TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Terminando a matéria do semestre passado

Por:   •  6/5/2016  •  Resenha  •  4.489 Palavras (18 Páginas)  •  163 Visualizações

Página 1 de 18

Terminando a matéria do semestre passado...

III. Elementos da culpabilidade

III. 2. Exigibilidade de conduta diversa

Art. 22 CP. O agente pode ser reprovado apenas se agiu cercado por condições normais – Teoria da Normalidade das Circunstâncias de Frank. Assim, a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, acontece quando há:

  1. Coação irresistível

O coator, único responsabilizado criminalmente, tenta obrigar o coagido, mediante violência (coação física) ou promessa de um mal injusto e grave (coação moral) e causa um mal à vítima.

  1. Obediência hierárquica

Superior hierárquico (em relação prevista pelo Direito Público*) dá ordem não manifestamente ilegal.

*Mas e no âmbito privado? Muitas vezes, a situação pode ser enquadrada em coação irresistível.

        

III. 3. Potencial conhecimento da ilicitude

Conhecimento profano do ilícito: a pessoa sabe que está fazendo algo ilícito. Difere do desconhecimento da lei. A situação deve permitir que o agente perceba que está cometendo um ilícito. É a possibilidade de saber que a conduta é contrária ao ordenamento jurídico.

Obs: Erro – falsa noção da realidade ou de uma norma jurídica -> vicia a vontade.

  1. Erro de tipo: erro ligado a uma circunstância fática.
  2. Erro de proibição: falsa compreensão do ilícito, não há conhecimento da ilicitude. Não é erro de direito (que seria inescusável).

                 

Vencível ou inescusável -> poderia ser evitado se houvesse maior cuidado.

Erro

                             Invencível ou escusável -> maior prudência não poderia ter evitado a situação.

Direito Penal II – Teoria da Pena

  1. Concurso de agentes: ciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas no crime.

Obs:               Concurso de agentes             x                 Associação criminosa

Qtd. agentes mín.:                               2                             x                                   3

Finalidade:         Prática de um crime específico            x             Crimes indeterminados

Vínculo:                                   Eventual                              x                       Permanente

Toda associação criminosa é um concurso de agentes, mas nem todo concurso de agentes é uma associação criminosa.

No concurso de agentes, os agentes só serão responsabilizados caso iniciarem a execução do crime. Pelo contrário, a própria associação criminosa já é crime por si só.

  • Tipos de concurso                          

Necessário -> Crimes plurisubjetivos. Os tipos penais exigem mais um agente na execução do crime.

Eventual -> Crimes unisubjetivos. Podem ser praticados por um único agente ou por vários.

  • Teoria monista: o crime é único, mas praticado por dois ou mais agentes.
  • Teoria pluralista: cada agente pratica um crime autônomo.

Caput art. 29, CP: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Teoria monista temperada -> o crime é apenas um, mas cada um responderá por ele na medida de sua culpabilidade.

Características do concurso de agentes

  1. Momento

Qualquer, desde que anterior à consumação.

  1. Requisitos
  1. Pluralidade de condutas dos agentes.
  2. Relevância causal das condutas. Art. 29 §1º CP – redução de 1/6 a 1/3 para participação de menor importância.
  3. Liame subjetivo ou psicológico.

Obs: Não são casos de concurso de agentes:

         Autoria colateral -> um agente auxilia o outro desconhecendo tal ajuda.

          Autoria incerta -> in dubio pro reu.

Autoria mediata (!) -> utilizar alguém que não pode ser responsabilizado (por     desconhecimento ou outro motivo) para executar o crime. Homem de trás.

Coautor: pratica fato típico em colaboração ao outro.

Partícipe: aquele que concorre para o crime sem executar fatos típicos. A participação pode ser por instigação (incentivo moral) ou cumplicidade.

Roxin: Teoria do domínio do fato

  1. Crime culposo (não há intenção de produzir o resultado, mas há intenção de ser imperito, imprudente ou negligente)

Há concurso de agentes em crime culposo? Pode haver, por participação (ex: instigação de imprudência - liame psicológico).

  1. Crime omissivo

Impróprio (comissivo por omissão, garante): pode haver concurso de agentes, inclusive coautoria, caso ambos sejam garantes.

Próprio (dever legal de agir): possível, normalmente por participação.

  1. Crime de mão própria (só pode ser praticado pessoalmente pelo agente, ex. falso testemunho, bigamia)

  1. Desvios subjetivos

Resultado diferente do planejado. Será concurso de agentes ao limite do liame subjetivo (acordo prévio sobre o resultado específico – aplica-se a pena do crime originalmente acertado).

Art. 29 §2º CP: + ½ da pena, caso o resultado for previsível.

  1. Circunstâncias incomunicáveis (Art. 30 CP)

Circunstâncias objetivas: não estão ligadas às pessoas que cometem o crime (ex. tempo).

Circunstâncias subjetivas: estão ligadas às pessoas que cometem o crime (ex. violenta emoção).

As circunstâncias pessoas (ou subjetivas) não se comunicam, salvo quando elementares do tipo.

Ex. crime de infanticídio, estado proiperal. O homem também responde pelo infanticídio, ao invés de homicídio (teoria monista – o crime deve ser o mesmo).

  1. Multidão delinquente
  • Atenuante (art. 65 III e CP) -> quando instigado. Diminuição da reprovabilidade.
  • Agravante (art. 62 I CP)

  1. Não execução do crime

Art. 31 CP. Não há pena para a mera instigação.

Teoria da pena

Tópico II

  1. Escola Clássica

Iluminismo -> livre arbítrio. Aquele que comete crimes o faz porque quer.

Função da pena:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (28.1 Kb)   pdf (300.8 Kb)   docx (31.7 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com