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Direito constitucimal

Por:   •  16/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  191 Visualizações

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CASO CONCRETO PLANO DE AULA 02 – DIREITO CONSTITUCIONAL I

Aluno: Luís Henrique Correia Lima

Matrícula: 201308001231

CASO 1

RESPOSTA:

     Em se tratando de inconstitucionalidade ser uma determinada norma ferir os princípios da constituição federal, posso afirmar que não se trata de vício de inconstitucionalidade.

     Os vícios materiais estão ligados ao próprio mérito do ato, referindo-se a conflitos de regras e princípios estabelecidos na constituição.     Ao analisarmos o art. 133, CF dizendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, e, se tratando de ser uma norma constitucional de eficácia contida, que são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido e embora tenha a aplicabilidade direta, imediata e integral, o seu alcance poderá ser reduzido.

     A Lei 9.099/95, art. 9º: Nos casos de valor até 20(vinte) salários mínimos as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistido por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.   Com a criação dos Juizados Especiais, amparado na Lei 9.099/95 objetivando a conciliação, a transação, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não restritiva de liberdade com a finalidade de alcançar a pacificação social, o legislador procurou proporcionar a população em geral, um acesso à Justiça com mais rapidez e eficácia, na intenção de desafogar a Justiça Comum, reduzir o tempo, custo e acúmulo de demandas.

     Com isso volto a afirmar que diante de tal hipótese não há vício de inconstitucionalidade, uma vez que o legislador pensou em proporcionar maior acesso da população à Justiça para que com isso possam ter os seus conflitos resolvidos sem haver a necessidade do advogado nas causas até 20(vinte) salários mínimos.

CASO 2

RESPOSTA:

Não seria, uma vez que a constituição de 1988 não permite mais a criação de monopólios estatais,  seria contra a CF, e segundo a teoria da recepção não é possível sustentar a manutenção de monopólios estatais criados em sede infraconstitucional pelo ordenamento pretérito e não reproduzidos pela Constituição de 1988.

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