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Trabalho de Contrato Empresarial

Por:   •  29/4/2020  •  Artigo  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  165 Visualizações

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Benjamim Farah - 1531615130469

O contrato de Mútuo Conversível, nele, futuramente, o capital adiantado será convertido em quotas da startup. Um dos pontos mais atrativos para este modelo de contrato é o fato do Investidor-Anjo não entrar no quadro societário, afastando o perigo de possíveis obrigações e responsabilidades trabalhistas e tributarias, se protegendo também de débitos, processos judiciais e outras obrigações que a Startup venha contrair. Outro aspecto positivo deste contrato é a sua flexibilidade, conferindo maior liberdade contratual para as partes.

Embora esse contrato pareça muito bom, há também seus aspectos negativos, dentre eles, temos como maior desvantagem deste, o caso em que a Startup não se consolida no mercado e quebra. Basicamente há o risco de seu investimento virar pó no caso de quebra total da startup. Agora no caso de sucesso, o investidor anjo poderá fazer a conversão, Write off e ou o desinvestimento. Deve-se assinalar também que há uma tributação de no mínimo de 15% sobre o ganho de capital no momento da conversão.

O contrato de Participação, é um contrato recente aonde tem previsão legal na LC 155/2016, este é um modelo mais engessado e burocrático, conferindo menos liberdade de escolha para as partes.

O ponto a ser analisado aqui, são os requisitos que determinam, o prazo máximo de 5 anos para a remuneração pelos aportes realizados; remuneração não poderá ser superior a 50% dos lucros obtidos; direito de resgate só poderá ocorrer após no mínimo 2 anos da celebração do contrato, sendo melhor para o empreendedor; o investidor não poderá ter participação na administração da sociedade.

Sendo assim, os pontos negativos vão depender do quanto as regras do contrato de participação são ruins para o investidor, devido a menor flexibilidade deste contrato, grandes chances de vários aspectos nele transparecerem como negativos as partes envolvidas.

Pontos desse contrato que podem ser tidos como questionáveis seriam quanto a tributação, que varia de 22,5% a 15%, de acordo com o prazo; os prazos pré-estabelecidos na lei do; e a proibição do investidor realizar atos de gestão da sociedade. Embora o contrato de participação seja mais burocrático do que o contrato de mútuo conversível, as limitações deste trazem para o investidor anjo maior segurança jurídica, visto que este contrato é previsto em Lei.

No caso concreto, passado em aula, é possível a utilização dos dois modelos de contrato. Agora, diante do exposto, levando em consideração que a Family Office Fonseca Participações S.A, estará realizando um investimento com um montante que não fará falta de certa forma em seu capital, podendo este ser perdido sem nenhum risco para a S.A.,  utilizaria, então o contrato de mútuo Conversível, devido a sua flexibilidade e acreditando ser um bom investimento e que a Startup vai se consolidar no mercado, o retorno será maior e mais rápido, do que se optasse pelos prazos do contrato de participação, podendo, então, quando a startup se consolidar, realizar o desinvestimento.

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