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Tribunal de Contas

Por:   •  18/10/2016  •  Relatório de pesquisa  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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Ao Tribunal de Contas dos Estados (TCE’s) compete exercer o controle externo do Estado e das entidades da administração direta e indireta. Essa atividade é denominada controle externo, pois o Tribunal fiscaliza a gestão de recursos como instituição independente e autônoma em relação aos demais poderes e órgãos dos Estados.

Todo Estado brasileiro possui autonomia para elaborar a sua própria Constituição, desde que respeitada à determinação do art. 25 da Constituição Federal, que limita a competência administrativa pelos princípios constitucionais. Cabe a cada Constituição Estadual tratar da fiscalização dos bens e valores públicos e dar as diretrizes que irão nortear as ações do controle externo; podemos citar como ilustração a Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelecem em seu art. 76 quais são as ações de controle externo, consolidadas e detalhadas pela lei complementar n° 102 de 17 de janeiro de 2008, esse diploma legal define a jurisdição e competências, assim como quem está sujeito à jurisdição do tribunal e quais são as suas competências.

O TCE é um órgão auxiliar do Poder Legislativo estadual e exerce competências estabelecidas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais de cada Estado, em sua Lei Orgânica e no Regimento Interno do órgão do respetivo Estado, abrangendo sempre os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesas públicas. Atua na fiscalização do uso de recursos e bens públicos, de auxílios pecuniários e renúncias de receitas, e tem o dever fiscalizar o uso do dinheiro público, dos Estados e dos municípios, em complemento à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo, assim como apreciar as contas do governador, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Cabe ao TCE também informar à comunidade o resultado das contas públicas, isto é, se o dinheiro público foi aplicado corretamente e se os serviços oferecidos à população têm qualidade.

O Tribunal deve apreciar a legalidade dos atos da contratação de pessoal, bem como a concessão de aposentadorias, reformas e pensões além de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos três poderes. Fiscaliza, ainda, a aplicação dos recursos repassados pelos Estados, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Vale ressaltar que há a possibilidade de haver os Tribunais de Contas dos Municípios. Em alguns Estados da federação existem apenas o Tribunal de Contas do Estado, o qual é responsável pela análise de contas do Estado e dos municípios; em outros, existem o Tribunal de Contas do Estado e dos municípios. Tem-se ainda, uma terceira situação, na qual existem o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas do Município, como é o caso do Rio de Janeiro e São Paulo, onde os respectivos tribunais analisam as contas apenas das capitais estaduais. O Distrito Federal possui um tribunal que, embora similar aos Tribunais de Contas dos Estados, não tem municípios em sua jurisdição.

QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS TCE’s?

  • Controlar a receita e despesas dos Estados e municípios*;
  • Acompanhar a legalidade das contratações de pessoal, das aposentadorias, reformas e pensões estaduais e municipais*;
  • Analisar e julgar a legalidade das prestadoras de contas dos poderes legislativo, judiciário, do Ministério Público e de todos os órgãos públicos dos respectivos Estados;
  • Emitir parecer prévio nas contas dos governadores dos Estados e dos prefeitos*, para posterior julgamento pelos poderes Legislativos estaduais ou municipais*;
  • Julgar as contas de todas as associações e entidades que tenham recebido recursos do Estado ou dos Municípios* para atividades sociais;
  • Apreciar e julgar as denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades praticadas por administradores públicos;
  • Prestar orientações nas ações administrativas, respondendo as consultas formuladas.

*No caso de não existir o Tribunal de Contas do município.

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