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Trabalho da Disciplina: As Reformas Processuais Penais

Por:   •  3/5/2020  •  Resenha  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Resenha do Caso: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

                       

CAMILA VIANNA SOUSA

Trabalho da disciplina: As reformas processuais penais.

Tutor: Prof.

Belém

2019

CASO: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

BENEFÍCIOS LEGAIS QUANTO A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

O encarceramento é uma medida extrema, dessa forma deve ser imposta quando esgotar toda e qualquer possibilidade divergente, uma vez que a liberdade é um direito fundamental de todo indivíduo. A audiência de custódia trouxe consigo críticas quanto a sua moralidade, entretanto pode-se afirmar que também foi possível trazer consigo benefícios relevantes para o sistema prisional brasileiro.

Conforme exposto no caso, em 2015 cerca de 8 mil presos em flagrante deixaram de entrar nos presídios Brasileiro, devido a audiências de custódia. Tudo isso faz com que o sistema penitenciário não seja um local onde se é colocado todo tipo de individuo, começar por aqueles que tem sua sentença decretada e cumpre sua pena de forma consciente e outros que mesmo sem ser ouvidos por juízes, e nem se quer tem conhecimento de sua pena, cumpre da mesma forma. Muita das vezes o acusado espera meses para ter seu primeiro contato com o juiz.

Sem dúvida a audiência de custódia veio com objetivo de somar e tonar célere o processo penal, além disso, essa medida tem uma economia significativa para o orçamento público, visto que um preso pode custar até quatro mil reais para o poder público.

Por fim, não podemos deixar de citar, que esse tipo de audiência, faz valer os direitos fundamentas e resguarda sua integridade, uma vez que, infelizmente, dentro do sistema penitenciário existem autoridades que cometerem abusos através de sua autoridade.

REFERÊNCIA:

STOCHERO, Tahiane. Audiência de custódia evitou a entrada de 8 mil nos presídios. Disponível em:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/audiencia-de-custodia-evitou-entrada-de-8-mil-nos-presidios-entenda.html

Acesso em: 24 de abril de 2019.

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