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Testamento para a lei brasileira

Ensaio: Testamento para a lei brasileira. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  Ensaio  •  1.531 Palavras (7 Páginas)  •  372 Visualizações

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CASOS CONCRETOS/ gabaritos (8ª a 15ª semana)

Semana 8ª

Caso Concreto 1

Gabarito:

a) O que é testamento cerrado? “Testamento cerrado, secreto ou místico, outrora

também chamado de nuncupação implícita, é o escrito pelo próprio testador, ou por

alguém a seu pedido e por aquele assinado, com caráter sigiloso, completado pelo

instrumento de aprovação ou autenticação lavrado pelo tabelião ou por seu substituto

legal, em presença do disponente e de duas testemunhas idôneas” (Carlos Roberto

Gonçalves, 2011, p. 269-270)

b) Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade? Os requisitos estão

elencados no art. 1.868, CC, em resumo: cédula testamentária, ato de entrega ao

tabelião; auto de aprovação e cerramento.

c) O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique. Sim, o

reconhecimento de filhos pode ser feito por qualquer forma de testamento (art. 1.609,

III, CC).

d) Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique. Meação – 50%

dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento; 50% para Maria e os

três filhos de José, divididos igualmente, sendo que aquela só participará da herança se

José houver deixado bens particulares (art. 1.829, I, CC), sendo o cálculo sobre esses

bens realizado.

e) O testamento poderia ter sido revogado por José? O testamento é sempre ato

revogável (art. 1.969; 1.972 e 1.858, CC), no entanto, o reconhecimento do filho nele

feito é irrevogável (art. 1.610, CC).

f) Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso

positivo, destaque o prazo decadencial. Sim, a impugnação pode ser feita por qualquer

um deles, desde que respeitados demonstrados motivos que façam concluir a

incapacidade do testador no momento do registro do testamento. O prazo é

decadencial e se contam cinco anos contados da data do registro (art. 1.859, CC).

Caso Concreto 2Gabarito: Valter não tem razão. O simples fato de João estar acometido de grave doença

que lhe reduz a capacidade física para escrever de próprio punho não é suficiente para

caracterizar a incapacidade para testar. Sendo Valter parente colateral, é considerado

apenas herdeiro legítimo e, portanto, pode ser excluído por testamento. Demonstrado que

todas as testemunhas acompanharam todos os atos, válido será o testamento. Neste

sentido: “Testamento – instrumento particular manuscrito por terceiro – Lucidez e firme

propósito de dispor do testador, fisicamente debilitado por doença em fase terminal –

confirmação por cinco testemunhas presenciais. Se o testador, muito debilitado pela

doença que o acometeu, encontrava-se lúcido e sem condições físicas adequadas para

redigir o testamento que mandou materializar na presença de outras quatro testemunhas

que serviram como conferentes e, todas, inclusive aquela que se incumbiu de dar forma ao

projeto, assistiram ao trabalho de leitura e confirmação do testamento, deve o mesmo ser

convalidado para surtir os efeitos desejados. Negar o valor do ato é retirar do falecido o

direito legítimo de dispor de seus bens (RT 736:236-237)”.

Questão Objetiva

Gabarito: A

Semana 9ª

Caso Concreto 1

Gabarito: O Direito brasileiro proíbe a deixa testamentária para coisas, portanto, não

poderiam ser beneficiados em testamento cachorros. Além disso, exige-se o respeito à

legítima. Então, existindo um filho (herdeiro necessário) e não havendo nenhuma causa de

indignidade (art. 1.814, CC), teria ele direito a 50% do patrimônio da mãe, restando a ela

apenas livre disposição dos 50% restantes (arts. 1.829 e 1.845, CC). Se a intenção da

testadora era realmente beneficiar os cachorros, poderia ter nomeado, por exemplo, seus

funcionários seus herdeiros impondo-lhes como encargo o cuidado com os cães até o fim

da vida destes (art. 1.897, CC).

Caso Concreto 2

Gabarito: Para se verificar a real intenção de Lucas deverá o juiz se valer de outros

elementos probatórios que permitam inferir a sua vontade. Assim, por exemplo, se Ana

Luiza apresentar e-mail do testador mencionando o legado e identificando-a como

herdeira, verificada a autenticidade do e-mail, será ela nomeada herdeira. Na

interpretação dos testamentos deve o juiz analisar elementos extrínsecos que sejam

capazes de indicar qual a verdadeira intenção do testador (art. 1.899, CC). Caso não seja

possível identificar qual seria a verdadeira beneficiária, a casa deve ser partilhada

proporcionalmente entre as duas (por analogia ao art. 142, CC).Questão Objetiva

Gabarito: E

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