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Trabalho tributário

Por:   •  9/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.159 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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Nome: ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO

Matrícula: 1123302023 Data: 06/12/2015

I – QUESTIONAMENTOS

1. Pierre e sua esposa Roberta, ambos brasileiros e residentes em Coari/AM, após ganharem no Amazonas da Sorte, passam férias em Paris e, felizes e confiantes em sua união, decidem se casar. (4.0)

a) Explique, detalhadamente, com base da situação hipotética acima, de que forma pode ocorrer o casamento fora dos limites nacional e qual será sua validade em território brasileiro. (2.0)

De acordo com o Art. 1.544 do Código Civil o registro de casamento de brasileiro celebrado no exterior será válido no país se forem registrados no 1º Cartório do domicílio de uma das partes brasileiras. Esse registro deverá ser feito no prazo de 180 dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, no caso, em Coari/AM. Destaca-se que diante da impossibilidade do comparecimento de um ou ambos "os cônjuges", o casamento poderá ser registrado aqui no Brasil por meio de uma Procuração com este fim específico. Salienta-se, ainda, que o art. 32 da Lei dos Registros Públicos declara autenticidade de casamento de brasileiro em país estrangeiro autêntico, nos termos da lei e do lugar em que for feito.

Neste sentido, se ambos os cônjuges forem desimpedidos no momento desta celebração no estrangeiro, é válido e passará a ter eficácia após o registro no país, do contrário, não produzirá efeitos no Brasil, embora o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo a validade do casamento de brasileiros no exterior, independentemente, do seu registro no País.

b) Caso o belo casal residisse em Paris na época do casamento, o procedimento seria o mesmo do relatado acima? Justifique. (2.0)

Nesta segunda hipótese, caso o casal Pierre e Roberta residisse em Paris, o casamento seguiria a legislação francesa e teria validade, visto que não há desconhecimento da legitimidade desta relação matrimonial, mesmo que constituídos em outro país. Assim é um ato jurídico perfeito independe de registro no País.

2. Henrick, brasileiro residente na Síria, separou-se consensualmente de sua esposa Ana Beatriz. Fruto desta relação nasceu Robert, hoje menor e residente em Lábrea/AM com sua mãe. Considerando as dificuldades passadas pela família, Ana Beatriz entende necessário solicitar alimentos de Henrick. (3.0)

a) Explique, detalhadamente, com base da situação hipotética acima, de que forma Ana Beatriz poderá solicitar alimentos de Henrick, destacando, inclusive, a justiça competente para apreciar a matéria. (1.5)

No caso em tela, Ana Beatriz poderá recorrer ao Poder Judiciário brasileiro apresentando uma Ação de Alimentos na cidade de Lábrea, onde reside com o filho menor. Como o prestador de alimentos não está no Brasil (reside na Síria) se utilizará a Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, por meio de uma carta rogatória remetido ao Poder Judiciário Sírio, o qual será responsável pela apreciação.

No tocante à competência judiciária para apreciar a matéria, dispõe o Art. 88 do CPC que II, quando trata da competência internacional que, caso a obrigação cumprida deva ser feita no Brasil, a autoridade judiciária brasileira será competente. Reforça-se o caput do Art. 7 da LINDB que diz que “a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família”.

Finalmente, temos ainda o disposto no art. 26, da Lei nº 5.478/68, que reforça a ideia de que é competente a justiça brasileira, através da justiça federal, conhecer e julgar a ação de alimentos em que o credor é domiciliado no exterior.

b) Caso Ana Beatriz optasse por contratar um advogado na Síria para solicitar alimentos de Henrick, uma eventual sentença seria válida em território brasileiro? (1.5)

Ana Beatriz poderá sim contratar advogado na Síria para solicitar o pedido de alimentos. No que tange a validade de sentença estrangeira, esta terá plena eficácia no Brasil uma vez submetido por meio de Homologação de Sentença Estrangeira, perante o Superior Tribunal de Justiça (Art. 105, inciso I, alínea “i”, da CF). Tal medida constitui “juízo de delibação”, no qual são verificados os aspectos formais da decisão estrangeira.

3. Matheus e sua esposa Ingryd, ambos

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