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Vigiar e punir

Por:   •  29/4/2015  •  Seminário  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  394 Visualizações

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FACULDADE NATALENSE DE ENSINO E CULTURA

INSTITUTO DE ENSINO E CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE

FRANCISCO MAX N. PONTES

TALLES IVAN XAVIER FERREIRA

JOBSOM KLEBEN

ALEXANDRO LUIZ

HERISON

VIGIAR E PUNIR

                                                                                              NATAL RN 2014

Introdução:

Um livro de Michel Foucault, que desperta interesses hierárquicos com suas divergências nas historias da violência nas prisões. Com tudo é um excelente livro que abrange interesses nas questões sociais e teóricas da época abordada, fazendo com que nos dias de hoje se tenha mudanças no próprio sistema penal. Sobre isso a historia do livro marca com suas torturas, desconfianças e mal caráter dos poderosos.  

 

                                                                                                                                                                             

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Resumo das partes:

Talles Ivan: SUPLÍCIO

Alexandro Luiz: PUNIÇÃO

Jobsom Kleben e Herisom: DISCIPLINA

Francisco Max: PRISÃO

Suplício:

Na historia o suplício tinha como finalidade de punir e intimidar a sociedade para assim impedir a futura violação das leis que eram impostas pela monarquia. Diante disso, seria menos cruel matar o indivíduo sem provocar sofrimento, evitando assim o sistema das “mil mortes” Considerando o objetivo do suplício, seria uma solução ineficaz, pois entre a quantidade de sofrimento e a gravidade do ato era extrema para se alcançar a eficácia. Isso pode ser comprovado pela existência do chamado “código jurídico da dor”, que é um conjunto de decisões jurisprudenciais dos tribunais franceses, no qual estava disposta a hierarquia do sofrimento atribuído aos supliciados, prevendo desde o número de golpes de açoite à quantidade de mutilações.

Esta forma de penalidade de crimes no final do século XVIII foi dando lugar a outras formas de correção, a novos métodos de reformas, novas leis. Mas, para a sociedade, o suplício transformava o carrasco em criminosos, juízes em assassinos e o supliciado em objeto de piedade.

Punição:

        Os protestos e as oposições contra os meios que eram aplicados as penas de suplicio aparecem na segunda parte do século XVIII: entre os filósofos e os teóricos do direito, entre juristas, magistrado, parlamentares legisladores da assembleia. Que em suas concepções forma de punir deveria se aplicada de outra maneira, acabando assim a maneira de punir do soberano “estado”. Aquele que era condenado com o suplicio, penas terríveis que poderia levara morte ou ate mesmo deixar marcas no corpo por meio de tortura. Através das oposições e repudio as punições injustas. Vai nascendo uma nova visão de punição, onde o poder judiciário este subordinado a vontade do monarca, que muitas vezes eram aplicadas as penas em publico através dos carrascos.

        No decorrer dos tempos o judiciário foi se desligando da vontade do monarca “estado” centralizando aplicações de pena, sendo as punições suavizadas e mais justas e humanas.                    

Disciplina:

 A evolução do uso das ferramentas, no processo de fabricação dos corpos dóceis. No qual se passou durante uma época clássica onde foi descoberto os princípios e qualidades do corpo como era um objeto e alvo de poder, um corpo que se manipula, modela e responde.

A política como é chamado esse desmembramento e reconstrução corporal para aperfeiçoar e dominar todos os procedimentos cabíveis da determinada época, não se tornando algo totalmente inovador.

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