TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Modalidades de flexibilização do horário de trabalho

Pesquisas Acadêmicas: Modalidades de flexibilização do horário de trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.093 Palavras (13 Páginas)  •  309 Visualizações

Página 1 de 13

1 INTRODUÇÃO

Nesse trabalho iremos conhecer o novo modelo das organizações, a flexibilização do horário de trabalho, o que muda na vida das pessoas que antes tinham pouco tempo para resolver problemas de ordem particular que afetava inconscientemente o rendimento dentro da organização.

Com a nova eratecnológica as pessoas tem a possibilidade de trabalhar em casa, realizando suas tarefas de forma satisfatória.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 MODALIDADES DE FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO.

É cada vez mais frequente a adoção, pelas empresas, de pelo menos uma das possibilidades de flexibilização do horário de trabalho dentre as muitas que se vêm apresentando nos tempos atuais.

As principais modalidades de flexibilização do horário de trabalho são: o horário flexível, o acordo individual de compensação de horas e o banco de horas.

De acordo com Pedro Proscurcin, em "Modalidades de Compensação de Jornada", o horário flexível é uma modalidade de jornada flexível, segundo a qual o empregado, respeitando um determinado horário nuclear de presença obrigatória, pode configurar sua jornada de trabalho com entradas e saídas móveis; isto é, entrando e saindo do trabalho antes ou depois, conforme o que for negociado pelas partes.

Portanto, no sistema de horário flexível há sempre um horário de trabalho comum para todos os empregados da empresa, chamado de horário núcleo (presença obrigatória), e os de presença opcional (períodos móveis), que são os momentos de início e término do trabalho, dentro de certos limites fixados pela empresa, sendo que o empregado é obrigado a cumprir integralmente o número de horas por dia (por exemplo, oito horas e meia). Esse sistema é mais conhecido como horário móvel ou flex time. Exemplo:

Horário variável - entrada 7h às 8h15 Período núcleo

almoço

horário inalterado

Horário variável

saída

16h30 às 17h45

Há também o horário flexível diário, quando o empregado tem a liberdade de entrar e sair do trabalho no horário que quiser, podendo variar de um dia para o outro, sem horário de permanência obrigatório durante o dia, devendo, no entanto, totalizar 40 horas semanais.

Outra forma de se organizar horário de trabalho flexível integral é o horário livre, pelo qual os empregados têm total independência para gerir o seu próprio tempo de trabalho, de acordo com as tarefas que têm que realizar.

Outra modalidade de horário flexível: o horário fixo variável, no qual a empresa permite aos empregados optar por um, entre diversos horários propostos, que deverá ser cumprido com a mesma rigidez com que são cumpridas as jornadas convencionais da empresa.

A implantação do horário flexível, em regra, depende de negociação coletiva, isto é, de acordo coletivo ou convenção coletiva.

2.2 COMPENSAÇÃO DE HORAS POR ACORDO INDIVIDUAL

O regime de compensação de horas semanal, pelo qual o empregado labora de segunda à sexta-feira além da jornada normal para compensar o sábado não trabalhado (semana inglesa), deve ser feito por escrito e pode ser de forma individual, sem necessidade de negociação coletiva, porque a compensação ocorre dentro da mesma semana.

Outra forma de compensação da jornada de trabalho é a semana espanhola, pelo qual em uma semana o empregado trabalha 48 horas e na subsequente 40 horas, de modo que a compensação de jornada de uma semana ocorre na semana seguinte. O acordo de compensação também deve ser por escrito, admitindo-se acordo individual ou acordo coletivo.

2.3 COMPENSAÇÃO DE HORAS POR ACORDO INDIVIDUAL

A Lei nº 9.601/l998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 59, da Consolidação das Leis Trabalhistas, instituiu a compensação de horas anual, através do sistema de débito-crédito das horas prestadas pelo trabalhador à empresa, que é o chamado banco de horas.

Nesse sistema de compensação, o empregado presta serviços extraordinários nos dias em que há necessidade de prolongamento da jornada de trabalho, cujas horas são lançadas como crédito, e em outros dias, de baixa produção, trabalha menos horas, que são abatidas do banco, sendo que somente ao final de um ano é que se faz um balanço final para se saber se o empregado ainda tem horas a repor (que podem ser descontadas) ou tem direito de receber horas extras.

Isso é comum nas atividades onde a sazonalidade dos produtos ou do mercado consumidor impõe jornadas diferentes durante o ano e por isso tem-se exigido a negociação coletiva como forma de dar validade ao sistema de compensação através de banco de horas, evitando-se submeter o empregado ao arbítrio do empregador.

Logo, essa modalidade de compensação chamada banco de horas é válida desde que formalizada através de acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme jurisprudência dominante dos tribunais do trabalho.

2.4 EMPRESAS USAM HORÁRIOS FLEXÍVEIS PARA MOTIVAR FUNCIONÁRIOS

O cuidado dos filhos sempre foi um ponto delicado nessa conversa, mas o assunto ganhou atenção renovada desde que Anne-Marie Slaughter publicou um artigo no The Atlantic. Ela comentou sobre o momento em que percebeu que não era capaz de manter um emprego no alto escalão do Departamento de Estado e cuidar de dois filhos adolescentes. Ao mesmo tempo em que defendia a flexibilidade para todos, Slaughter destacava os problemas enfrentados pelas mulheres na tentativa de equilibrar a carreira e os filhos.

Slaughter, de 53 anos, afirma que mães e pais devem ficar "orgulhosos" de sair mais cedo do trabalho em favor de seus filhos e não concorda com a ideia de que passar mais tempo no escritório resulta em uma maior produtividade. Entretanto, o trabalho presencial nem sempre pode ser evitado.

2.5 DIMINUI NÚMERO DE EMPRESAS NO BRASIL QUE ADOTAM HORÁRIOS FLEXÍVEIS

Não são apenas as mães que têm dificuldades.

“Meus filhos têm aulas de natação que começam às 17h00", afirmou Aziz Gilani, de 32 anos, diretor da DFJ Mercury, empresa de capital de risco com sede em Houston. "Como consequência, há momentos em que meus sócios certamente esperam que eu esteja no escritório, mas minha sala está vazia porque estou envolvido

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.2 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com