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Tribunal de exceção

Por:   •  10/9/2016  •  Artigo  •  1.954 Palavras (8 Páginas)  •  186 Visualizações

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1. Direito da personalidade do empregado

A teoria dos direitos da personalidade é um marco recente no direito brasileiro,

considerado de fundamental importância, por assegurar o exercício da democracia.

Nossa Carta Magna atribui aos direitos da personalidade uma posição superior no

ordenamento jurídico em seu art. 5º, inciso X “São invioláveis a intimidade, a vida

privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano

material ou moral decorrente de sua violação”.

Ao falarmos sobre direito da personalidade, não podemos deixar de destacar o

principio da dignidade humana, tendo em vista que tal principio é basilar para os

direitos fundamentais, entre eles o direito da personalidade.

Os direitos da personalidade são considerados direitos personalíssimos que são

aqueles que garantem a pessoa humana o mínimo do que necessitam para sobrevir e

desenvolver-se dignamente. Logo, além de serem fundados na dignidade da pessoa

humana, os direitos da personalidade visam materializar esse princípio.1

A proteção da personalidade do ser humano é algo inerente a ele, pois conforme

Pontes de Miranda os direitos da personalidade são hoje considerados inatos, ou seja,

são permanentes, eles nascem com a pessoa, e perduram até sua morte. 2 Reforçando a

ideia de Pontes de Mirando sobre permanência dos direitos da personalidade Fabio

Ulhoa3e Francisco Amaral4 caracterizam os direitos da personalidade como sendo:

absolutos, indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.

Após breve definição a cerca dos direitos da personalidade, explicaremos nosso

real tema, exemplificando como os direitos da personalidade enquadram-se ao

1BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos de Personalidade e Autonomia Privada. 2ª

Ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 16.

2MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Campinas: Brookseller, 2000.

3 COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil, vol. 01. Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2003.

4 AMARAL, Francisco. Direito Civil, introdução 5º edição. Rio de Janeiro: Renovar: 2002.

empregado no contrato de trabalho. Como já mencionamos o direito da personalidade

tem caráter de direito fundamental, previsto em nossa Carta Magna e como a

Constituição Federal tem caráter soberano aplica-se tanto as empresas publicas como as

privadas.

A doutrina defende fortemente que o empregado está em uma posição fragilizada

na relação, tendo em vista que o empregado é subordinado ao empregador, por vender

sua força de trabalho em troca de determinada quantia monetária. Esse caráter de

subordinação, torna a relação de emprego um campo fértil para desrespeitos a direitos

fundamentais como os direitos da personalidade.

É claro que a legislação trabalhista propicia ao empregador determinado poder

de controle, afinal ele assume os riscos do negocio e portanto deve coordenar seus

funcionários e não existe outro modo de se fazer isso sem ter poderes, como contratar,

delimitar direitos, obrigações e proibições (art. 2º CLT).

Porém o que se deve ter em mente, é que esses poderes não são ilimitados a

vontade do empregador. Ao poder de controle do empregador existem diversas

limitações, que visam proteger direitos da parte mais fraca da relação, como o direito a

imagem, a vida privada, a intimidade, entre outros.

Adriana Calvo exemplifica:

“Por intimo se deve entender tudo o que é interior ou simplesmente pessoal

(“somente seu”, como se costuma dizer popularmente), e por privacidade, o

caráter de não acessibilidade as particularidades contra a vontade do seu

titular.”5

A legislação trabalhista não se preocupa muito com os direitos da personalidade,

existem muitas lacunas na lei, muitos doutrinadores acreditam que isso ocorre devido a

época em que tal legislação foi escrita. Para preencher essas lacunas outras áreas do

Direito devem intervir, em especial o Direito Civil, baseado no artigo 8º da CLT “O

direito comum, será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for

incompatível com os princípios fundamentais deste”.

5CALVO, Adriana. O conflito entre o poder do empregador e a privacidade do empregado

no ambiente de trabalho. São Paulo: Revista LTR, v. 73, n. 1, p. 65-70, jan. 2009.

Diante do conflito existente entre o poder de controle do empregador em relação

ao direito a intimidade do empregado, estabeleceu-se o principio da razoabilidade e da

proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade tem por finalidade evitar que a solução de

conflitos de direitos fundamentais ocorra de maneira desproporcional, e injusta.Os

direitos pessoais se sobrepõe

...

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