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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA OS PROBLEMAS DO PARLAMENTARISMO

Por:   •  20/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.510 Palavras (11 Páginas)  •  418 Visualizações

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     UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

         OS PROBLEMAS DO PARLAMENTARISMO

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1- INTRODUÇÃO:

Para entendermos quais os problemas enfrentados pelo parlamentarismo, vamos primeiro tentar entender o que é o Parlamentarismo.

O Parlamentarismo é um Sistema de Governo adotado pelas principais potencias mundiais, 90% dos países da Europa possuem esse sistema, uma super potencia que não segue essa regra são os Estados Unidos, que conseguem ser administrado muito bem com um Sistema Presidencialista, porem, um pouco diferente do Brasil.

Para compreender o Parlamentarismo vamos fazer uma comparação com o sistema atual do Brasil, o Presidencialismo. No Presidencialismo existe a figura do Presidente, e ele acumula as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Chefe de Estado é quando ele está resolvendo questões externas, parcerias ou acordos internacionais e Chefe de Governo quando ele está governando o país, editando medidas provisórias, aprovando ou vetando leis, entre outras. Ainda existe a divisão dos três poderes, executivo, legislativo e judiciário que são independentes e harmônicos entre si, que se fiscalizam para manter um equilíbrio nos poderes.

No Parlamentarismo a função de chefe de estado e chefe de governo são exercida por pessoas diferentes, se o Parlamentarismo acontecer em uma forma de governo  Monárquica, o chefe de estado será o Rei e sua função será meramente simbólica, e o chefe de governo será o 1º ministro, esse sim tem as funções de governante. Um exemplo desse sistema acontece na Inglaterra.

Se o Parlamentarismo existir em uma forma Republicana de  Governo, o chefe de estado será o Presidente com funções externas e o chefe de governo será o 1º ministro que governará essa republica. Um exemplo desse Sistema acontece na Alemanha.

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é de fato, o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve este governo. A Justiça não deve se opor ao Parlamento, inclusive porque, em um parlamentarismo puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma constituição escrita.

O chefe de governo é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo.

Após as eleições, o partido político ou a coligação que teve a maioria dos votos escolhe um Primeiro Ministro e os que vão ocupar os diferentes ministérios e levam esses nomes ao Chefe de Estado, que os submete ao Parlamento.

Se os nomes forem aprovados pela maioria, esse ministério (Gabinete) será empossado e governará até que haja novas eleições (quatro ou cinco anos depois), ou até que perca a confiança da maioria parlamentar.

Se a maioria, em algum momento, discordar do Gabinete, votará uma moção de desconfiança e o governo cai. A maioria vitoriosa no Parlamento indicará ao Chefe de Estado os nomes dos novos ministros, que serão submetidos a votação. Se forem aprovados, começam a governar; se não forem, novos ministros terão de ser escolhidos, até que o Gabinete indicado tenha o apoio da maioria dos deputados.

Pode acontecer que a maioria aprove uma moção de desconfiança ao Gabinete, mas o Primeiro Ministro ache que ele representa a vontade da maioria do povo. Neste caso, ao invés de cair o Gabinete, dissolve-se o Parlamento, e realizam-se eleições imediatamente (prazo de poucas semanas). O povo então decidirá a quem dá maioria. Se ele der maioria aos partidários do Gabinete, este se mantém. Se der aos seus adversários, cai o governo, e seus oponentes submetem ao Parlamento um novo ministério.

No parlamentarismo, o Executivo é um mero delegado da maioria parlamentar. Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles comparecem normalmente às sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e sendo interpelados por seus pares.

As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Este poder não pode ser dividido com outra casa legislativa que não tenha as características populares do Parlamento. No Reino Unido, por exemplo, existe a Câmara dos Lordes, mas suas funções são praticamente decorativas, na elaboração das leis. Os lordes não destituem gabinetes.

Essa é a forma pura do Parlamentarismo, mas os países adeptos ao sistema nem sempre seguem esse padrão e a partir de então começa a surgir alguns problemas.

2- SEMIPRESIDENCIALISMO:

O semipresidencialismo (um termo criado pelo cientista político francês Maurice Duverger) pode ser encarado como uma mistura dos dois outros sistemas que já vimos: presidencialismo e parlamentarismo. Primeiramente, eles surgem em repúblicas, assim como no presidencialismo, o presidente também é eleito pelo povo, exatamente como acontece no parlamentarismo. Por outro lado, o semipresidencialismo diferencia as figuras de chefe de Estado e de chefe de governo, o que é uma característica do parlamentarismo.

Em muitos países que são considerados parlamentaristas, são na verdade semipresidencialistas, para alguns estudiosos políticos considerado um tipo de parlamentarismo, porem impuro.

O grande diferencial do semipresidencialismo é que o chefe de Estado, ou seja, o presidente não tem função meramente decorativa, como ocorre em muitos sistemas parlamentaristas, em especial os monárquicos. Ele possui poderes que vão muito além de formalidades.

Existe, nesse sistema, uma coexistência entre o presidente e o primeiro-ministro. Ambos possuem funções muito importantes e complementares. O presidente cuida de várias funções práticas, como cuidar da política externa do país, chefiar as forças armadas, nomear funcionários, vetar leis, entre outros. Ele também nomeia o primeiro-ministro e muitas vezes pode demiti-lo.

Além de tudo isso, existe uma diferença crucial do semipresidencialismo com o parlamentarismo. No parlamentarismo, o parlamento pode derrubar o primeiro-ministro. No semipresidencialismo, isso também pode acontecer, mas em contrapartida, o presidente tem o poder de dissolver o parlamento, poder este inexistente em sistemas presidencialistas ou parlamentaristas.

3- PORQUE O PARLAMENTARISMO NÃO DEU CERTO NO BRASIL

No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram impuras. Na monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o Imperador dispunha do "Poder Moderador", o que lhe permitia até nomear primeiros ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.

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