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As Operações Imobiliária

Por:   •  18/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.132 Palavras (21 Páginas)  •  244 Visualizações

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CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. 

OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS I

Deyvisson Brito de Sousa.

Sabrina dos Santos Coelho.

Belo Horizonte – MG

2017


Respostas exercícios propostos – Operações Imobiliárias I

  1. O corretor de imóveis tem de manter um relacionamento claro, simples e amplo com seus clientes e sua empresa, para manter uma harmonia e trabalho em equipe entre ambos, onde entre corretor e cliente haja um dialogo de compreensão entre ambos, onde o corretor esteja aberto as criticas, necessidades e esclarecimento do cliente, onde o mesmo possa sair com suas necessidades supridas.

  1.  A moral atua de uma forma interna, onde cada pessoa tem sua cultura e costumes, varia da criação de cada pessoa, atua no comportamento do homem na sociedade. A ética seria uma regra a ser seguida, um dever a ser cumprido pelo profissional a partir da hora que mesmo oferece e tem seu serviço contratado, a ética orienta o comportamento do trabalhador x cliente ou homem x homem, englobando a todos universalmente.

  1. Mantendo sempre a transparência, honestidade, mostrando sempre as qualidades e os defeitos dos imóveis que serão negociados, colocar todo conhecimento adquirido em pratica, procurar entender as necessidades do cliente, sempre se colocando no lugar do mesmo, dando sempre esclarecimentos nas duvidas, se entregando ao máximo mostrando interesse nos negócios e dando feedback, mantendo um vocabulário claro com o mesmo, fazendo assim os problemas éticos e morais podem ser evitados.
  1. B – A – D – C.
  1. V – F – V – F.
  1. I – Aceitar tarefas para qual não esteja preparado ou não se enquadra na função vigente ou que possa ser de pessoas não legalizadas. R: Aceitar uma tarefa a qual o corretor não está preparado pode trazer frustrações para ambos os lados, inclusive colocando a carreira do corretor em risco, por fim está sempre atento as transações que lhe forem indicadas procurar sempre estudá-las antes de captá-las para não cair em casos ilegais e arcar com as penalidades, procurar sempre direcionar as pessoas para quem esteja apto a fazer tal tarefa solicitada.

XIII – Solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas. R: Isso citado acima é um caso de deslealdade do corretor de imóveis, cujo mesmo apenas estar interessado em se beneficiar financeiramente, assim infringindo a ética e a moral da profissão.

XVIII – Reter em suas mãos negócios quando não tiver probabilidade de realizá-lo. R: Isso é uma falta de respeito com o cliente, falta de ética profissional, também trás para o corretor a baixa na carreira e difama o legado do mesmo o qual perderá indicações e clientelas para o seu crescimento nos negócios.

  1. O curso de T.T.I. é importante para atividade do corretor pois, o mesmo capacita e qualifica o profissional para a comunidade, trás o conhecimento dentro da legalidade mostrando a qualidade no atendimento ao cliente, dando visão de uma profissão justa, onde precisa de uma entrega maior para se obter negócios e ser bem sucedido, fornece também ferramentas para o corretor onde o mesmo identifica e atua em novos modelos de gestão, desenvolvendo não apenas suas habilidades mas trazendo melhorias nas empresar, mostra para o corretor que o mercado necessita de trabalho em equipe, mostra para o corretor onde o mesmo necessita de uma visão ampla e global da sociedade e do mundo, colocando em si um espírito de liderança para as oscilações que o mercado vem a oferecer no decorrer do tempo, e com isso mostra para o profissional para se capacitar ainda mais em sua área de atuação.

  1. Sigilo: É eficaz na profissão do corretor, pois evita vazamento de informações futuras e evita frustrações para a empresa, os clientes e o profissional responsável.

Humildade: É eficaz na profissão do corretor, pois mostra um profissional aberto a aprender ao que não possui conhecimento, fazendo reconhecer suas limitações e buscar procurar o conhecimento em que sabe.

Otimismo: È eficaz na profissão do corretor, para acreditar na capacidade de realização da pessoa humana, enfrentando futuro com energia e bom humor.

Honestidade: É eficaz na profissão do corretor, pois é aonde ele vai se destacar, onde ele coloca uma visão do comprador, olhando os mínimos detalhes para informar as boas e más qualidades nas transações a serem negociadas.

Coragem: É eficaz na para o corretor, pois ajuda a enfrentar as criticas quando injustas e defender a verdade e a justiça quando estas forem de real interesse para o bem comum.

  1. a) Normatizar, deliberar, administrar, disciplinar é fiscalizar e exercício da profissão do corretor de modo nacional, com o auxilio dos CRECI´s.

b) Normatizar, deliberar, administrar, disciplinar é fiscalizar e exercício da profissão do corretor de modo regional para auxiliar o COFECI.

  1. O Sindimóveis/MG foi fundado em 1956, mas antes disso em 1953 foi fundada a Associação de Corretores de Imóveis de Minas Gerais, e logo após ser reconhecido como Sindicado dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais. O Sindimóveis/MG apresenta uma proposta para formação de curso técnico em transações imobiliárias. O sindicato por sua vez, está sempre de prontidão para defender os interesses da classe, trazendo assistência jurídica para o que necessitar, ainda dispõe melhorias na qualidade de vida e segurança dos seus afiliados, onde inclui descontos em entidades de saúde, instituições de ensino, seguradoras e empresas privadas, procurando sempre o crescimento profissional e humano dos seus filiados, por tanto é importante para o corretor se filiar ao sindicato para que o mesmo venha crescer e ficar mais forte para nos defender de trazer mais melhorias para nossa profissão.

O histórico da profissão corretor de imóveis começa em 1850, sob a lei nº 556 pelo Código Comercial Brasileiro onde os Agentes Imobiliários recebiam o nome de “Agente Auxiliar de Comercio”, em 1927 já se autodenominando “Corretor de Imóveis”, assim fundando o primeiro Sindicado da cidade do Rio de Janeiro que só fio reconhecido em 1937 como Sindicato Profissional de Trabalhadores por conta Própria, em 1938 na cidade de São Paulo foi fundado a Associação Profissional dos Corretores de Imóveis, o Sindicato de Goiás em 1948 e o Sindicatos de Minas Gerais em 1956, no dia 27 de agosto de 1962 foi publicada a Lei nº 4.116 regulamentando a profissão de “Corretor de Imóveis, sendo escolhida como o seu dia, vendo falhas na sua aplicação em 1978 a Lei foi revogada entrando em vigor a Lei nº 6.530 a qual se encontra em exercício até os dias de hoje

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