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A construção da sociedade econômica - Heilbroner (Capítulo 5)

Por:   •  4/7/2019  •  Resenha  •  1.581 Palavras (7 Páginas)  •  256 Visualizações

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  • Mudança na Estrutura do Mercado

Um sistema produtivo, originalmente caracterizado por grandes números de pequenas empresas, cada vez mais abriu caminho a outro, em que a produção ficava concentrada nas mãos de relativamente poucas unidades de negócios, grandes e poderosos.

Na indústria de vagões, 2 empresas dominavam o cenário em 1900, em contraste com as 19 em 1860. Na indústria de tabaco, a American Tobaco Company controlava 75% da produção de cigarros e 35% da produção de charutos.

Em 1896, com exceção das estradas de ferros, não havia uma dúzia de companhias de 10 milhões de dólares no país. Por volta de 1904, existiam mais de 300 dessas companhias, com a capitalização combinada valiam por mais de 7 bilhões de dólares.

  • Mudança na competição

Na economia do início do século 19, que tinha pequenas fábricas e era predominantemente agrícola e artesanal, o “mercado” consistia principalmente de pequenos mercados localizados, cada um isolado do outro pelo custo elevado  dos transportes, e cada um dos fornecedores locais que não possuíam os meios ou motivação para invadir o mercado de qualquer outro de forma que se assemelhasse a uma escala nacional.

O surgimento da produção em massa modificou de maneira radical essa estrutura de mercado fragmentado e com ela, o tipo de concorrência dentro do próprio mercado. A medida que canais e ferrovias cortavam o país e a proporção que novas técnicas de fabricação aumentavam muito a produção, à qualidade provinciana do sistema de marrado mudou.

Um mercado cada vez mais conectado e unificado surgiu no país, os insignificantes quase-monopólios dps fornecedores locais foram invadidos por produtos de grandes indústrias localizadas em cidades distantes.

A consequência foi uma explosão fundamental na produção, com a concomitante ocorrência em uma grave mudança na natureza da competição, mas também mais caras. Ex: Capital emprestado, depreciação de bens de capital, custo da equipe administrativa, aluguel de terra e despesas gerais, normalmente também cresciam.

A consequência era que, quanto maior o negócio, mais vulnerável sua saúde econômica quando a concorrência reduzia as vendas. À medida que negócios gigantescos crescentes entravam em conflito, empresa de aço contra empresa de aço m, via férrea contra via férrea, cada um buscava assegurar a cobertura de suas despesas fixas (aluguel, taxas bancárias, luz, água, salários...), lucrando o máximo que o mercado permitisse.

Em 1869 era recorrente a guerra de preços,, por exemplo, o frente de Nova York para cerca de 45kg de grãos despencou de $1,80 para $0,40 20 dias mais tarde em 4 de fevereiro, depois subiu para $1,88 em julho, aí volta cair de forma brusca em agosto para $0,25. Tudo era benéfico ao consumidor, como em todas situações de concorrência, embora esse tipo de concorrência trouxesse ameaça de falência, era uma ameaça de falência generalizada e multimilionária.

  • Limitação da competição

Diante dessa situação, as empresas gigantes decidiram não competir. Porém a legislação impediu qualquer contrato obrigando a fixar preços fixos ou esquemas de produção, a única alternativa era uma cooperação voluntária. Ex: tratados informais de divisão do mercado. A divisão de mercado funcionou bem durante os períodos positivos, aproximação de mais períodos acabou com esse tratado.

  • Trustes, fusões e crescimento

A ideia de trustes foi criada por Samuel Dodd (advogado da Standard Oil Company) em 1880, a ideia era regular a concorrência assassina que arruinava a indústria petrolífera. A Standard Oil Company, solicitava o repasse de sua parcela real de capital à mesa diretora à todos que desejassem participar desse truste. Eles abriam mão do controle vigente sobre as empresas em contrapartida, obteriam lucros proporcionais à sua parcela de capital.

Os trustes foram declarados ilegais mais tarde da mesma década, em Nova Jersey foi aprovado uma lei que permitia as empresas com filiais no Estado a compra de outra organização. Coisa que existia em nenhum outro lugar do EUA. O resultado foi o rápido surgimento das fusões corporativas (criar empresas maiores). Em 1898, havia 303 fusões; 1899 havia 1.208 fusões combinavam 2,26 bilhões de dólares em ativos corporativos.

Ocorre outra onda de fusão em 1920, de 1895 a 1929, cerca de 20 bilhões de dólares da riqueza corporativo industrial se fundiram em outra. As corporações existiam de forma quase independente de seus proprietários, sobrevivia à sua morte e era capaz de entrar em contratos de vínculo em seu próprio nome. Além que, as dívidas pessoais do proprietário não eram responsabilidades das corporações, além do seu próprio capital.

As Holdings foram outro meio eficiente de limitação da concorrência. O Estado da Nova Jersey permitia que suas corporações fizessem negócios em qualquer outro estado. A fundamentação legal possibilitou que uma corporação central pudesse controlar empresas subsidiárias, simplesmente comprando uma parte do controle de suas ações. Em 1911, quando o combinado da Standard Oil Company finalmente foi dissolvido, a Standard Oil de Nova Jersey havia utilizado esse dispositivo para adquirir o controle direto sobre 70 empresas e indireto sobre outras 30 empresas.

  • Ameaça do capitalismo monopolista

O tamanho dos negócios começou a rivalizar com o tamanho das unidades do governamentais. Por volta do final do século 19, algumas unidades de negócios já eram consideravelmente maiores que os estados em que estavam localizadas. Charles William Eliot, em 1888, uma única ferrovia com matriz em Boston, não apenas empregava o mesmo número de pessoas que todo o governo do Estado de Massachusetts, mas gozava de receita bruta cerca de 6 vezes maior que as do governo estadual que a criara.

  • O aparecimento da legislação antitruste

A partir da década de 1880, um série de leis estaduais lutou para desfazer os trustes que exauriam seus cidadãos. Nova York processou o Sugar Trust; Ohio, o Oil Trust. Quando  um estado, como Nova York, reprime seus trustes, outros estados, buscando o retorno disponibilizado por uma mudança das matrizes corporativas, praticamente convidavam os trustes a se estabeleceram lá. A Suprema Corte barrou essas legislações estaduais.

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