referia a pretensão material em oposição ao réu, argumentando que o direito material age de modo que ecloda uma predileção do seu titular de fazer-se valer da própria vontade, vinculando a vontade alheia, que é denominada de pretensão (Anspruch). Muther, por outro lado, pensava que actio era o direito público de demandar algo contra o Estado (Klagerecht).   Windscheid não cede, porém, também, não contesta mais a possibilidade do direito público de litigar versus o Estado.                                                  

Ao fim, ambos concordam com a ideia de existência de uma diversidade entre a pretensão material (Anspruch) e o direito de ação (Klagerecht); sendo assim, tem-se uma concepção do direito de ação como o direito de originar a execução da jurisdição. Jus.com

    Teoria concreta da ação [pic 9][pic 10]

             É um direito de pronunciamento favorável do juiz.

Adolf Wach

Foi seguindo os passos de Muther que Adolf Wach, jurista alemão nascido no século XIX, elaborou a teoria da ação como direito autônomo e concreto, classificando o instrumento como um direito não-incidental dirigido contra o Estado e o litigante (em verdadeiro litisconsórcio necessário unitário passivo). Deste modo, consagra-se a ideia de que o direito material lesado está desvinculado da ação, que seria satisfeita por meio de proteção concreta; ou seja, só há direito de ação quando a sentença é favorável à parte demandante. Jurídico certo

  Teoria protestativa da ação [pic 11]

É um direito que não pode se oposto por outra parte, ou seja, negado, não permitir a execução desse meu direito.

  • Chiovenda:  é um direito potestativo que não pode ser contestado pelo réu.

O direito de ação não é dirigido ao Estado, mas o réu que se sujeita aos efeitos do processo.  

Teoria geral do processo

1N2

                                                                        09/10/2018

[pic 12]

Da ação

*nascituro tem direito de ação. Seus pais irão representar.

                      Ação é igual o fósforo só para iniciar o processo, depois apaga.[pic 13][pic 14]

                                                          Se usa para dar início ao fogo.

Teorias[pic 15]

 Teoria abstrata da ação

Elaborado por Degenkolb

Isaura seu direito de ação = réu

Para a teoria abstrata o direito de ação será exigido independente do resultado do processo. Logo se a parti autora não tem o seu pedido julgado procedente não influenciará o exercício do seu direito de ação.

Teoria eclética da ação  [pic 16]

Ramificação da teoria abstrata

Desenvolvida por Enrico Túlio Liebman

Foi dotada pelo CPC/73  

Para essa teoria o direito de ação é o direito do julgamento do mérito se observado determinar condições:

  • Legitimidade da parte [pic 17]

                                                   Parte autora ou requerida

  • Interesse processual ou interesse de agir
  • Possibilidade judicial do pedido

Legitimidade da parte

Aplicado a parte autora e a parte requerida

Legitimidade verifica se as partes do processo integram a relação jurídica discutida no mesmo pertinente a titularidade ativa e passiva da ação.

Legitimidade ordinária

Quando a pessoa pedi em nome próprio direito próprio.

Legitimidade extraordinária

Pessoa pede em nome próprio direito de terceiro.

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