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Trabalho Apresentado ao Departamento de Direito

Por:   •  19/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  5.509 Palavras (23 Páginas)  •  29 Visualizações

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 FACULDADE EMBU DAS ARTES

 CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

 DIREITO ADMINISTRATIVO I

                   PATRICIA KAMILLA BARBOSA PEREIRA

                                      TOMBAMENTO

                                   EMBU DAS ARTES

                                                          2023

                                                 TOMBAMENTO

Trabalho apresentado ao Departamento de Direito, da Faculdade Embu das Artes, como requisito parcial para composição de nota da matéia de Direito Administrativo I.

Orientador: Prof. Ms Raimundo Batista

                                     EMBU DAS ARTES

                                                           2023

SUMÁRIO

  1. Introdução        1
  2. O que é tombamento?        2
  3. Como tombar um bem?        4
  4. Tombamento e o Direito Administrativo        6
  5.  O que é IPHAN?        8
  6.  História do tombamento no Brasil        10
  7.  História do livro do tombo        12
  8.  Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre tombamento        15
  1.   Legislações Federais:        15
  2.    Legislações Estaduais:        15
  1.   A importância do tombamento        18
  2.   Conclusão:        22
  3.   Referências        23

        

  1. INTRODUÇÃO

O tombamento é um instituto jurídico que faz parte do campo do direito cultural e patrimonial. Esse instituto visa à preservação e proteção de bens culturais, sejam eles materiais ou imateriais, que possuam importância histórica, artística, arquitetônica, cultural ou ambiental para uma determinada sociedade. O objetivo é garantir a salvaguarda desses bens, impedindo sua destruição, descaracterização ou perda de suas características originais.

No Brasil, o tombamento é regulamentado por leis específicas, e o órgão responsável por esse processo a nível federal é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Em âmbito estadual e municipal, existem órgãos equivalentes, como os conselhos estaduais e municipais de preservação do patrimônio cultural.

O tombamento pode abranger uma variedade de bens, como edifícios, praças, monumentos, sítios arqueológicos, manifestações culturais, festas populares, práticas tradicionais, entre outros. O reconhecimento e a proteção desses bens são formalizados por meio de um ato administrativo que os inscreve em um registro oficial, muitas vezes chamado de "Livro do Tombo", que detalha suas características e importância cultural.

O instituto do tombamento desempenha um papel crucial na preservação da identidade e memória de uma sociedade, contribuindo para a valorização de sua herança cultural

É um instrumento do direito administrativo que permite ao Estado proteger e preservar bens culturais, equilibrando o interesse público na conservação do patrimônio com os direitos dos proprietários. Esse processo envolve uma série de princípios e normas do direito administrativo para garantir a legalidade, transparência e justiça nas decisões.

  1. O QUE É TOMBAMENTO?

O tombamento é uma medida de preservação do patrimônio cultural que visa proteger bens culturais de valor histórico, artístico, arquitetônico, ambiental e/ou cultural. Essa proteção pode incluir diferentes tipos de bens, tais como:

  • Edificações: Prédios, casarões, igrejas, palácios, entre outros.
  • Acervos e coleções: Obras de arte, livros, documentos, objetos históricos, entre outros.
  • Sítios arqueológicos: Locais onde foram encontrados vestígios da ocupação humana no passado.
  • Áreas urbanas: Conjuntos urbanos que tenham valor histórico e arquitetônico.
  • Áreas naturais: Paisagens naturais que possuam relevância cultural ou histórica.
  • Bens móveis: Objetos que tenham valor cultural e histórico, como mobiliário antigo, instrumentos musicais, veículos históricos, entre outros.

Ao tombar um bem, as autoridades competentes reconhecem sua importância cultural e impõem restrições sobre alterações, demolições ou outros tipos de intervenção que possam comprometer sua integridade. O objetivo é preservar esses bens para as gerações futuras, garantindo a continuidade de sua importância cultural e histórica. No entender de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o tombamento:

É uma intervenção ordenadora e concreta do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de Direitos de utilização e de disposição gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial de cuidados, dos bens de valor histórico, arqueológico, artístico e paisagístico (1997: p. 280).

No contexto brasileiro, “tombamento” refere-se ao processo legal e administrativo de reconhecimento e proteção oficial de sítios e bens do patrimônio cultural. Este processo é supervisionado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no Brasil. Quando um bem cultural é “tombado”, significa que foi oficialmente registrado como tendo significado cultural, histórico, arquitetônico ou artístico.

Existe também o tombamento de bens imateriais, conhecidos como patrimônios culturais imateriais, refere-se à proteção e preservação de práticas, expressões, tradições, conhecimentos e formas de expressão que são consideradas fundamentais para a identidade cultural de uma comunidade ou sociedade. Diferentemente dos bens materiais, que incluem edificações e objetos tangíveis, os bens imateriais são aspectos intangíveis da cultura.

Alguns exemplos de bens imateriais que podem ser objeto de tombamento incluem:

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