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Lei introdutória às regras da lei brasileira

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Por:   •  21/3/2014  •  Tese  •  6.542 Palavras (27 Páginas)  •  555 Visualizações

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

Vigência

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Vigência, Validade, Eficácia e Vigor das Normas

- Validade da norma: significa sua identificação como compatível ao sistema jurídico que integra. O descumprimento das regras de validade importará ao reconhecimento da inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma estabelecida, considerando-a não pertinente ao sistema. A validade pode ser:

a) Formal: observância das normas referentes a seu processo de criação.

b) Material: se houve observância da matéria passível de normatização por parte das entidades federativas.

- Vigência: refere-se ao período de validade da norma, ou seja, ao lapso temporal que vai do momento em que ela passa a ter força vinculante até a data em que é revogada ou que se esgota o prazo prescrito para sua duração (leis temporárias).

Início da vigência:

- Uma norma está em vigência quando ela produz efeitos no caso

concreto, quando ela tem caráter COERCITIVO.

- O processo de criação da lei passa por TRÊS FASES:

1. Elaboração;

2. Promulgação;

3. Publicação.

- Embora o nascimento da lei se dê com a sua elaboração, só

começará a vigorar COM A SUA PUBLICAÇÃO no Diário Oficial.

- Com a publicação, tem-se o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA, oportunidade em que se torna OBRIGATÓRIA.

- Com o fim do processo de sua produção (elaboração, promulgação e publicação) a norma é considerada VÁLIDA.

- A vigência se inicia com a PUBLICAÇÃO e se estende até sua REVOGAÇÃO, ou até que cumpra prazo estabelecido para sua validade.

- Uma norma poderá alcançar a sua vigência junto com a sua publicação – nada impede isso.

- Ou ainda, a própria norma poderá estabelecer o momento em queterá início a sua produção de efeitos.

vigência.

- Em outros termos, neste denominado prazo de vacância, ela já é conhecida, mas não pode ainda ser aplicada.

- Assim, se a lei estabelece a obrigação de determinada conduta, as pessoas já podem ter conhecimento de seu conteúdo, mas ainda NÃO estão OBRIGADAS a se comportarem em consonância com os seuspreceitos.

- Quem atua em desconformidade com o prescrito em lei existente que ainda não entrou em vigor não pode sofrer nenhuma sanção.

- Eficácia: qualidade da norma que se refere à possibilidade de produção concreta de efeitos. A eficácia pode ser:

a) Social: produção concreta de efeitos, porque presentes as condições fáticas exigíveis para seu cumprimento.

b) Técnica: produção de efeitos, porque presentes as condições técnico-normativas exigíveis para sua aplicação.

A eficácia, no sentido técnico, tem a ver com a aplicabilidade das normas no sentido de uma aptidão mais ou menos extensa para produzir efeitos. Para aferir o grau da eficácia, no sentido técnico, é preciso verificar quais as funções da eficácia no plano de realização normativa (funções eficaciais):

a) Função de bloqueio: é o caso das normas que visam a impedir ou cercear a ocorrência de comportamentos contrários a seu preceito. Ex.: normas punitivas e proibitivas.

b) Função de programa: é o caso de normas que visam à realização de um objetivo do legislador. Observam um interesse público relevante.

c) Função de resguardo: é o caso de normas que visam a assegurar uma conduta desejada. Ex.: direito autorais.

- Vigor (força da norma): diz respeito à força vinculante da norma, à impossibilidade de os sujeitos subtraírem-se ao seu império. É possível a norma ser válida, mas ainda não vigente (caso da vacatio legis).

A vacatio legis é o período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de seu vigor, em funçãode três hipóteses:

I – ter sido fixada uma data posterior para o momento de início de seus feitos;

II – deva entrar em vigor 45 dias após publicada, em face de omissão de norma explícita;

III – estar pendente de regulamento, explícita ou implicitamente (normas de eficácia limitada).

Prazo de Vacância da Lei – Vacatio Legis

- O prazo de vacatio legis de uma lei é "o intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor".

- Portanto, é o período em que a LEI JÁ EXISTE, mas ainda se encontra em estado de vacância ou dormência, não podendo ter aplicação enquanto não transcorrer o prazo nela própria previsto.

- O fato de uma lei existir não se confunde, necessariamente, com a sua VIGÊNCIA.

§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

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