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Trabalho sobre Despesas Publicas

Por:   •  23/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.119 Palavras (9 Páginas)  •  540 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

EDSON FERREIRA

IRLEN VICTORIA

JONATH BERNAM

LEANDRO CRISPIM

SERGIO LUIS

TAISE MAIA

TRABALHO

SOBRE

 AS DESPESAS PÚBLICAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Feira de Santana - Bahia

Outubro de 2017

EDSON FERREIRA

IRLEN VICTORIA

JONATH BERNAM

LEANDRO CRISPIM

SERGIO LUIS

TAISE MAIA

TRABALHO

SOBRE

 AS DESPESAS PÚBLICAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Trabalho apresentado à Faculdade Anísio Teixeira (FAT), no curso de Direito, 7º semestre, V 01, como requisito parcial da avaliação da 1ª Unidade, da Disciplina de Direito Financeiro, sob a orientação do Profº.: Usiel.

Feira de Santana - Bahia

Outubro de 2017

RESUMO

O presente trabalho apresentou um dos desdobramentos da atividade financeira que são as despesas públicas, compreendendo seu conceito, sua importância, classificações, bem como sua relação com as receitas e interação com a lei de responsabilidade fiscal, sendo esta, instrumento eficaz para auxiliar as ações governamentais gerindo melhor os recursos públicos e buscando sempre o equilíbrio das contas do Governo. Para o desenvolvimento do presente trabalho acadêmico a metodologia adotada para os procedimentos foi caracterizada por pesquisa em livros, leitura e interpretações dos dispositivos da lei de responsabilidade fiscal, como também a observância das aulas ministradas quanto ao referido tema. Quanto aos objetivos foi usada à pesquisa descritiva realizando analise das despesas públicas e suas características. O resultado foi uma discussão de suma importância para o conhecimento do profissional e operador do direito que ingressa nesse mercado de grandes desafios, mas de gigantescas superações.

Palavras-chave: Despesa Pública. Orçamento. Plano Plurianual. Administração Pública. Interesse Coletivo.

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO
  2. CONCEITO DE DESPESAS PÚBLICAS
  3. NECESSIDADES E CLASSIFICAÇÕES DAS DESPESAS PÚBLICAS
  4. EXECUÇÃO DAS DESPESAS PÚBLICAS E DAS EXTRAORDINÁRIAS
  5. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
  1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL versus DESPESAS PUBLICAS
  1. ASPECTOS DO CENÁRIO ATUAL
  2. CONSIDERAÇOES FINAIS
  3. REFERÊCIAS BIBLIOGRAFIAS
  1. INTRODUÇÃO

Desde o fim do sistema feudal e ascensão do Estado Moderno a despesa pública sempre foi um tema de discussão, pois tamanhas eram as justificativas de crescimento continuo dos gastos públicos.

O doutrinador Aliomar Baleeiro (2015),  menciona três causas que a eleva o crescimento das despesas publicas, a saber: o incremento da capacidade econômica do homem contemporâneo, devido o avanço tecnológico; a elevação do nível politico, moral e cultural das massas que exige mais eficiência e eficácia dos serviços públicos; as guerras que em face das lutas, batalhas, derrotas e vitorias acarretam um compromisso solidário nacional por parte das nações, em contribuir com despesas para aqueles indivíduos carentes de recursos em razão da devastação dos combates.

A participação efetiva do Estado na economia da sociedade civil, mais precisamente na busca da realização do bem comum, garantindo os direitos sociais, está atrelada às necessidades coletivas, bem como as necessidades públicas, que estão crescendo em razão das transformações do Estado Moderno revestido do pensamento intervencionista. Assim, faz-se necessário repensar no modelo de aplicação dos recursos, sobretudo, na forma mais adequada de funcionalização da sua atividade financeira.

Como explica Kioshi Harada (2016) que “Quanto maior a gama de necessidade públicas, maior será a intensidade da atividade financeira do Estado. A concepção do Estado é que, em última análise, irá dimensionar o volume das finanças públicas”.

As despesas públicas encontram seu fundamento nesse processo de realização da atividade financeira, sendo um dos elementos norteadores para prestação dos serviços públicos e sua funcionalização. As despesas necessitam de uma adequada distribuição e controle visando atender essas necessidades acima elencadas, assim como deve estar condicionada à receita, em prol do equilíbrio das contas públicas, pois, não há que se falar em receita se não tivermos uma despesa, um conjunto de dispêndio para atender os serviços públicos.

A administração pública possui a missão de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da comunidade pela qual é responsável, sendo feita por meio de um planejamento. Sendo assim, o Estado precisa realizar obras e serviços públicos e todas essas atividades geram despesas, ou seja, valores que saem do patrimônio público.

  1. CONCEITO DE DESPESAS PUBLICAS

Segundo Aliomar Baleeiro (2015), despesa púbica é conceituada em dois momentos: primeiro, verifica se que trata de um conjunto de dispêndio do estado ou de outra pessoa do poder público, para o funcionamento dos serviços públicos; no segundo momento, trata-se de uma aplicação referente a certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, através de uma autorização legislativa para execução de fim a cargo do governo.

kiyoshi Harada (2016), de forma mais breve, entende que despesa publica consiste em um dispêndio relacionado com a finalidade de interesse publico, que é aquele interesse coletivo encampado pelo Estado. E complementa “despesa publica pressupõe dispêndio de dinheiro”.

Conforme esses entendimentos doutrinários não podemos deixar de mencionar também a intenção do legislador da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto a importância desses dispêndios, identificando as despesas públicas de caráter continuado como aquelas despesas obrigatórias, derivadas de uma obrigação legal do ente federativo a sua execução, previsto no art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101/2000:

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