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Trabalho de Introdução a Ciência do Direito

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.574 Palavras (11 Páginas)  •  273 Visualizações

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1) Para Godofredo Telles Jr. (2006) o direito subjetivo é a permissão dada por meio da norma jurídica válida, para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou através dos processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. Com base nesta afirmação, identifique os elementos que integram o Direito Subjetivo, descrevendo cada um deles:

        O direito subjetivo é o direito como faculdade. É a permissão que tem o ser humano de agir conforme o direito objetivo.

        As permissões dadas por meio de normas jurídicas podem ser explícitas quando as normas clara e expressamente as mencionam ou implícitas quando as normas não se referem a elas expressamente, mas, no entanto, regulam seu uso por não proibi-las.

        Há também duas espécies de direito subjetivo. O direito comum da existência é a permissão de fazer ou não fazer, sem violação da norma jurídica e o direito de defender direitos é a autorização de assegurar o direito subjetivo, de modo que o prejudicado pela violação da norma tem autorização pela própria norma.

         O direito subjetivo possui ainda duas formas que é o direito como interesse e  direito como função e os elementos que o integram são o sujeito, o objeto, a relação jurídica, o poder e a garantia.

2) Que o direito é coercível, não nos resta dúvida, ou seja, ele goza de possibilidade de invocar o uso da força para se fazer valer, sempre que necessário. O Direito, à diferença das demais normas éticas, aparece aparelhado com a força para se fazer cumprir. Caso não se observe voluntariamente o que ele determina, corre-se o risco de sermos compelidos, forçados, pelos agentes do Estado, a cumprir o que é determinado por suas regras (Diniz, 2006). Tal afirmação está CORRETA ou INCORRETA? Justifique sua resposta:

        Coerção é uma força que se observa no campo psicológico, levando alguém a cumprir determinada regra, a ter certa conduta, somente devido à pressão “abstrata” que o sujeito emissor da norma impõe. O Estado utiliza a coerção quando diz que um dispositivo de lei deve ser respeitado, acarretando uma sanção no caso de não cumprimento. O indivíduo segue a norma estatal para que não lhe seja aplicada a sanção preestabelecida no ordenamento jurídico, ou seja, ele se porta de acordo com a lei por “medo” de ser punido. Se não houvesse a sanção, ele poderia descumprir a regra, pois não teria prejuízos, já que o Estado não o puniria pela prática do ato infringente.

        Tal afirmação esta correta, pois, quando dizemos que o direito é dotado de coação, estamos tomando a palavra no sentido de força juridicamente organizada para garantir o seu cumprimento. A possibilidade de interferência da coação, assim entendida, é necessária, visto que as normas jurídicas têm por finalidade a preservação do que é essencial na convivência humana; e, por isso, não podem ficar à mercê da simples vontade, da adesão espontânea de seus destinatários.

                

3) Mas o quê significa heteronomia no Direito? É próprio de o Direito ser-lhe indiferente à adesão dos sujeitos ao conteúdo de suas normas. Posto sempre por terceiros, ele quer ser cumprido com a vontade, sem a vontade ou até mesmo contra a vontade do obrigado. De fato, normas jurídicas podem coincidir ou não com as convicções que temos sobre o assunto, mas somos obrigados a obedecê-la, devemos agir em conformidade com seus mandamentos. Nesse sentido, então, é possível afirmar que tal contexto apresenta-se de forma CORRETA ou INCORRETA? Justifique sua resposta:

        Tal afirmação esta correta pois para o direito basta a adequação exterior do nosso ato a sua regra, sem a adesão interna. Por exemplo, nem todas as pessoas pagam imposto de renda de boa vontade,  entanto, o direito não exige que, ao pagá-lo, se faça com um sorriso nos lábios, a ele basta que o pagamento seja feito como o ordenado.

        Disso se extrai que as normas jurídicas vêm objetivamente, independentes da opinião e do querer de seus destinatários.  É essa validade objetiva e transpessoal  das regras jurídicas, as quais é indiferente a adesão interior dos sujeitos ao seu conteúdo, que se denomina heteronomia do direito.

        A heteronomia do direito é decorrente da obrigatoriedade do cumprimento da norma por todos os cidadãos, independentemente da posição social ou mesmo contra as suas convicções.

        No caso do não-cumprimento da norma por parte de um indivíduo, o Direito tem autonomia para invocar o uso da força para se fazer valer, o que lhe torna coercivo.

        

4) A fonte do direito natural é a natureza humana, a ordem natural das coisas. A sua compreensão é alcançada pela conjugação da experiência e da razão; não emana de uma revelação. É uma ordem condicionada pela dimensão social do homem. O seu papel é o de preservar as condições sociais necessárias para que o homem se constitua, viabilize-se de acordo com suas potências construtivas (Gouveia, 2010). Tal afirmação é verdadeira ou falsa? Justifique sua resposta:

        Tal afirmação esta correta, pois, o direito natural é considerado como base no mais íntimo da natureza humana. Há pensamentos de que existe um direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem. Este pensamento já nasce numa perspectiva universal, pois a idéia de Direito Natural surge da procura de determinados princípios gerais que sejam válidos para os povos em todos os tempos.

        O direito natural é considerado o critério que se designa o justo. A fundamentação dele dá-se pela observação de conformidade entre regras jurídicas de diferentes povos, que induziu a postular uma justiça superior.

        Na forma de explicação ao direito, era a razão, porém, esta, não bastava para que o homem alcançasse esta vida; o fundamental eram as leis infundidas por Deus no coração do homem, às quais ele teria liberdade para seguir ou não. O recurso para conhecê-las é o amor, não a razão, conceito este provindo do pensamento de Tomás Antonio Gonzaga.

5) O positivista, de acordo com o positivismo jurídico de Norberto Bobbio (1986) tem a característica de atitude científica frente ao direito, considerando que ele estuda o direito tal qual é, não tal qual deveria ser. Essa atitude contrapõe o positivismo jurídico ao jus naturalismo, que sustenta que deve fazer parte do estudo do direito real também a sua valoração com base no direito ideal, pelo que na definição do direito se deve introduzir uma qualificação, que discrimine o direito tal qual é segundo um critério estabelecido do ponto de vista do direito tal qual deve ser. Nesse sentido, qual a diferença entre o positivismo e o jus naturalismo? Explique e fundamente:

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