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É POSSÍVEL AUMENTAR A BASE DE CÁLCULO DO IPTU POR ATO INFRALEGAL?

Por:   •  25/6/2015  •  Artigo  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

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É POSSÍVEL AUMENTAR A BASE DE CÁLCULO DO IPTU POR ATO INFRALEGAL?

1. INTRODUÇÃO

Trata o presente trabalho da análise da possibilidade de se majorar a base de cálculo do IPTU por norma infralegal. Em outras palavras, é saber se o aumento da base de cálculo desse tributo se submete ou não ao princípio da reserva legal.

2. DESENVOLVIMENTO

Antes de adentrar especificamente no tema sob análise, necessário discorrermos, ainda que sucintamente, sobre o princípio da legalidade, insculpido no art. 150, I, da Constituição Federal, e art. 97, II, e § 1º, do Código Tributário Nacional.

De acordo com o citado dispositivo constitucional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem prévio estabelecimento em lei. Trata-se, ao mesmo tempo, de uma garantia do contribuinte e de uma limitação ao poder estatal de tributar.

Mas essa limitação também se estende à modificação da base de cálculo do tributo, vez que esta, nos termos do § 1º do art. 97, do CTN, equipara-se à majoração, a aumento:

Art. 97, § 1º, CTN: Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

Desse modo, se a modificação da base de cálculo importa em aumento do tributo, evidentemente que se submete ao princípio da legalidade estrita e somente pode ser veiculada através de lei aprovada pelo Poder Legislativo.

É nesse sentido que caminha a nossa doutrina. Sabbag entende que:

“Com efeito, quanto ao IPTU, a simples atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo com índices oficiais de correção monetária – por decreto municipal, por exemplo -, não implica majoração de tributo, podendo ser feita por meio de ato infralegal, a teor do § 2º do art. 97 do CTN. Todavia, se o decreto se exceder em relação aos índices oficiais, veiculando aumento sob a capa de uma “atualização”, o excesso será declarado indevido, haja vista violar-se o princípio da legalidade tributária, na vertente da estrita legalidade ou tipicidade fechada” . Destaques no original.

Também a nossa jurisprudência é pacífica quanto ao tema. Nesse sentido:

Recurso extraordinário. 2. Tributário. 3. Legalidade. 4. IPTU. Majoração da base de cálculo. Necessidade de lei em sentido formal. 5. Atualização monetária. Possibilidade. 6. É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais. 7. Recurso extraordinário não provido.

(RE 648245, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-038 DIVULG 21-02-2014 PUBLIC 24-02-2014).

O Superior Tribunal de Justiça possui Súmula sobre a matéria:

Súmula nº 160 do STJ: “É defeso ao Município atualizar o IPTU, mediante Decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se, pois, que não é possível aumentar

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