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UM CASO PENAL PARA ANÁLISE

Por:   •  17/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  614 Visualizações

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CASO PENAL PARA ANÁLISE

JAIR DA SILVA, brasileiro, boia-fria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, com fulcro no artigo 121, “caput” do Código Penal, pela prática do seguinte ato tido como delituoso:

“No dia 20 de outubro de 2015, por volta das 2h da madrugada, em frente ao estabelecimento comercial denominado ‘Bar do Zé’, localizado na Av. Costa e Silva, próximo à estação Rodoviária, neste Município e Comarca de Foz do Iguaçu, o denunciado JAIR DA SILVA, por motivos não suficientemente esclarecidos, dolosamente, com a inequívoca intenção de matar, de posse de uma arma branca, tipo ‘facão’, mediando 15 cm de lâmina (conforme auto de apreensão de fls.12), desferiu um golpe na vítima CARLOS AUGUSTO, produzindo o ferimento descrito no laudo de exame de necropsia (fls.16), qual seja, ferimento perfuro cortante de arma branca, na região abdominal esquerda, em posição horizontal, voltada para cima, com perfuração do pulmão esquerdo, que foi a causa suficiente de sua morte”.

O Inquérito Policial tramitou normalmente, tendo sido concluída a investigação em 2016. A denúncia foi recebida (autos de ação penal 0112358-13.2016.8.16.0030), e o acusado devidamente citado para apresentar resposta à acusação em março de 2016. Apresentada resposta pelo acusado com a juntada de documentos por advogado dativo, o MM. Juízo da 2ª Vara Criminal desta comarca de Foz do Iguaçu abriu vista ao Ministério Público por cinco dias, tendo em seguida designado audiência de instrução e julgamento, momento em que foram ouvidas cinco testemunhas da acusação e três de defesa. Todas as testemunhas assistiram o fato e afirmaram conhecer a vítima e o acusado e que ambos não eram amigos e tampouco tinha o réu passado desabonador. Afirmaram ainda que JAIR DA SILVA estava sóbrio, comemorando o aniversário de um amigo e, após ter sido importunado várias vezes pela vítima CARLOS AUGUSTO, que estava embriagado, e muito violento, reagiu com um golpe de facão, o qual trazia sempre consigo, por conta de seu trabalho. Por fim, declararam que a vítima estava bêbada e incomodando todos no bar, pedindo dinheiro e reagindo agressivamente, com diversos xingamentos, quando não conseguia o que pedia, e que JAIR DA SILVA só reagiu porque a vítima o importunou muito, tendo inclusive “partido para cima com uma garrafa de cerveja quebrada”.

Ouvidas todas as testemunhas, regularmente, o magistrado concedeu prazo para a apresentação das alegações finais orais, tendo o Ministério Público pugnado pela pronúncia

do acusado. A defesa dativa do réu (nomeado pelo juiz para a realização da audiência de instrução e julgamento) manifestou-se de forma bastante sucinta e sem enfrentar as possíveis teses de defensivas. Acatando o pedido do Ministério Público, o magistrado pronunciou JAIR DA SILVA pela prática de homicídio simples, nos termos da denúncia.

A acusação foi intimada em 03 de agosto de 2016 da decisão de pronúncia e não recorreu. O acusado JAIR DA SILVA foi intimado dia 10 de agosto de 2016, pela manhã, e resolveu constituir advogado para patrocinar seus interesses. Neste mesmo dia procurou você, advogado criminalista, explicando seu caso e pedindo sua ajuda. Ainda naquela data, à tarde, você, após aceitar o caso, foi ao Fórum juntar procuração nos autos e tomou ciência da decisão. Diante de tais fatos, formule e apresente à autoridade competente a peça processual adequada para atender aos interesses de JAIR DA SILVA, ENFRENTANDO TODAS AS TESES JURÍDICAS POSSÍVEIS em favor de seu cliente, indicando o último dia do prazo para a realização do ato.

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