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Viabilidade das empresas

Por:   •  3/12/2015  •  Artigo  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  426 Visualizações

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VIABILIDADE DA EMPRESA

GISLANE BONFIM SANTOS

IGLESIA ALVES COSTA E SOUSA

FACULDADE MARANHENSE SÃO JOSÉ DOS COCAIS- F.M.S.J.C

RESUMO

O presente trabalho tem o breve objetivo de discutir a recuperação judicial do devedor, com base na Lei 11.101/05, que possibilita a recuperação das empresas com dificuldade financeira. Uma vez que o fechamento de uma empresa acarreta menos empregos dentre outros males a sociedade.

PALAVRA-CHAVE: Recuperação judicial, Viabilidade da Empresa.

1. INTRODUÇAO

O presente trabalho discute de forma breve a recuperação judicial das empresas com dificuldade financeira.

A recuperação judicial é um mecanismo criado pela lei que possibilita as empresas com dificuldade econômica, desde que seja viável a sua recuperação, de reorganizar a sua situação econômica para que sai da crise em que se encontra.

Mas de acordo com os atores estudados para que uma empresa tenha o seu pedido de recuperação judicial deferido ela deve mostrar que a sua recuperação é viável.

2.RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Segundo Pimentel a lei que regula os processos de falência no Brasil busca trazer agilidade aos processos de recuperação judicial, uma vez que o Decreto nº 7.661/45 tornava tais processos Demorados, o que acarretava muitas vezes a quebra das empresas que passavam por crise econômico-financeira e que buscava judicialmente a sua recuperação.

Isso se dava devido à burocracia que permeava o decreto, essa demora nas formalidades do pedido de Recuperação Judicial muitas vezes acarretava na falência de tais empresas, o que consequentemente acarreta graves consequências a economia do país, que sofre com a perda de postos de trabalhos dentre outros prejuízos.

percebe-se ainda que a lei vigente trouxe mais agilidade nos processos de recuperação judicial, permitindo que as empresas continuem com suas atividades e solucionem a crise econômico-financeira no qual enfrentam.

De acordo com Coelho, nem toda empresa é viável a sua recuperação, uma vez que a recuperação de uma empresa é caro, desta forma alguns casos é mais viável a decretação da falência, que acarreta menos ônus à sociedade brasileira, que segundo o autor é quem de fato arca com os altos custos da recuperação de uma empresa.

Desta forma a recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar que o devedor supere a crise econômico-financeira na qual esta enfrentando, contudo para que o devedor se utilize do instituto da recuperação judicial a empresa deve ter viabilidade para a sua recuperação, uma vez que não faz sentido um devedor que não tem viabilidade de recuperação se utilizar deste instituto.

Com isso o art. 47 da lei 11.101/05 diz que:

“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico- financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesse dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo à atividade econômica.”

No entanto o processo de Recuperação Judicial de um devedor deve observa se o mesmo tem viabilidade de reorganizar as suas atividades e conseguir ser recuperada.

2.1 VIABILIDADE DA EMPRESA

Para Coelho, a recuperação

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