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Tribunal do Juri

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  513 Palavras (3 Páginas)  •  428 Visualizações

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Relatório do Júri

Instalada a sessão, às 8:30 do dia 14 do mês de abril de 2015, o douto magistrado, observando as formalidades legais previstas no CPP, e certificando-se que estavam presentes no recinto 19 dos 25 jurados convocados, declarou iniciada a sessão.

Ao ato, estiveram presentes o ilustre Promotor de Justiça, Dr. Henrique Schneider Neto, o eminente defensor nomeado, Dr. Wilson Lopes, bem como o réu, Sr. Jaime Rodrigues da Silva, além dos acadêmicos do curso de direito da Faculdade Anhanguera. O ato foi presidido pelo MM. Juiz Dr. Emerson Luis Pereira Cajango.

Aberta a urna com as cédulas contendo o nome dos jurados sorteados, e verificando o douto magistrado que havia quórum suficiente, procedeu à formação do conselho de sentença, que foi composto por Edna Pereira dos Santos, Carlos Vanderlei Vargas, Benedita Cavalcante da Silva, Danubia Bernades, Bianca Gomes segura, Clatione Almeida de Magalhaes e Cynthia Karinelle de Souza Campos.

No momento em que se procedia à formação do conselho de sentença, com o chamamento nominal dos jurados sorteados pelo juiz presidente, a defesa, pela ordem, recusou, imotivadamente, os jurados Edneusa Cristina Silva e Daniel Francisco Baldo, sendo que, pelo Ministério Público não houve recusa. Iniciado os trabalhos, procedeu-se à oitiva de Juliana Pereira de Carvalho, única testemunha arrolada pela acusação, e, posteriormente, ao interrogatório do réu.

Concedida a palavra ao douto Promotor, este incursionou pelos fatos, de maneira tal que possibilitou aos jurados o vislumbre da dinâmica do acontecimento criminoso. Todavia, no curso da peroração, o eminente Promotor sustentou sua tese com eloquência inigualável, pugnando pelo não reconhecimento da qualificadora contida na denúncia, bem como pelo reconhecimento da prescrição, tendo, ao final, requerido a absolvição do réu ante os fundamentos invocados, a saber, a prescrição e a ausência de provas.

Concedida a palavra à defesa, o ilustre defensor nomeado realizou escorço histórico do fato pelo qual o réu estava sendo julgado, mostrando aos jurados, de forma clara e eloquente, que estes estavam julgando uma pessoa totalmente diferente daquela que tentara contra a vida da vítima há mais de 15 anos, mormente porque agora pai de família, homem crente e temente a Deus, ocupando múnus glorioso no seio social, qual seja, o de salvar vidas como motorista de ambulância.

O douto defensor aventou ainda que a vítima da tentativa de homicídio era pessoa inidônea, já que havia cometido o crime de estupro contra uma criancinha de sua própria família, de tal forma que veio a findar sua vida, morto por detentos na cela de uma penitenciária.

Encerrados os trabalhos, foi feita a votação dos quesitos. A todo momento, tanto pela defesa, bem como pela acusação, velou-se a incomunicabilidade dos jurados.

Após a votação dos quesitos, o eminente juiz presidente leu em voz alta a sentença que julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, absolvendo o réu ao fundamento contido no art. 386, incisos VI e VII do CPP.

Por fim, o douto juiz presidente agradeceu a todos os presentes naquele plenário, aos acadêmicos da faculdade Anhanguera presentes ao ato, e especialmente aos jurados que compuseram o Conselho de Sentença, momento em que deu por encerrada a sessão.

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