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Justificativa social: Agência de Viagens Agência de Turismo e Turismo

Tese: Justificativa social: Agência de Viagens Agência de Turismo e Turismo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/6/2014  •  Tese  •  2.603 Palavras (11 Páginas)  •  538 Visualizações

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DESCRIÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: Viagem bem Agencia de Viagens e Turismo

Nome Fantasia: Viagem bem Turismo

Localização: Rua Dom Pedro II n:1490 Centro CEP: 39.400.058

Horário e dias de funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 8:00h às 18:00hs, Sábado das 8:00hs às 12:00hs

Ramo de atividade: Prestação de serviços.

Nome dos principais executivos: Eduardo Maia Lessa

Marllon Costa Matos

Morgana Almeida Araujo

Polliane Gonçalves Santana

Origem do capital: O capital de investimento na agência será a soma em parcelas iguais dos 4 sócios (investidores).

O capital social será de R$ 80.000, dividido em quatro quotas de R$ 20.000, para cada um dos socios.

A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social

Foco do negócio: O foco principal da agência será a venda e comercialização de pacotes turísticos para pessoas solteiras.

Missão (conceito):

A missão da Viagem bem Turismo será: "Comercializar produtos turísticos inovadores e de qualidade, oferecendo atendimento diferenciado voltado ao público de 20 à 55 anos, buscando proporcionar momentos de descontração, aliando os passeios à agitação da vida social do cliente."

Formato jurídico

O formato jurídico da empresa será uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, é composta de dois ou mais sócios; a composição do capital social se dá em partes proporcionais; a responsabilidade de direção do empreendimento é descentralizada e ilimitada entre os sócios solidários; os direitos de cada sócio sobre os resultados líquidos financeiros, são proporcionais ao valor do capital subscrito.

Enquadramento legal

Processo de abertura de uma agência de viagens e turismo é necessário possuir

- CNPJ

- Contrato Social

- Alvará de Licenciamento da Prefeitura

- Cadastro na ABAV

- Cadastro na EMBRATUR

Porte da Empresa

Empresa de pequeno porte – Simples. A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica, enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ. Por ocasião da inscrição, serão prestadas informações pela empresa sobre os impostos dos quais é contribuinte (IPI, ICMS E ISS) e sobre o seu porte (microempresa ou empresa de pequeno porte). O documento hábil para formalizar a opção é a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, com utilização do código de evento próprio.

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá os seguintes benefícios:

1) Tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

2) Recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº 67, de 06/12/1996), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com essa finalidade;

3) Cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de alíquotas unificadas e progressivas, fixadas em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

4) Dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenha em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário, e todos os documentos que serviram de base

para a escrituração;

5) parcelamento dos débitos existentes, de responsabilidade da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte e de seu titular ou sócio, para com a Fazenda Nacional e Seguridade Social, contraídos anteriormente ao ingresso no SIMPLES, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/1996, em até 72 prestações mensais;

6) dispensa a pessoa jurídica do pagamento das contribuições instituídas pela União, destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal;

7) dispensa a pessoa jurídica da sujeição à retenção na fonte de tributos e contribuições, por parte dos órgãos da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais (Lei nº 9.430, de 27/12/1996 e IN Conjunta SRF/ST/SFC nº 23, de 02/03/2001, art. 18, XI).

PRODUTOS E SERVIÇOS ASSOCIADOS-

Descrição dos principais produtos e serviços que serão oferecidos

Emissão e venda de bilhetes

Venda de pacotes nacionais

Locação de veículos

Seguros de viagem

Excursões Aéreas e Rodoviárias

PLANO ADMINISTRATIVO

Estrutura administrativa e atribuições

A empresa será composta por uma

Gerência Geral (1 sócio),

Administrativo (1 sócio),

Financeiro (1 sócio – 1 contador),

Marketing (1 coordenadora),

Além de contar com um Office boy e uma pessoa para a limpeza do local.

Gerência Geral: É a responsável por gerenciar

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