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VARA CRIMINAL DA GOIÂNIA CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS

Por:   •  22/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  843 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA GOIÂNIA CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS

Astolfo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, por intermédio de seus advogados que ao final assinam, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, conforme passa a expor e ao final requerer:

I – Dos Fatos

O réu encontra-se denunciado como incurso nas sanções previstas no artigo 33 Caput da Lei 11.346/06, em virtude de ter, supostamente transportado 50g de cocaína para outro indivíduo, que o aguardava em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Astolfo foi denunciado pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

II- Tese Primária

Excelência entenda que Astolfo fora coagido para que transportasse a droga, caso contrario não poderia mais morar em sua residência onde já vive há muitos anos. Astolfo nunca teve a intenção de praticar qualquer delito, assim, já que o crime é um fato típico, antijurídico e culpável, deve Vossa Excelência analisar a exclusão da culpabilidade do ora acusado em decorrência da coação moral irresistível sofrida pelo mesmo. Podemos analisar o que trata o art. 22 do CP.

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

        Os depoimentos dos policiais afirmaram que Astolfo fazia o transporte para um outro indivíduo que lhe tinha forçosamente imposto que o fizesse. O próprio denunciado em seu interrogatório tanto na autoridade policial quanto em juízo afirmou que transportou apenas por ter sido coagido, agindo assim, Excelência, ficou provada a ausência de culpabilidade de Astolfo, por não ter familiares que pudessem lhe amparar fora da Favela em que morava e não ter mais subsídios para a compra de uma residência próximo do local, obedeceu o que lhe havia sido mandado.

        Com base, requer que seja o acusado absolvido de acordo com o art. 386, IV do CPP, que expõem:

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

Portanto, Excelência, não tinha como se exigir que o ora acusado já Idoso, agisse de maneira contrária, pois o mesmo não teria mais condições de encontrar outro lugar para residir, sendo que sua vida toda já tinha sido vivida praticamente no mesmo lugar, ficou sem alternativas a não ser fazer o que lhe tinha sido forçado.

III – Tese Secundária

Contudo, o acusado é tecnicamente primário, pois nunca existiu sentença condenatória com transito em julgado em desfavor do mesmo. Assim, Excelência, caso não seja reconhecida a absolvição do mesmo com base no art. 386, VI do CPP, requer que o mesmo tenha em caso de eventual condenação, a pena base não afastada do mínimo legal, ou seja, 5 anos.

        

        Ademais, em caso de eventual condenação, que o acusado se enquadre na causa especial de diminuição de pena prevista no §4° do art. 33 da Lei 11.343/06, que diz:

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