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Economia local

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Por:   •  8/10/2013  •  Seminário  •  2.233 Palavras (9 Páginas)  •  408 Visualizações

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Economia local:

onceitos (Atividades)

As variáveis divulgadas para as unidades locais industriais consideram as informações

prestadas pelas empresas que atuam em apenas um endereço, independente do modelo de

questionário respondido, mais as informações prestadas no questionário de unidade local pelas

empresas que atuam em mais de um endereço (empresas multi-locais). São essas

informações, relativas à ótica de unidade local, que permitem a análise regionalizada da

indústria e por atividade industrial. No caso das empresas multi-locais, as variáveis recebem

um tratamento especial no sentido de ajustar os totais decorrentes dos dados prestados ao

nível das unidades locais, aos da empresa a que pertencem, com exceção do pessoal ocupado

total em 31.12 e dos salários, retiradas e outras remunerações. Ou seja, para as unidades

locais de empresas multi-locais (antes de seus dados serem somados ao das demais unidades

locais das empresas de unidade local única), as informações prestadas diretamente nos

questionários de unidades locais são ajustadas aos totais declarados ao nível das empresas.

Custos das operações industriais (COI)

Valor da soma dos custos diretamente envolvidos na produção na unidade local produtiva

industrial, incorridos no ano, à exceção dos salários e encargos, sendo obtido pela soma das

seguintes variáveis: consumo de matérias-primas, materiais auxiliares e componentes; compra

de energia elétrica; consumo de combustíveis, consumo de peças e acessórios para

manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, serviços industriais e de manutenção e

reparação de máquinas e equipamentos ligados à produção prestados por terceiros. Os dados

das unidades locais produtivas de empresas que têm mais de uma unidade local, são ajustados

a partir da distribuição do valor do custo das operações industriais da empresa como um todo,

segundo a estrutura desses custos, captados ao nível das unidades locais da empresa.

Pessoal ocupado

Número de pessoas ocupadas nas unidades locais industriais, com ou sem vínculo

empregatício, inclusive as pessoas afastadas em gozo de férias, licenças, seguros por

acidentes, etc., mesmo que estes afastamentos sejam superiores a 15 dias. Inclui os membros

do conselho administrativo, diretor ou fiscal que desenvolvem atividade na unidades local. Não

inclui os autônomos, e, ainda, o pessoal que, apesar de trabalhar nas unidades locais

industriais, é remunerado por outras empresas. As informações referem-se à data de 31/12 do

ano de referência da pesquisa. O pessoal ocupado ao nível da empresa é desagregado em

pessoal assalariado ligado e não ligado à produção industrial e pessoal não assalariado; ao

nível das unidades locais apenas o total do pessoal ocupado é investigado. Sua apropriação

decorre das informações prestadas diretamente nos questionários, assim especificado: a) para

as unidades locais produtivas, as informações são apropriadas do questionário de unidade local

das empresas que respondem ao modelo completo de questionário; no caso do modelo

simplificado, as informações são as mesmas referentes à empresa como um todo, já que, por

definição, essas empresas têm apenas uma unidade local; b) para as unidades administrativas

das empresas industriais, os dados são apropriados no bloco de regionalização de informações

de pessoal ocupado e salários relativos a essas unidades, no modelo de questionário completo.

Salários, retiradas e outras remunerações

Valor referente à soma das importâncias pagas no ano a título de salários fixos, pró-labore,

retiradas de sócios e proprietários, honorários, comissões, ajudas de custo, 13º salário, abono

de férias, gratificações e participações nos lucros (quando não resultante de cláusula

contratual) relativas ao pessoal ocupado da unidade local industrial. Os valores são declarados

em bruto, isto é, sem dedução das parcelas correspondentes às cotas de previdência e

assistência social (INSS), recolhimento de imposto de renda ou de consignação de interesse

dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativas, etc.) associados ao pessoal ocupado

da unidade. Excluem as diárias pagas a empregados em viagens, honorários e ordenados

pagos a membros dos conselhos administrativo, fiscal ou diretor que não exerçam atividade na

empresa, indenizações por dispensa incentivada, participações ou comissões pagas a

profissionais autônomos. Os salários, retiradas e outras remunerações, ao nível da empresa

como um todo, são discriminados segundo os pagamentos ao pessoal ocupado assalariado

ligado ou não à produção e ao pessoal ocupado não assalariado (proprietários e sócios); ao

nível das unidades locais produtivas, apenas o total dos salários, retiradas e outras

remunerações é investigado. Sua apropriação

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