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O CASAMENTO HOMO AFETIVO

Por:   •  20/6/2015  •  Resenha  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  306 Visualizações

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Argumentação a favor e contra o casamento homoafetivo.

Introdução

O Presente trabalho tem como objetivo desenvolver critérios argumentativos, contra e a favor do casamento homoafetivo e das bibliografias autorizadas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Que autoriza cartórios de todo o país a registrar casamento civil ou fazer conversão de união estável para casamento. A decisão foi tomada a partir de um julgamento do STF, que deu nova interpretação ao conceito família. Na área da psicologia, a homossexualidade é encarada como distúrbio de identidade, e não como uma doença.

Se a constituição federal garante que somos iguais perante a lei, sem distinção de sexo, cor, raça, etc., por que só pessoas do sexo diferente podem legalizar união civil? Não existe nem uma explicação que justifique a proibição do casamento entre dois homens ou duas mulheres: só o preconceito e a ignorância impedem o acesso dos homens sexuais a essa instituição.

Na pratica a declaração dos direitos humanos excluem os homossexuais dos direitos básicos. É preciso que o poder executivo, o legislativo e o judiciário tomem consciência e tenham percepção de que e preciso enfrentar essa situação de uma vez por que essas pessoas se sentem extremamente vulneráveis.

Se o objetivo maior era uniformizar a questão do casamento homo afetivo no Brasil, infelizmente, não atingiu esse objetivo. Por exemplo: no Estado de São Paulo a conversão de união estável em casamento, quer homo ou etéreo afetivo, é requerida pelas partes diretamente ao oficial que os habilita e, independentemente de qualquer autorização judicial ou celebração lavra o assento no livro B (Item 87, NSCGJ-SP, Capitulo XVII), desde que não haja impedimento para o casamento. Ainda nesse exemplo, no Rio Grande do Sul é feito um pedido ao oficial de registro civil que, após atuar o requerimento, remetente ao juiz corregedor, que após analise do pedido, no fim das contas determina a lavratura do assento no Livro B-Auxiliar (Consolidação Normativa Notarial Registral), art. 148 a 157.

A admissão do casamento homoafetivo é um passo muito importante, á pessoa tem as mesmas obrigações de um cidadão comum nada mais justo do que ter os mesmos direitos constitucionais, isso traz uma segurança financeira aos casais. O homossexual que se casa e constitui família, torna-se mãe em razão do procedimento de concepção assistida, com os deveres e encargos próprios da maternidade, no âmbito, é claro, da razoabilidade exigida para o bom desempenho desta tarefa, reservada antes exclusivamente ás mulheres, e a nova mulher tem direito a licença maternidade e, se agredida for ao âmbito familiar, provocará a aplicação da lei n.11.340, de 07.8.06, conhecida com lei Maria da Penha.

A introdução do casamento do mesmo sexo tem variado em cada jurisdição, resultante de alterações legislativas às leis matrimoniais, julgamentos com base em garantias constitucionais de igualdade, ou uma combinação dos dois fatores. Em alguns países, a permissão de que casais do mesmo sexo se casem substituiu o sistema anterior de uniões civis ou parcerias registradas. O reconhecimento de tais casamentos é uma questão de direitos civis, política, social, moral e religiosa em muitos países. Os principais conflitos surgem sobre se os casais do mesmo sexo devem ser autorizados a contrair matrimônio, serão obrigados a usar um estatuto diferente (como a união civil), ou não têm quaisquer desses direitos. Uma questão relacionada é se o termo casamento deve ser aplicado.

Argumentos

Um dos argumentos contra o casamento homoafativo, esta relacionado à religião a sociedade ver como Um pecado conta a religião.” O casamento é uma união entre duas pessoas com a finalidade de instituir uma família. O direito constitucional à liberdade religiosa garante o direito de não ter sua vida regida e não ser prejudicado pela religião alheia, além disso, a sociedade ver o casamento de pessoas de sexos iguais como um desrespeito à sociedade. Porem o casamento homoafetivo e assegurado por lei, mesmo que as igrejas usam seus argumentos religiosos, o casamento civil já foi aprovado pela resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, mas as igrejas veem isso como um pecado, pois seguem a tradição que o homem foi feito pra a mulher e mulher para o homem.

"Os gays não podem ter filhos e por isso não devem ser autorizados a se casar.” esse contexto diz em que os homossexuais não podem gerar um filho, e pra a sociedade isso influencia na união em questão do casal ter que adotar uma criança, esse fato e bem discutido, pois as pessoas acham isso absurdo duas pessoas de ambos os sexos ter filhos, acreditam que isso pode influenciar na educação e nas escolhas da criança. Ate mesmo pode influencia psicologicamente e gerar consequências negativas por ter dois pais ou duas mães. Outro fato existe e que a criança pode sofre preconceito em relação aos seus, e a criança deve ser resguardada e ter uma vida tranquila, ou invés de conflito.

”Casamento do mesmo sexo é relativo principalmente à igualdade”. Este argumento é emocionalmente poderoso, uma vez que todos têm profundos anseios inatos de justiça e igualdade, a questão e claro, é se casais do mesmo sexo são negada igualdade por não poder casar entre si, devemos primeiro compreender a igualdade.  Isso não constitui que o tratamento de cada pessoa seja precisamente da mesma maneira. Para usar uma semelhança, homens e mulheres têm direitos iguais, mas porque eles diferem significativamente eles exigem banheiros separados. Igualdade significa abordar igualmente coisas iguais, mas não as coisas que são necessariamente distintas. E discriminatório beneficiar os casais heterossexuais sobre casais homossexuais. Com todos os benefícios decorrentes do casamento, este injusto aprova um anexo de inclusões em prejuízo de outras. Mas se o apoio do casamento homossexual permaneceria então beneficiando homossexuais "cônjuges" em dano dos   casais heterossexuais solteiros. O argumento é para os dois lados e é finalmente autodestrutivo.

 “Se casais do mesmo sexo não podem se casar porque não podem se reproduzir, por que os casais inférteis se casam”? 

Este contexto diz importância a duas circunstâncias relativamente importantes: adolescentes casais estéreis e casais idosos. Se o casamento é sobre as crianças, por que o Estado deve aceitar que o elementar grupo se casasse? A causa é que, enquanto nós sabemos que os casais do mesmo sexo são inférteis, geralmente não se sabe isso em casais de sexo oposto. 

 “Todo mundo tem o direito de casar com quem ele ou ela ama”.  A maioria de nós reconhece que deve haver pelo menos algumas limitações sobre o casamento por razões sociais ou de saúde. Por exemplo, um homem não pode se casar com uma criança ou um parente próximo. E se um homem está realmente apaixonado por duas mulheres diferentes, ele não legalmente autorizados a casar com as duas, mesmo que ambos concordam com esse arranjo. É porque o casamento entre um homem e uma mulher é provável que resulte em uma família com crianças. Desde que o governo está profundamente interessado na propagação e estabilização da sociedade, ele promove e regula este tipo específico de relacionamento acima de todos os outros. 

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