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Voto positivista no caso dos exploradores de caverna

Por:   •  13/9/2016  •  Dissertação  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  888 Visualizações

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Bruno Ermel, Luan Silva, Priscila Baptista, Millene Cardoso, Jorge Carneiro, Izabel Foistler, Gabriel Bittencourt,

Voto do grupo 1 no caso dos exploradores de caverna

O Presente trabalho tem por escopo principal a utilização do discurso do juiz Keen no caso dos exploradores de caverna, que ficou conhecido mundialmente por sua necessidade de interpretações e métodos diferentes de expressões, aos quais custaram à vida de quatro homens.
Levando em consideração principalmente as teses positivistas do juiz Keen, acreditamos que os sobreviventes devem ser condenados. Acreditamos que se deve julgar de acordo com a lei positiva e não com princípios morais. Baseamos nosso voto no estatuto, a obrigação do judiciário é de cumprir a lei escrita e de interpretar está de acordo com o seu significado mais simples, sem qualquer referência aos desejos pessoais ou concepções individuais de justiça.

Outro aspecto importante no caso, é a respeito à desistência de Roger Whetmore quanto ao que ficou pactuado naquele momento em que a emoção sobreveio à razão, o que não teve o apoio dos colegas como teve na hora de firmar o acordo. Ainda que tenham feito um contrato ilegal dando direito a outros de lhe tirar a própria vida, os contratos podem ser rompidos. Quando não se quer participar de um jogo, ninguém tem o direito de obrigar aquele que não quer. Quem dividiria o bolão da Mega-Sena com aquele que desistiu de participar do jogo no último instante? Quando ele simulou a nefasta ideia do sorteio, teve o apoio de todos – e porque não houve quando ele desiste?  Eles são culpados pelo crime cometido, devido o direito de livre escolha de Whetmore ser negado pelos companheiros. Matar alguém que não quer morrer, fere ao direito natural a vida.  Mas fundamentalmente, deve firmar-se no sentido de apontar a morte do indivíduo como desnecessária para a sobrevivência dos demais, simplesmente por que havia outras alternativas de prover a alimentação de cada um. Como? Ora, ao invés de sacrificar a vida do próximo como justificativa alimentar, porque que não esperaram o mais debilitado morrer, e aí então se alimentar do corpo dele? O fato é que os indivíduos não possuíram na sua essência o verdadeiro altruísmo. Este figura apenas no imaginário de cada um, mas na prática, e sobretudo, nos momentos em que a solidariedade deve ser aflorada não pensaram duas vezes em se proteger daquilo que lhes ameaçam, ainda que para isso tenham que sacrificar um inocente, mesmo que seja possível, por um lapso de tempo, pensar em outra alternativa, disponibilizando um ganho minorado em virtude da divisão necessária.

Ninguém tem o Direito de tirar a vida de outro ser humano, e a lei designa que quem comete um assassinato deve ser punido com a morte. O fato é que o crime aconteceu, mesmo que aleguem que mataram Roger Whetmore para defender sua própria vida, o direito de vida do Roger foi violado.  

Além disso, a lei positivada é clara, e se abrirmos exceção para este caso em especial por acreditar que a lei deixa lacunas ou não expressa todo o sentido que o legislador pensou ao criar a lei, deixaremos brechas para outros casos que se assemelham a este, podendo então até perder a força da lei. O Direito foi criado para regular e ordenar a sociedade, se não for a função do juiz seguir a letra da lei feita pelo legislativo, chegaremos ao ponto de que cada juiz julgara de acordo com seu próprio pensamento ou seja “como achar melhor”, se deixando levar por seus princípios morais.

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