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UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS OCORRÊNCIAS DE MARIA DA PENHA

Por:   •  21/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  6.494 Palavras (26 Páginas)  •  79 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS VX

UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS OCORRÊNCIAS DE MARIA DA PENHA NA DELEGACIA DE POLÍCIA COMUM NA CIDADE DE VALENÇA - BAHIA

VALENÇA-BAHIA

2021

ARGILEU SOARES JUNIOR

UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS OCORRÊNCIAS DE MARIA DA PENHA NA DELEGACIA DE POLÍCIA COMUM NA CIDADE DE VALENÇA - BAHIA

Projeto apresentado Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na disciplina de Monografia II, da Prof.ª Jalusa Arruda, do curso de Direito.

                                         

VALENÇA-BAHIA

2021

TEMA:

 UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS OCORRÊNCIAS DE MARIA DA PENHA NA DELEGACIA DE POLÍCIA COMUM NA CIDADE DE VALENÇA - BAHIA

INTRODUÇÃO

A presente pesquisa tem como tema “UM ESTUDO DE CASO SOBRE OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS OCORRÊNCIAS DE MARIA DA PENHA NA DELEGACIA DE POLÍCIA COMUM NA CIDADE DE VALENÇA - BAHIA”, convém dizer que a violência contra as mulheres se configura como uma violação dos direitos humanos pois é uma forma de ameaça à vida, à saúde, à integridade física, à liberdade a dignidade da pessoa humana. Convém deixar claro ainda que, esse, é um fenômeno que se revelar de diferentes modalidades sendo essas violências psicológicas, morais, simbólicas, sexuais, patrimoniais e físicas. Contudo essas modalidades quase sempre ocorrem de forma conjugada, mas nunca de forma aleatória, e, acaba por atingir mulheres em diversas situações e ou classes sociais; isso porquanto está sustentada na organização social dos sexos, sendo praticada contra as mulheres em relações de poder historicamente desiguais.

Vale destacar, ainda que, o histórico da sociedade brasileira demarca que, seus pilares sociais foram constituídos em bases patriarcais e machistas. Assim, colonização e a percepção de que as mulheres devem ser subjugadas de acordo com as aspirações do patriarcado personificado no homem com quem tem ou teve relação afetiva devendo responder como se fosse sua propriedade

Um aspecto relevante para essa pesquisa se dá no fenômeno estranho de naturalização das ações violentas contra mulheres cometidas pelos homens contra estas, naturalização que grande parte da sociedade tem como certa, especialmente quando se trata de um relacionamento afetivo, e das mulheres contra seus filhos, compondo uma hierarquia familiar, gerou durante muitos anos a ideia de que o espaço privado era invulnerável e inviolável por parte do setor público (SAFFIOTI, 1999), sendo mantida pela clássica frase: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher.” (SILVA; LACERDA; TAVARES, 2012, p. 2).

No entanto, hoje sabemos que em briga de marido e mulher se salva a mulher. Essa visão iniciou-se durante a década de 1970 e 1980, através dos movimentos de mulheres e feministas, articulados com o movimento em defesa dos direitos humanos, que levaram para o cenário público as suas reinvindicações. Não devemos deixar de mencionar que dentre as pautas, cobrava-se o reconhecimento do Estado e da sociedade do direito a uma vida sem violência, a punição dos agressores e o reconhecimento da equidade de gênero.

O movimento feminista Brasileiro conseguiu que na Constituição Federal de 1988 fosse garantida a igualdade material, entre homens e mulheres. No seu artigo 5°, inciso I, ficou expressamente reconhecido que homens mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo que a igualdade, nesse contexto, não se limita somente ao seu aspecto formal – que reconhece todos os indivíduos como sujeitos de direito -, mas também ao seu aspecto material, ou seja, garantindo direitos e políticas públicas que atenuem assimetrias sociais, assegurando a igualdade de oportunidades para o pleno desenvolvimento de suas capacidades.

Foi a partir desse momento que a violência contra a mulher passou a ser percebida e consequentemente notar-se a necessidade de se construir um percurso legislativo capaz de garantir a efetividade dessa igualdade promulgada. Como consequência, em 2006, com a promulgação de Lei n. 11.340, finalmente foram instituídas medidas com o intuito de combater especificamente a violência doméstica e familiar, garantindo à mulher uma maior segurança.

Contudo, apesar dos avanços conquistados no âmbito do combate à violência doméstica e familiar, esse crime ainda é visto como algo natural e as suas graves consequências são ignoradas por grande parte da sociedade. Ainda hoje, o esforço de muitas mulheres para buscar ajuda dos órgãos responsáveis é desperdiçado por conta do mau atendimento à vítima e pela falta de celeridade na implementação de medidas protetivas.

Falar de maria da penha e delegacia de polícia. Nesse sentido tal projeto de pesquisa tem como finalidade principal analisar as consequências e os impactos causados pelas ocorrências de Maria da Penha na delegacia de polícia comum na cidade de Valença – Bahia, haja vista que a cidade não dispõem de uma delegacia de atendimento especializado a mulher, para isso será feito a coleta de dados, na Delegacia de Polícia – DP comum da cidade.  Assenta-se ainda nesse projeto, análise e publicação de informações que demonstrarem até que ponto a DP tem profissionais de fato preparados para atender as vítimas dos casos que se enquadrem no ordenamento jurídica da lei Maria da Penha, sem que se tenha a existência de uma DEAM no município supracitado.

No Brasil, conforme estudo publicado pelo Fórum Nacional de Segurança Pública (FBSP, 2020), embora no início do isolamento social tenha se verificado queda nos registros de boletins de ocorrência que exigem a presença da vítima em razão da impossibilidade de as mulheres saírem de casa para denunciar ou buscar ajuda, o atendimento da polícia militar às mulheres e os feminicídios aumentaram. No estado da Bahia, por exemplo, estes aumentos representaram 44,9% e 46,2%, respectivamente. Para o país como um todo, dados divulgados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos mostraram um aumento de 28% das denúncias de violência doméstica apenas no mês de abril (MMFDH, 2020).

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