TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Caso Colgate/Kolynos

Por:   •  30/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.462 Palavras (10 Páginas)  •  1.113 Visualizações

Página 1 de 10

CENTRO UNIVERSITARIO UNINOVAFAPI

DISCIPLINA: DIREITO ECONOMICO

PROFESSOR: PAULO ALVES DA SILVA PAIVA

10º PERÍODO/NOITE

ESTUDO DE CASO

CASO COLGATE/KOLYNOS (1996)

ALUNOS:

Francisco Bruno

François Barros

Gean Carlos

Geilane Monteiro

Paulo Edson

Ranni Samara

TERESINA

MAIO/2015

1 INTRODUÇÃO

Para se investigar a beneficência ou maleficência dos efeitos gerados pela intervenção do Estado na economia através da política antitruste, especificamente no controle dos atos de concentração de empresas, faz-se mister uma localização do contexto em que se insere esta problemática.  A grande dificuldade consiste em prever os efeitos das decisões diante da dinâmica atual do mercado. Posteriormente, tecer-se-ão algumas considerações acerca do caso Colgate/Kolynos como exemplo de análise da eficiência das decisões do CADE nos atos de concentração de empresas.  Por fim, através das conclusões que este estudo trará, tentar-se-á delinear as perspectivas partindo-se do estudo da origem e da evolução da política antitruste brasileira para extrair deduções acerca da subsunção do caso Colgate/Kolynos às premissas da eficiência das decisões do CADE nos atos de concentração de empresas como mecanismo de defesa da concorrência. O caso Kolynos-Colgate serviu de ensejo para introduzir no antitruste brasileiro os conceitos básicos dessa análise econômica. Mercado relevante, estrutura de mercado, barreiras à entrada, concorrência potencial, possibilidade de entrada, estratégias de detenção de entrada, de diferenciação de produto, entre outros, foram discutidos inicialmente em seus aspectos conceituais e em seguida em sua relação com o caso. A metodologia da análise consistiu, portanto, em expor e aplicar para o caso em questão os conceitos que compõem a técnica de análise do efeito de operações de fusão e aquisição sobre a concorrência.

   

2 ESTUDO DO CASO COLGATE/KOLYNOS

A Colgate-Palmolive é uma empresa americana, fundada em 1806, e foi a responsável pela criação do primeiro sabonete perfumado, o Cashmere Bouquet, em 1866, e a primeira pasta dental, a Colgate, em 1896. Em 1898, outra empresa americana, a B.J. Johnson Company lançou o sabonete Palmolive, e, em 1916, esta empresa mudou seu nome para Palmolive Company. Em 1928, as empresas Colgate e Palmolive se fundiram e passaram a adotar o nome de Colgate Palmolive Peet Company. Na década de 1920, a Colgate partiu para a expansão no mercado mundial, abrindo diversas filiais, ao que hoje conta com a participação no mercado de mais de duzentos países, sendo líder de vendas na América Latina em produtos de limpeza doméstica e higiene pessoal e oral. No Brasil, sua atuação se iniciou em 1927, com a venda de cremes dentais e sabonetes, época em que também se iniciou a venda da pasta dental Kolynos.

Em 1995, a Colgate-Palmolive comprou American Home Products, cuja subsidiária, a Wyeth-Whitehall, era proprietária da Kolynos do Brasil, fabricante da pasta dental mais vendida no país desde a primeira metade do século XX. Esta operação, que envolveu uma transação de US$ 1,040 bilhão, em que US$ 760 milhões foram destinados ao mercado brasileiro, transformou a Colgate-Palmolive do Brasil exportadora para mais de 55 países. Este foi o primeiro caso de grande fusão após a edição da Lei n.º 8.884/94.

 Seu julgamento pelo CADE fez com que este órgão delimitasse pela primeira vez o conceito de mercado relevante, que é o elemento básico da análise antitruste atual (ARAÚJO JR., 2006, p. 85).

Na época, a Colgate possuía 27% da participação do mercado, e a Kolynos, 51%, o que, com a fusão, somaria 78%. Este vultoso poder de mercado resultante da soma da participação das duas empresas gerou certo temor na época entre as concorrentes, levantando discussões na mídia a respeito da manutenção da concorrência.

O CADE identificou quatro mercados relevantes: creme dental, escova dental, fio dental e antisséptico bucal, sendo a análise concentrada apenas nos dois primeiros, pois os dois últimos eram desconcentrados. Quanto ao creme dental, havia apenas três produtores: Kolynos, com 51%, Colgate, com 27% e Unilever, com 22%. Quanto à escova dental, Kolynos e Colgate detinham juntas 35%, sendo o restante do mercado distribuído entre Johnson & Johnson, com 26%, Condor, com 17%, Gillete, 9,5%, e Unilever, 2,5%. Contudo, ao final, o CADE concluiu que apenas a produção de creme dental oferecia risco de práticas abusivas, devido à fidelidade do consumidor brasileiro à marca Kolynos.

Assim, definido o mercado relevante, o CADE passou a analisar o requerimento de autorização da fusão. Analisando, quanto às barreiras de entrada e ao exercício de poder de mercado, averiguou fatores como as escalas mínimas de produção, a concorrência potencial, os gastos com publicidade, o papel das redes de distribuição, relações com os provedores de insumos, investimentos em pesquisa e desenvolvimento, entre outros.

Durante a negociação do ato de concentração econômica relativo à aquisição da Kolynos do Brasil S.A. pela Colgate-Palmolive Company, foram levantadas algumas possibilidades de condicionantes para autorização da operação. A opção eleita foi a suspensão, por quatro anos ininterruptos, da marca Kolynos, voltada para o mercado interno, relativo a qualquer material de embalagem, propaganda e promoção relacionadas à marca suspensa.

Esta decisão de suspensão não pretendia retirar a empresa Kolynos do mercado, mas que a empresa não fizesse uso da marca temporariamente, no intuito de evitar que houvesse uma eliminação significativa da concorrência.

Com a suspensão temporária da marca, surgiria um “espaço vazio” a ser preenchido pelo ingresso de novas empresas concorrentes no mercado, o que geraria nova capacidade e novo investimento; novas marcas, por sua vez, significariam aumento da rivalidade competitiva no mercado (FRANCESCHINI, 1998, p. 129).

A opção da suspensão da marca Kolynos foi a solução encontrada como a de maior impacto sobre a concorrência e a de menor custo privado, capaz de cumprir a lei e não inviabilizar os investimentos feitos pela Colgate Company. A análise para aprovação do ato de concentração verificou que a condicionante imposta pelo CADE não afetaria os objetivos visados pela transação, quais sejam, a criação de um polo de exploração; a modernização do fabrico de escovas dentais; a modernização operacional e gerencial da Kolynos; a verticalização na Colgate Ltda., através da Kolynos, da produção de fio dental e escova dental e embalagem; a transferência de know-how da Kolynos para a Colgate Ltda. sobre o uso de carbonato de cálcio e o acesso da Kolynos ao centro de desenvolvimento de tecnologia da Colgate Company nos Estados Unidos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.5 Kb)   pdf (130.7 Kb)   docx (18.7 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com