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Tributário II

Por:   •  1/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.329 Palavras (18 Páginas)  •  249 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO II

Desafio:

A incidência do ICMS exige a transferência de propriedade do bem e não corresponde ao caso em tela, pois a Empresa ABC possui duas instalações industriais situadas em endereços diferentes dentro do Município de São Paulo- SP, sendo que a fábrica I possui insumos que são utilizados pela fábrica II.

Conforme a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, não há incidência do ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Assim, assiste razão a empresa ABC Ltda. em não ter recolhido o ICMS sobre as operações de insumos neste caso. A ação cabível será Ação Anulatória de Débito Fiscal perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e tendo em vista que a empresa participa constantemente de licitações (sendo imprescindível a manutenção de situação regular perante o fisco) elaborar pedido de antecipação da tutela, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, de modo alternativo a empresa pode se comprometer a realização de depósito judicial da importância em discussão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

Empresa ABC, pessoa jurídica de direito privado, que atua no ramo de___________, inscrita no CNPJ sob o ___________e Cadastro Estadual sob o________________, legalmente estabelecida__________________, neste ato representada pelo seu representante legal____________________________, _______________,_______________, portador da Cédula de Identidade RG nº.___________________ e do CPF______________, residente e domiciliado______________________, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme instrumento procuratório anexo, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE CREDITO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

        em face do Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passo a expor:

  1. DOS FATOS

A autora, pessoa jurídica de direito privado tem por objeto social)_____________ foi autuada em abril de 2014 pela fiscalização estadual com multa e exigência do recolhimento do ICMS sobre as operações relativas aos insumos dos últimos 8 anos.

Ocorre a autora foi autuada pelas operações feitas entre as suas duas instalações industriais situadas em endereços diferentes dentro do Município de São Paulo, sendo que a fábrica I produz insumos utilizados pela fábrica II.

  1. DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 155, inciso II, traz que compete aos Estados instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

A LC 87/96 dispõe que O ICMS recai sobre operações intermunicipais e interestaduais relativas à circulação de mercadorias e serviços. A Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, dispõe que não há incidência do ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

  1. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pleiteada sempre que presentes: a) a prova inequívoca da verossimilhança do direito; b) perigo da demora e/ ou abuso do direito de defesa; e c) a reversibilidade da medida.

Existe o perigo da demora, pois a Empresa ABC Ltda. participa constantemente de licitações e pode em razão da possível inscrição do débito (indevidamente) na dívida ativa estadual irá comprometer possíveis contratações com a Administração Pública.

Os fatos aduzidos em juízo são incontroversos e provados de plano.

Comprova o contrato social da autora que a fábrica I e II encontra-se instaladas no mesmo município (de São Paulo) e que a primeira produz insumos para a segunda.

Demonstra a inscrição estadual que a autora é contribuinte do ICMS recolhendo o imposto regularmente quando é devido.

O art. 151 do Código Tributário Nacional limita em sede fiscal os efeitos da antecipação da tutela jurisdicional projetando apenas na suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Antecipar a tutela suspende a exigibilidade do crédito tributário, revogada a tutela faz-se presente a revogação do fato.

  1. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário- ICMS, concedendo o magistrado os efeitos do lançamento da tutela jurisdicional, posto que presentes os requisitos do art. 273 do  Código de Processo Civil;
  2. A anulação do lançamento do crédito tributário do ICMS e da multa e anulação dos subsequentes atos de cobrança;
  3. De modo alternativo a empresa se comprometer a realização de depósito judicial da importância em discussão.
  4. A citação da ré para se quiser, contestar a presente ação;
  5. A procedência da ação e a condenação da ré nas cominações de estilo.

Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção.

Dá-se o valor da causa o valor de R$ ________

Termos em que,

Pede deferimento,

São Paulo, ___de _____de 2015.

Assinatura do Advogado

OAB/SP

Etapa 1

Passo 1:

A administração tributária é tratada do art. 194 do Código Tributário Nacional (CTN) em diante.

É a legislação tributária que define a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização e aplicação da norma. A referida legislação é aplicável as pessoas físicas e jurídicas, sejam ou não contribuintes, incluindo-se aqui as que gozem de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal.

O CTN dispõe que para efeitos de legislação tributária não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas de direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou das obrigações destes exibi-los (art. 194).

É obrigatória a conservação dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

Nas diligências de fiscalização cabe a autoridade administrativa proceder ou presidi-la lavrando os termos necessários para que se documente o início do procedimento, consoante dispõe a lei.

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