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A Discriminação Negativa

Por:   •  6/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.556 Palavras (15 Páginas)  •  121 Visualizações

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TRABALHO DE GRUPO

DISCIPLINA:ECONOMIA C

TEMA:        Discriminação negativa

ANO LETIVO 2017/18

TRABALHO REALIZADO POR:

Neuza Martins, nº9, 12ºA

Patrícia Graça, nº10, 12ºA

        

Índice

Introdução2

Discriminação negativa4

Fatores que conduzem à discriminação2

Formas de discriminação negativa4

Discriminação em Portugal4

Conclusão4

Introdução

No âmbito da disciplina de Economia C foi-nos proposto realizar um trabalho de tema livre. Optámos por abordar o tema da discriminação negativa, uma vez que, apesar de estarmos no século XXI, o preconceito continua integrado na sociedade em que vivemos, devido às mentalidades retrógradas dos seres humanos.

Atualmente, existem várias organizações e fundos que atuam de forma a combater a discriminação, por exemplo o Fundo Social Europeu (FSE) que investe anualmente 10 mil milhões de euros em projetos que visam promover a igualdade de oportunidades e, graças a este fundo, a UE colabora com os Estados Membros para ajudar as pessoas a melhorar as suas competências e as suas perspetivas de trabalho, incluindo as vítimas de discriminação. No entanto, apesar de haver uma redução da discriminação mundial, esta ainda continua presente.

Segundo o Artigo 1. ° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”, no entanto, isto nem sempre acontece. Esta triste realidade é um reflexo, não só dos nossos tempos, mas também da imperfeição do ser humano.

Discriminação negativa

Discriminar é prejudicar ou favorecer outros seres humanos pelo facto de estes possuírem características diferentes das do grupo dominante, ou não permitir que o ser humano exerça os seus direitos de uma forma plena, devido às suas características físicas ou culturais.

A discriminação pode ser direta ou indireta:

Direta – sempre que, em razão da origem racial, étnica, nacional ou outra uma pessoa seja objeto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável. Por exemplo, o proprietário de um imóvel que se recusa a arrendar para cidadãos estrangeiros realiza uma discriminação direta;

Indireta – sempre que disposição, critério ou prática, aparentemente neutro, coloque pessoas de uma dada origem racial, étnica, nacional ou outra numa situação de desvantagem comparativamente com outras pessoas. Por exemplo, uma empresa que tenha como condição para a promoção dos funcionários o facto de falar a língua portuguesa sem sotaque, pode parecer um critério neutro, mas acaba por excluir todos os funcionários que não tenham o português como língua nativa (a não ser que a função a ser exercida justifique que o candidato apresente uma determinada dicção, como no caso dos tradutores).

Ao discriminarmos outro ser humano, estamos a violar os artigos mencionados em baixo, sendo que colocamos em causa o respeito pelos outros, uma vez que os Direitos Humanos são interdependentes.

- Artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.”

- Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (Princípio da Igualdade):

“1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.”

Fatores que conduzem à discriminação

Existem vários fatores que podem levar alguém ao ato de discriminar, entre os quais os seguintes:

- Educação –Uma má educação, tanto a nível familiar como escolar, pode proporcionar pensamentos discriminatórios e, consequentemente, ações negativas. Muitos acreditam que a discriminação negativa combate-se através da educação.

- Amizades –Desde pequenos que nos aconselham a escolher bem as amizades, pois exercem forte influência em nós. Por vezes, os pais tendem a controlar excessivamente as amizades dos filhos de acordo com os seus valores, que para eles, são os mais corretos. Por exemplo, quando um pai diz ao seu filho para não andar com x porque fuma, está, involuntariamente, a moldar-lhe a mente, o que poderá levar a que o seu filho tenha ações preconceituosas.

- Nacionalismo - O nacionalismo divide a humanidade em grupos que não se toleram. Em resultado disso, as pessoas pensam em primeiro lugar como americanos, russos, chineses, egípcios ou portugueses, e em segundo lugar como seres humanos, independentemente se estão a defender o “certo” ou o “errado”.

- Racismo - Os racistas acreditam na superioridade biológica, cultural e/ou moral de determinada raça, ou de determinada população, povo ou grupo social.

- Religião –Desde a antiguidade que o Homem usa a sua religião para justificar ações egoístas e preferências étnicas. Muitas vezes, as pessoas religiosas trocam a devoção pelo preconceito, o que é evidente quando as igrejas aceitam apenas pessoas de certas raças e quando grupos religiosos promovem ódio, violência e terror. Um exemplo disso é a Guerra dos Trinta Anos (1618-1648) que começou entre católicos e protestantes e matou mais de 7 milhões de pessoas.

- Orgulho - Na forma de arrogância ou autoestima excessiva, o orgulho pode deixar a pessoa mais inclinada ao preconceito. Por exemplo, pode deixar a pessoa propensa a sentimentos de superioridade ou de desprezo pelos pobres e pelos de pouca instrução.

Formas de discriminação negativa

- Discriminação de género

Consiste em restringir o acesso das mulheres ou dos homens aos recursos e aos Direitos Humanos.

Ao contrário do que muita gente pensa, a discriminação de género não se aplica só ao género feminino, uma vez que existem várias situações em que os homens sentem esta diferença.

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