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União Estável - Homo afetivo: Necessidade de Reconhecimento da União Estável como Estado Civil nos Tempos Atuais

Por:   •  12/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.461 Palavras (10 Páginas)  •  335 Visualizações

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FAPAN

FACULDADE PAN-AMAZÔNICA 

PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

2016


FAPAN

FACULDADE PAN-AMAZÔNICA 

União Estável - Homoafetivo: Necessidade de Reconhecimento da União Estável como Estado Civil nos Tempos Atuais.

Severino Aranha da Silva

2016


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO        

2. JUSTIFICATIVA        

3. OBJETIVOS        

3.1 GERAL        

3.2 ESPECÍFICOS        

4. METODOLOGIA DA PESQUISA        

4.1 HIPOTESE                

4.2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        

4.3 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA        

4.4 ABRANGÊNCIA DE PESQUISA        

4.3 PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS        

4.4 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS        

5. CRONOGRAMA        

REFERÊNCIAS        

1. INTRODUÇÃO - TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO

Em vista da mobilidade social e das novas configurações da família brasileira e da necessidade de adotar procedimentos que não prejudiquem as partes, especialmente no caso União Estável – Homoafetivo, visando a Necessidade de Reconhecimento da União Estável como Estado Civil nos Tempos Atuais, é que se propõe a pesquisa aqui apresentada.

Com o passar dos anos, as famílias se modificaram, deixaram de ser a família clássica, onde a mulher era a responsável pelo lar, pela educação da prole e de seu cônjuge. Estas famílias eram formadas por um homem e uma mulher juntamente com os filhos advindos desse matrimônio.

Hoje, não podemos mais dizer que as famílias possuem somente estas características, alem de haver o homem e/ou a mulher, a família também pode ser considerada entidade familiar composta por um dos pais com seus descendentes, avós com netos, tios com sobrinhos, irmãos com irmãos, uniões estáveis e uniões homoafetivas. Assim, a família mudou, tendo, atualmente como principal papel o de ser o suporte emocional de um indivíduo e mais intensidade no que se diz respeito aos laços afetivos. Também, nesse sentido, podemos falar sobre a emancipação da mulher, ou seja, a saída desta de dentro do lar para tornar-se provedora, até mesmo exclusiva, da família, dificilmente tendo-se notícias de que mulheres ainda ocupam como único e exclusivo ofícios os deveres e obrigações impostas a décadas atrás.

No Código Civil de 1916, a mulher era considerada a colaboradora do marido no casamento, sendo este o chefe da sociedade conjugal. A administração dos bens era de única e exclusiva responsabilidade do homem, sendo assim, a mulher não possuía o controle total de seus bens. A partir do novo Código Civil, a mulher passa a desempenhar papel significante dentro da sociedade conjugal e, o código trás a proteção jurídica dos bens durante a constância o casamento e nas uniões estáveis e após a dissolução destes.

Com o reconhecimento da união estável pela Constituição de 1988, houve a obrigação do legislador de reconhecê também no novo código civil e, assim, regulamentando e protegendo os bens dos companheiros como casados fossem. Mas, o concubinato foi ressuscitado nesta nova formulação, trazendo à tona as diferenciações entre a união estável e o concubinato.

A união estável é caracterizada dentro do código pela união de um homem e uma mulher só que, no ano de 2011, houve votação de projeto de lei para haver a regulamentação de união estável nas relações homoafetivas assim, pessoas do mesmo sexo poderão regularizar suas uniões e, de certa forma, proteger o patrimônio dos companheiros, adquirido durante a constância da união mas, mesmo assim, não haverá garantias de que não ocorrerá fraudes neste tipo de união pois, está não tem as mesmas proteções de um casamento devido ao fato de não ser considerada um estado civil.

Neste contexto, deverá ser caracterizado o que seria o estado civil na forma jurídica da expressão e as comparações de definições entre autores. Não esquecendo os motivos e para que sirva o estado civil dentro de uma sociedade civil e apresentando as possíveis fraudes decorrentes da ausência de uma lei que regulamente a união estável e a transforme em um estado civil.

A pesquisa aqui proposta pretende responder, o mais precisamente possível, as problemáticas seguintes, constituintes do problema, quais sejam:

1. Qual o tratamento que o novo Código Civil deu aos cônjuges e aos companheiros?

2. Os direitos sucessórios disciplinados pelo novo Código Civil é um retrocesso no sistema protetivo da união estável?

3. O Código Civil de 2002 está em consonância com a Constituição Federal?

2. JUSTIFICATIVA

O tema deve ser estudado porque, com o passar dos anos a sociedade atual procurou simplificar o seu modo de vida devido ao fato de estarem constantemente adquirindo atividades diversas. Ou seja, estes não estão dispondo de tempo hábil para, como por exemplo, a organização de uma cerimônia e a festa de um casamento, ainda mais com as despesas que provem destas, com isto, o mais simples a se fazer é de “oficializar” a união como estável.

Assim, o número de matrimônios diminuiu e o registro de uniões estáveis aumentou consideravelmente e, com isto, a sociedade mudou de uma sociedade matrimonializada, segundos os preceitos canônicos. Ou seja, a família em nome da moral e dos bons costumes1 , para uma sociedade mais livre com relação aos novos tipos de uniões as quais, receberão o conceito de famílias2 e foram protegidas pela Constituição.

Devemos refletir sobre este assunto pois, para o Direito, a regulamentação da união estável trará um melhor entendimento de todo o meio jurídico. Com isto, no decorrer destas uniões, haverá a possibilidade de proteger todo bem adquirido pelos companheiros e prevenindo qualquer tipo de fraude que possa ocorrer tanto no decorrer como no termino destas uniões.

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