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Cooperativas e associações

Artigo: Cooperativas e associações. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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Cooperativas:

São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados e que se distinguem das demais sociedades pelas seguintes características (Lei n o 5.764, de 1971, art. 4 o ):

I – ASSOCIAÇÃO

Reunião ou o agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos comuns (ideais) sem a finalidade lucrativa. É dotada de personalidade jurídica. Assim, suas características são: reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, a ausência de finalidade lucrativa e o reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente.

Quando tenham por objetivo fins humanitários, beneficentes, culturais, literários etc., colimando efetiva e exclusivamente ao bem-estar da coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei.

Fundação é, então, sinônimo de patrimônio destinado a um fim em benefício da comunidade (ou parte dela), em decorrência de um estatuto social e sob a vigilância do Ministério Público

Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

Sociedade de capital e indústria Sociedade entre sócio que aporta capital e responde solidariamente pelas obrigações... sociais, e sócio que apenas aporta seu trabalho. Sociedade de capital e indústria...

Sociedade de capital e indústria Era aquela que se formava entre pessoas, aonde, uma parte entrava com os fundos... revogado pelo Código Civil (Lei 10.406/02), não existindo mais esse tipo de sociedade. Sociedade de capital e indústria... com a sua indústria (trabalho) somente. Era o que disciplinava o art. 317, do Código Comercial (Lei n° 556/1850

O consórcio de empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não perderão sua personalidade jurídica, para obter finalidade comum ou determinado empreendimento, geralmente de grande vulto ou de custo muito elevado, exigindo para sua execução conhecimento técnico especializado e instrumental técnico de alto padrão.

A joint venture é uma associação de interesses visando um fim comum. Preferimos não utilizar a palavra "sociedade" em razão de ter o conceito genérico de se tratar de empresa com contrato escrito formando um tipo societário, tal como sociedade por ações ou limitada. Claro que a joint venture até pode ser formalizada dessa forma, mas como não é esse o único tipo de união, usamos a expressão "associação de interesses".

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