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As funções básicas da política monetária

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Por:   •  26/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.509 Palavras (7 Páginas)  •  434 Visualizações

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4. Política Monetária

Conjunto de medidas adotadas pelo governo visando adequar os meios de pagamentos disponíveis às necessidades da

economia do país. Uma das principais funções da política monetária é o controle da oferta de moeda e das taxas de juros, a fim de que

sejam atingidos os objetivos da política econômica do governo. A atuação do governo procura regular a moeda circulante no mercado

financeiro, o que ocasiona reflexos nas taxas de juros.

Ao governo interessa ter instrumentos capazes de interferir no mercado financeiro, dada a importância desse mercado perante o

setor produtivo da economia. A taxa de juros tem papel fundamental na realocação de recursos entre os agentes econômicos, assim,

quando ocorrem flutuações imprevisíveis da taxa de juros o governo utiliza instrumentos para manter essas flutuações dentro de uma

faixa de previsibilidade que não provoque sérias distorções ao setor produtivo, seguindo uma programação monetária prévia.

A política monetária pode recorrer a diversas técnicas de intervenção, controlando a taxa de juros pela alteração nos critérios e

nas taxas cobradas em operações de redesconto do Banco Central, regulando as operações de Mercado Aberto (Open Market),

alterando os percentuais de exigibilidade em Depósitos Compulsórios.

Em relação ao crédito podem ser adotadas medidas restritivas ou práticas seletivas. As restritivas consistem na fixação de limites

de crédito bancário e na redução dos prazos de pagamento dos empréstimos. As práticas seletivas visam sobretudo direcionar o crédito

para atividades mais rentáveis e produtivas da economia.

No Brasil, como na maioria de outros países, o Banco Central é o órgão responsável pela execução das políticas monetária e

cambial do País, bem como pela regulação e fiscalização do SFN. O primeiro conjunto de atribuições é o de um banco central clássico,

objetivando a estabilidade interna e externa da moeda. Já as funções de órgão supervisor, nem sempre a cargo do banco central em

outros países, objetivam manter a estabilidade e solvência do sistema financeiro.

A independência do banco central, em discussão atualmente no Congresso, significa dar a ele autonomia plena na execução da

política monetária, sem a interferência política do governo. A suposta necessidade dessa independência é um forte argumento a favor da

exclusão da atividade de supervisão bancária do elenco de atribuições de uma autoridade monetária.

Em maior ou menor grau, este argumento de proteção ao “guardião da moeda” vem historicamente explicando a opção política

de muitos países em retirar do banco central a função de supervisão bancária, transferindo-a para outro órgão do governo. Fica o banco

central com foco na Política Monetária do país.

D. MERCADO MONETÁRIO

1. Função da Moeda

Um dos aspectos importantes da moeda é que, sendo um ativo, uma forma de aplicação dos recursos dos indivíduos, é um bem

que possui o seu próprio mercado, oferta, demanda e preço. Ela também pode ser descrita como um conjunto de bens financeiros

(papel-moeda, depósito bancário, cheque de viagem, etc.) com a característica especial de poder ser utilizado para transações entre

outros bens, permitindo ao seu detentor maior poder de decisão sobre seus recursos com relação ao espaço e tempo. Seu uso

generalizado gerou consenso a respeito das funções que a moeda deve exercer: como intermediário de trocas, unidade de conta ou

medida de valor e como reserva de valor.

A função de intermediário de trocas permite a superação da economia de escambo e a passagem para a economia monetária.

Essa característica dá à moeda a condição de funcionar como intermediário prático para as transações econômicas, facilitando a

aquisição de bens entre os agentes.

É a função por excelência da moeda, permite que se realizem trocas indiretas entre bens e serviços, ou seja, que haja separação

entre a compra e a venda. A moeda suprime a exigência de dupla coincidência de desejos.

A utilização generalizada da moeda implica a criação de uma unidade de medida, à qual são convertidos os valores de todos os

bens e serviços disponíveis. A moeda serve como denominador comum, pois todos os bens e serviços podem ser expressos em relação

a ela. Em decorrência dessa função da moeda, torna-se possível realizar a contabilização da atividade econômica como a contabilidade,

cálculos de agregados de produção, consumo, poupança, investimento e outros fluxos econômicos.

A terceira função exercida pela moeda é a que decorre da particularidade de servir como reserva de valor, desde o momento em

que é recebida até o instante em que é gasta por seu detentor. O indivíduo recebe a moeda por uma transação, não precisa gasta-la,

pode guardá-la para uso posterior, isto significa que ela serve como reserva de valor. Para que bem cumpra esse papel, é necessário

que tenha valor estável, de forma que quem a possua tenha idéia precisa do quanto pode obter em troca. Se a economia estiver num

processo inflacionário, o valor da moeda vai se deteriorando, fazendo com que essa função não se cumpra.

Multiplicador Bancário - Criação e Destruição da Moeda

O processo de criação de moeda pelos bancos comerciais ocorre pela multiplicação dos depósitos à vista por eles recebido

(moeda escritural). O banco capta depósitos em dinheiro do público para o manter em segurança e disponível para saques do

depositante, assim a moeda originalmente injetada pelo Banco Central tende a transformar-se em depósitos bancários. Se o banco não

aplicar esse dinheiro depositado, se diz que as reservas monetárias desse banco são na ordem de 100% do valor depositado.

Sendo altamente improvável que, em condições normais, todos os depositantes saquem os seus recursos ao mesmo tempo.

Assegurando a manutenção de reservas que permitam honrar os saques diários (apurada estatisticamente com base em dados

históricos), o banco passa a conceder empréstimos baseados nos depósitos captados. Os empréstimos normalmente retornam ao

sistema bancário em forma de novos depósitos, que geram novos empréstimos, que geram novos depósitos e assim sucessivamente.

Ou seja, o total de oferta monetária aumenta. Naturalmente, se houvesse uma corrida ao banco, não haveria fundo suficiente, de

imediato, para atender a todos, o que obrigaria o banco a fazer desaplicações ou a recorrer também a empréstimos.

Como os bancos têm necessidade de manter certa quantidade de recursos, na forma de um percentual sobre os depósitos e que

chamamos de encaixe, destinado para honrar os saques diários, surge ai um limitador na capacidade de criação de moeda pelos bancos.

Além disso, visando administrar a oferta de moeda na economia, principalmente quando se busca a redução dessa oferta, o Banco

Central adota o mecanismo chamado Depósito Compulsório. Por meio dos depósitos compulsórios os bancos são obrigados a depositar

no Banco Central uma percentagem de seus depósitos, reduzindo a capacidade de os bancos criarem moeda.CEEP – FCM Administração Financeira e Orçamentária

José de Alencar Rocha Loures Júnior 12

2. Instrumentos da Política Monetária

A política monetária intervém na sociedade para controlar as variáveis monetárias: moeda, crédito e taxa de juros. Essas

variáveis são controladas pelo governo por meio dos instrumentos monetários à disposição do governo, os principais instrumentos são:

depósitos compulsórios, taxa de redesconto e as operações de Open Market ou mercado aberto.

Depósito Compulsório = Este instrumento de controle chamado Depósito Compulsório é um mecanismo que representa o

recolhimento de parte do capital captado pelas instituições financeiras aos cofres do BACEN, esterilizando a moeda, inibindo o poder de

multiplicação da moeda bancária. Com a fixação de um percentual de compulsório o Banco Central obrigará a instituição financeira a não

emprestar integralmente os recursos captados. Assim, somente uma parcela retornará para o mercado financeiro, seja na forma de

depósitos à vista ou a prazo. O banco, antes de fazer um novo empréstimo, terá que recolher o valor correspondente ao compulsório

para então repassar o valor residual novamente ao mercado, dando continuidade ao ciclo.

O excesso de liquidez bancária sofreu um substancial aumento ao longo de 2002 devido a uma série de fatores como os

resgates líquidos de títulos públicos federais e a rolagem da dívida cambial por intermédio de swaps “solteiros” (sem vínculo com títulos

públicos) a partir de maio. Em conseqüência, a posição de liquidez bancária esterilizada diariamente pela mesa de mercado aberto do

Banco Central aumentou continuadamente durante o ano, passando de uma situação de necessidade de injeção de liquidez de R$ 18,7

bilhões no início do ano para um excesso de liquidez de R$ 64,1 bilhões no fechamento do ano e R$ 80,7 bilhões no fim de janeiro de

2003.

Utilizando esse instrumento de controle, o Banco Central alterou em diversas ocasiões a regulamentação dos recolhimentos

compulsórios e dos encaixes obrigatórios sobre recursos bancários, de forma a neutralizar o excesso de liquidez bancária. O total de

depósitos compulsórios no Banco Central aumentou de R$ 63,2 bilhões no final de 2001 para R$ 123,1 bilhões em dezembro de 2002.

No dia 19 de fevereiro, o BACEN elevou a alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista de 45% para 60%.

As alíquotas do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo e de poupança também foram

alteradas em 2002, e foi instituída exigibilidade adicional sobre os recursos à vista, a prazo e de depósitos de poupança. O cumprimento

da exigibilidade é feito mediante a vinculação de títulos públicos federais no Selic

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