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Uma Resposta á Acusação

Por:   •  7/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________ DO ESTADO_________.

Processo Nº______

        MATEUS, já qualificado nos autos em epigrafe que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que a esta subscreve, procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

        Com fulcro nos arts. 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal C/C o art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988, pelos fatos e fundamento a seguir expostos.

I – DOS FATOS

        O defendente foi denunciado pelo Parquet como incurso nas penas previstas nos artigos 217-A, §1º c/c o art. 234-A, III, ambos do Código Penal.

        No mês de agosto de 2016, em dia não determinado, o defendente dirigiu-se a residência de Maísa, suposta vítima, para assistir pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, supostamente aproveitando-se do fato de estar a sós com Maísa, o defendente constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato este que ocasionou a gravidez de Maísa, atestada em laudo de exame de corpo de delito.

        O defendente não se valeu de violência real ou de grave ameaça para constranger Maísa a com ele manter conjunção carnal.

        O defendente supostamente aproveitou-se do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.

        O defendente alega que Maísa não era deficiente mental, e que já namoravam havia algum tempo. Alegou ainda que sua avó materna, Olinda, e que sua mãe, Alda, que moravam com ele, estavam cientes do namoro, e que todas as relações que manteve com Maísa foram consentidas.

        O defendente alega ainda que Maísa não quis dar ensejo a ação penal, tendo o Parquet agido por conta própria.

        Por fim, o defendente informou que não havia qualquer prova da debilidade mental de Maísa e que a mesma poderia comparecer para depor a seu favor em juízo.

II – DO DIREITO

II.1. DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – art. 397 CPP

        É evidente que não houve dolo do agente na prática da conduta, uma vez que o defendente atuou em erro de tipo, ao ter uma falsa percepção da realidade.

        O defendente não teve dolo e nem consciência de praticar todos os elementos do tipo penal.

        O acusado não tinha o conhecimento de que Maísa, sua namorada e suposta vítima, era portadora de doença mental que lhe retira a capacidade de discernimento.

Trata-se, portanto, de hipótese de absolvição sumária, uma vez que o fato evidentemente não constitui crime, nos termos do art. 397, III do CPP

II.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

        Caso este não seja o entendimento de Vossa Excelência, e visto que não há provas de que Maísa, suposta vítima, de fato é deficiente mental, e que tal doença lhe retira a capacidade de discernimento, requer subsidiariamente a desclassificação do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, §1º do CP, para o crime de estupro, previsto no art. 213 CP.

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