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Uso da Mediação na Desjudicialização de Processos no Judiciário

Por:   •  22/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.582 Palavras (23 Páginas)  •  307 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA

   Curso de Direito

O USO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PARA DESJUDICIALIZAÇÃO DOS PROCESSOS

LUCIO APARECIDO GOUVEIA

 CURITIBA

     2015

LUCIO APARECIDO GOUVEIA

O USO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PARA DESJUDICIALIZAÇÃO DOS PROCESSOS

Trabalho Científico apresentado à Universidade Estácio de Sá, como requisito final para a obtenção do Diploma de Graduação em Direito.

Orientadora: Profª. Stella Luiza Moura Aranha Carneiro.

CURITIBA

2015

O USO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PARA DESJUDICIALIZAÇÃO DOS PROCESSOS

Lucio Aparecido Gouveia[1]

Stella Luiza Moura Aranha Carneiro[2]

RESUMO

O presente artigo visa estimular a prática da mediação no Brasil, ainda muito pouco utilizada como meio de resolução de conflitos, a qual por certo poderá contribuir com a redução do acúmulo de processos que tornam a sociedade refém das demoradas decisões prolatadas através do Poder Judiciário, motivadas pelo reduzido número de operadores do Direito, dos escassos recursos destinados a essa área de atividade, bem como pela relativa incompatibilidade dos sistemas informáticos utilizados pelas diferentes esferas desse mesmo Poder. Um pressuposto básico para que a relação salutar seja vivenciada entre os indivíduos que constituem a sociedade é a prática de um diálogo franco e aberto, entretanto, sempre que isso deixa de acontecer pode desencadear-se um conflito. A hipótese mais viável para que seja evitado um litígio ou minimizada uma desavença é através da mediação, que propõe o abandono da relação adversarial, decorrente do individualismo e da tutelada pelo Estado-Juiz. Portanto, este artigo preceitua o estabelecido na Constituição Federal de 1988, o qual dispõe sobre o Princípio da Razoável Duração do Processo, que vem sendo desrespeitado sistematicamente, ferindo assim um Princípio dos Direitos Humanos, muito importante: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois ao faltar com a efetividade devida, a “justiça” pratica uma grande “injustiça”. A metodologia, adotada neste artigo, baseia-se em pesquisas bibliográficas, visando a busca por adequada prestação jurisdicional. Este artigo apresenta, ainda, breves considerações sobre a aplicação da mediação pelos operadores do Direito, abordando algumas vantagens no tocante a aplicação desse instituto processual.

PALAVRAS-CHAVES: Mediação. Desjudicialização. Diálogo. Solução de Conflitos.  

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[1] Graduação em Ciências Contábeis, Licenciatura Plena em Contabilidade, Acadêmico do 9º Período do Curso de Direito na ESTÁCIO DE SÁ, Campus Radial Curitiba.

[2] Professora de Direito na ESTÁCIO DE SÁ, TCC em Psicologia Jurídica e Mediação de Conflitos. Possui graduação em LOGOPEDIA pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1975), graduação em PSICOLOGIA pela Universidade Gama Filho (1979), graduação em Curso de Direito pela Universidade Estácio de Sá (2009), mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1983), mestrado em Estudos Avançados em Mediação , pela University Institute Kurt Bosch em Sion, na Suíça, doutorado em Saúde Mental pela Universidade Estadual de Campinas (1999) e Pós-Doutorado em Violência, Subjetividade e Juventude na UERJ.

                                                                 

ABSTRACT

This article aims to encourage the practice of mediation in Brazil, still little used as a means of conflict resolution, which certainly can contribute to reducing the backlog of cases that make society hostage of consuming decisions handed down by the judiciary, motivated by the reduced number of legal professionals, the scarce resources allocated to this area of ​​activity as well as the relative incompatibility of computer systems used by the different spheres of the same branch. A basic precondition for a healthy relationship is experienced among individuals who constitute society is the practice of an open and frank dialogue, however, where this fails to happen may trigger a conflict. The most viable hypothesis for a dispute or minimized a quarrel be avoided is through mediation, which proposes abandoning the adversarial relationship, due to the individualism and supervised by the State-Judge. Therefore, this article states the provisions of the Federal Constitution of 1988, which provides for the Average Duration of the process principle, which has been systematically flouted, thereby injuring a Principle of Human Rights, very important: the Principle of Human Dignity, because while lacking with due effectiveness, "justice" practices a great "injustice". The methodology adopted in this article is based on literature searches, in order to search for proper adjudication. This article also presents brief comments on the application of mediation by legal professionals, addressing some advantages regarding the application of procedural institute.

KEYWORDS: Mediation. Desjudicialização. Dialogue. Conflict Resolution.

SUMÁRIO

1.nIntrodução; 2. Perspectivas para a aplicação da mediação de conflitos; 2.1 A mediação como alternativa para solucionar conflitos; 2.2 A resistência à mediação desgasta os operadores do Direito; 2.3 Os principais benefícios com a mediação de conflitos; 2.4 A adoção da mediação de conflitos como ponto de partida; 2.5 Porque a mediação deve ser considerada essencial à justiça; 2.6 Maiores beneficiários pelo uso da mediação de conflitos; 2.7 Providências para o uso hodierno da mediação pelo Judiciário; 3. Conclusão; 4. Referências                                                                                                                                                

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