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Trabalho de Direitos Humanos sobre caso Atalla Riffo e crianças vs. Chile

Por:   •  21/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.161 Palavras (21 Páginas)  •  693 Visualizações

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ANÁLISE DE CASO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

 “CASO ATALA RIFFO E CRIANÇAS VS. CHILE”

ACADÊMICAS: Bianca Caroline da Silva, Camila Auler, Emanoela Cendron Panceri.

DOCENTE: Luiz Magno Pinto Bastos Junior.

Itajaí, 08 de Julho de 2017

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CASO        3

2. SÍNTESE DOS FATOS        3

2.1 Sentença definitiva de primeira instância        4

2.2 Mandado de Segurança em favor do pai        5

2.3 Queixa disciplinar        5

2.4 Interposição do segundo mandado de segurança        5

2.5 Sentença da Corte Suprema de Justiça do Chile        6

3. APRESENTAÇÃO DO CASO PERANTE A CORTE INTERAMERICANA        6

3.1 Do direito à igualdade e à proibição de discriminação, do direito à vida privada e direito às garantias judiciais e a proteção judicial em relação a obrigação de respeitar e garantir os direitos sobre o processo da guarda:        7

3.1.1 Do direito à igualdade e à proibição de discriminação        7

3.1.2 Do direito à vida privada e direito à vida familiar        9

3.1.3 Do direito as garantias judiciais e proteção judicial        10

3.2 Do direito à igualdade e à proibição de discriminação, do direito à vida privada e direito às garantias judiciais e em relação à obrigação de respeitar e garantir com respeito à investigação disciplinar.        12

3.2.1 Direito a igualdade e à proibição da discriminação        12

3.2.2 Direito a vida privada        13

3.3.3 Garantias judiciais        13

4. IDENTIFICAÇÃO DAS COMINAÇÕES DETERMINADAS PELA SENTENÇA DA CORTE        14

4.1. Obrigação de investigar e impor consequências jurídicas aos funcionários responsáveis        14

4.2. Outras medidas de reparação Integral: Reparação e garantias de não repetição        15

4.3. Indenização compensatória por dano material e imaterial        16

4.4. Do pagamento        17

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS        17

6. REFERÊNCIAS        19

  1. INTRODUÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CASO

De início, cumpre salientar que a petição inicial referente o caso foi apresentada para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pela Sra. Karen Atala Riffo em 24/11/2004.

Tal caso é relacionado a responsabilização internacional do Estado do Chile pelo tratamento discriminatório dado em relação a Requerente, bem como pela inobservância do direito das crianças e interferência estatal na vida privada de Atala por sua orientação sexual, tendo em vista que o referido estado é signatário da Convenção Americana desde 1990.

Para a instrução e provas do caso foram recebidos vários escritos de amicus curiae, bem como as crianças foram ouvidas e diversos pareceres de profissionais da área (psicólogos, advogados, professores, peritos.. etc..)

Em resumo, trata-se de um caso que ocorreu no estado do Chile, em que após separação de um casal, ambos acordaram que a guarda das crianças permaneceria com a genitora, no entanto, tal não foi a surpresa da genitora, após iniciar relacionamento com pessoa do mesmo sexo, em que o genitor, inconformado com tal situação requereu a guarda das crianças para si.

Em todo o processo trouxe situações de âmbito familiar e privado da relação da genitora e de sua companheira desnecessárias ao deslinde da causa, com intuito discriminatório e de tumultuar o processo.

Inobstante todas as peculiaridades do caso, foi um julgado importante para alertar aos demais estados sobre o preconceito e a discriminação de cunho sexual.

  1. SÍNTESE DOS FATOS

A Sra. Atala casou-se com Sr. Ricardo em 1993, e desta união sobrevieram 03 filhos, em 2002 o casal resolveu separar-se decidindo que a guarda permaneceria com a genitora (Atala).

Inobstante a tal separação no mesmo ano desta, a Sra. Atala assumiu relacionamento homoafetivo com a Sra. Emma, e ambas passaram a residir na casa da Sra. Atala com as crianças.

Inconformado com tal situação o genitor das crianças, Sr. Ricardo em 2003 interpôs ação requerendo a guarda, alegando que as crianças teriam sério risco se permanecem residindo com a genitora, pois a Sra. Atala não estava capacitada para cuidar das crianças, pois o novo relacionamento da genitora estava provocando consequências danosas ao desenvolvimento das crianças, alegou ainda, que a relação da genitora com outra mulher estaria “desnaturalizando o sentido do casal humano”, alterando o sentido natural da família, bem como alegou sobre a possibilidade das menores que residiam com a mãe de contraírem doenças, por estarem expostas ao surgimento de herpes e AIDS.

Em contestação naqueles autos, a Sra. Atala refere-se com tristeza sobre as imputações que lhe foram feitas, de maneira preconceituosa e discriminatória, pela desconhecimento do genitor sobre a identidade sexual, bem como alegou que o genitor não se importava com o maior interesse das crianças, e que sua orientação sexual em nada se confundia com seu papel de mãe, aduziu ainda que não está previsto no Código Civil Chileno como causa de incapacidade a escolha sexual, bem como que essa discussão deveria ser deixada de fora do processo, pois nada tinha a ver com o que ali se discutia, que era a guarda das crianças.

No decorrer da instrução e julgamento foram ouvidos psicólogos, testemunhas, as crianças, relatórios da organização pan-americana de saúde, departamento de psicologia da universidade do chile e da PUC do Chile, etc..

 A guarda provisória foi deferida ao pai, sob o fundamento de que a opção sexual da genitora altera a normalidade da rotina familiar, colocando seus interesse pessoais acima dos interesses familiares em condições que podem afetar as menores.

2.1Sentença definitiva de primeira instância

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