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Trabalho academico

Por:   •  4/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.488 Palavras (6 Páginas)  •  724 Visualizações

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DIREITOS TRABALHISTAS E O DISVIO DE FUNÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE AUXILIO DESEMPREGO EM MONGAGUÁ

ALBERTO OSCAR DA SILVA

Guarujá

 2015

                                                                                           

DIREITOS TRABALHISTAS E O DISVIO DE FUNÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE AUXILIO DESEMPREGO EM MONGAGUÁ

ALBERTO OSCAR DA SILVA

Projeto elaborado para trabalho de conclusão do curso de Direito da Faculdade do Guarujá, 2015, sob a orientação do professor Renato simoni..........

Guarujá

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I

DIREITO ADMINISTRATIVO A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CAPÍTULO II

LEI MUNICIPAL DE MONGAGUA Nº1947 DE 21 DE JUNHO DE 2001

CAPÍTULO IIi

JURISPRUDÊNCIA RESULTANTE DE TEXTOS SOBRE PROCESSOS REFERENTE AO DISPOSTO NA LEI MUNICIAL EM ESTUDO

CONSDERAÇÕES FINAIS

INTRODUÇÃO

Este trabalho de conclusão de curso aborda tema sobre o “Programa de Auxílio Desemprego”, de caráter assistencial, disposto na Lei Municipal de Mongaguá, nº1947, de 21 de Junho de 2001.

A Lei dispõe em proporcionar ocupação e renda, em caráter temporário, para até 500 quinhentos trabalhadores com idade mínima de 18 dezoito anos, integrantes da parte da população desempregada e com residência fixa no município

Sua execução e orientação são exercidas pela coordenaria do programa, cujo os membros são designados, entre servidores públicos municipais, por portaria promulgada pelo Prefeito de Mongaguá.

O programa consiste em proporcionar a concessão de bolsa auxílio-desemprego, em favor do beneficiário, no valor mensal de R$400,00 (quatrocentos reais), fornecer ao beneficiário refeição diária em cada jornada em que trabalhar e, quando necessário, inicia-lo em curso de alfabetização.

A discussão é centrada nos benefícios, malefícios e desvio das diretrizes da referida Lei.

Para isso, a pesquisa parte da análise da Lei em referência, mediante as prerrogativas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como, o que dispõe a Constituição Federal de 1988. Não obstante, tenha que estar em conformidade com as leis e normas da administração pública para sua aplicação.

A fundamentação, além dos códigos legais, utiliza textos de juristas, de jurisprudência e de advogados trabalhistas. Livros jurídicos fazem parte da pesquisa e estão referenciados devidamente.

 O trabalho está dividido em três capítulos e se utiliza de subdivisões para desenvolver os objetivos específicos.

Como objetivo é o de mostrar a relevância da Lei para os cidadãos e como a aplicação é feita para atender as diretrizes nela constituídas.

Os objetivos específicos discutem temas como o desvio de sua aplicação de função para contratação de funcionário, processos e jurisprudência no uso indevido da referida Lei e leis similares, benefícios e malefícios advindos da Lei.

   

CAPÍTULO I

DIREITO ADMINISTRATIVO A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

        Inicialmente, se traz breve relato histórico e argumentos conceituais sobre a Administração Pública, decorrendo nos tempos atuais para 1988, disposto em nossa Constituição Federal do Brasil (CF) sobre o tema.

Historicamente, o Direito Administrativo é marcado pela publicação de lei que regulava a administração pública no período da Revolução Francesa, em 1800. Embora, já devesse existir quando a sociedade de organizou, contudo, nada normatizado e sistematizado para a sociedade de modo geral, de acordo com Nadal e Santos (2010).

        Para os autores, outros marcos importantes são defendidos por outros juristas, contudo, a maioria dos textos escritos e publicados são pós-Revolução Francesa.

        

1.1 Conceitos

        Segundo Hely Lopes Meirelles, “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados do Estado”.

        Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello “ Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa”.

        Maria Sylvia Di Pietro “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

        Para Nadal e Santos (2011), o conceito de Direito Administrativo pode ser elaborado de várias maneiras distintas, dependendo da conotação do autor da obra a ser enfocada, ou seja, de acordo com as informações e o mecanismo didático escolhido pelo doutrinador, mas, sempre há de ser destacada algumas características do conceito de Direito Administrativo

Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, define-se o Direito administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens que se utiliza para a consecução de seus fins. As fontes do Direito são, basicamente, as formas pelas quais se originam as normas jurídicas. O Direito Administrativo é formado a partir de quatro fontes: a lei em sentido amplo (fonte primária), a doutrina (teoriza e explica a lei), a jurisprudência (reiteração de julgamentos num mesmo sentido) e o costume (a prática reiterada de certos atos administrativos), que ainda tem certa influência devido à deficiência da legislação. (MIRANDA, Revista Virtual Direito Brasil – Volume 2 – nº 2 – 2008)

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