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UMA RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  4/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIARIA DA COMARCA ______________.

Processo nº

Isabelle, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, vem a presença de Vossa Excelência mediante advogado constituído, apresentar RESPOTA A ACUSAÇAO com fulcro nos artigos 396 e 396 – A do Código de Processo Penal, pelas razoes de fato a seguir.

I – DOS FATOS

A acusada fora denunciada pelo Ministério Publico pelo crime previsto no Art. 155, “caput” do Código Penal, por ter supostamente subtraído no dia 25/01/2018 um colar de diamantes da Querelante.

II – PRELIMINAR

Preliminarmente, cumpre ressaltar que, decairá o direito de queixa ou de representação se o ofendido ou seu representante legal, não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, de acordo com o art. 38 do Código de Processo Penal.

O fato, conforme narra a exordial acusatória, ocorreu no dia 25/01/2018 e no dia 21/03/2018 soube-se quem fora a autora do crime e, portanto, somente no dia 22 de setembro de 2018, 6 meses depois, que foi manifestado o interesse de processar a querelada.

Portanto, diante todo o exposto, deve se extinguir a punibilidade de acordo com o art. 107 inciso IV do Código Penal, pois, houve a decadência do direito de queixa pelo ofendido, não merecendo prosperar a presente acusação. E que seja a acusada absolvida sumariamente de acordo com art. 397 inciso IV do Código de Processo Penal.

Ademais, a interceptação telefônica deve ser sempre precedida de autorização judicial que a autorize, de acordo Art. 5º inciso XII da Constituição Federal. Portanto, a interceptação telefônica feita pelo advogado é um meio de prova ilícita, devendo esta ser desentranhada do processo de acordo com o art. 157 do Código de Processo Penal.

III – DO DIREITO

III.I -  Do Princípio da Insignificância

Ademais, caso a conduta venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que se falar em tipicidade material, o que transforma o comportamento em atípico, ou seja, indiferente ao Direito Penal e incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar início à persecução penal.

Portanto, tendo em vista não se tratar de uma joia verdadeira, e de ser tão somente uma réplica no valor de R$ 40,00, deve – se aplicar o princípio da insignificância, que funciona como causa de exclusão da tipicidade, não sendo neste caso considerada criminosa a conduta.

Diante o exposto, deve a acusada ser absolvida sumariamente de acordo com o art. 397 inciso III do Código de Processo Penal, pois o fato narrado evidentemente não constitui crime.  

III.II – Do Estado de Necessidade

        Além disso, de acordo com o art. 24 do Código Penal, é considerado estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

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